BTG Pactual Empresas: Demora Excessiva na Abertura de Conta PJ Prejudica Funcionamento da Empresa

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São Paulo - SP

06/05/2026 às 12:03

ID: 247871265

Venho, por meio desta, registrar minha profunda insatisfação e indignação com o atendimento prestado pelo Banco BTG Pactual Empresas.

Realizei a abertura de uma empresa em ***** e, desde então, venho enfrentando extrema dificuldade para abertura da conta PJ, essencial para o funcionamento das atividades da empresa. Houve, inicialmente, um erro de comunicação, que foi prontamente esclarecido por minha contadora, com envio formal de toda a documentação necessária no dia *****.

Ainda assim, o processo simplesmente não avança. Desde então, recebo apenas respostas genéricas e padronizadas, sem qualquer solução concreta ou posicionamento claro. Ressalto que já sou cliente do banco com outra conta PJ e, justamente por isso, a frustração é ainda maior diante do total descaso apresentado neste caso.

É inaceitável que um processo que, em média, leva cerca de 2 dias úteis esteja há mais de 20 dias sem qualquer conclusão. A conta permanece parada, sem andamento, e toda vez que entro em contato, recebo apenas desculpas vagas, como se a situação não tivesse urgência.

Deixo registrado que essa demora está prejudicando diretamente o funcionamento da empresa, impactando o financeiro e causando um desgaste emocional completamente desnecessário.

Diante disso, exijo um posicionamento imediato, um atendimento condizente com o mínimo esperado e a solução urgente desta situação.

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Resposta da empresa

11/05/2026 às 22:16

Olá Catia, tudo bem?

Lamentamos profundamente por todo o transtorno e pelo desfecho desta solicitação.
Compreendemos perfeitamente a sua frustração; abrir uma nova empresa exige agilidade e sabemos o quanto esse processo foi desgastante para você.

Gostaríamos de esclarecer que a impossibilidade de seguir com a abertura da conta ocorreu devido a uma particularidade no Contrato Social recepcionado. No documento, consta apenas a nomeação de uma administradora (você, Sra. Cátia). Contudo, o parágrafo segundo do contrato estabelece que determinados atos, incluindo a assinatura de contratos e abertura de contas, exigem obrigatoriamente a assinatura conjunta de sócios administradores.

Para estarmos em conformidade com o seu estatuto e com as diretrizes da Resolução n 4.753 do Banco Central do Brasil, que exige que as instituições financeiras verifiquem a qualificação dos representantes legais e a validade dos poderes de representação, seria necessária a nomeação de outro administrador (que seja sócio, conforme previsto no seu contrato) para assinar em conjunto com você.

Em nossa conversa recente via WhatsApp, você nos deixou claro que não possui mais interesse em seguir com o processo conosco neste momento. Respeitamos totalmente a sua decisão e compreendemos que esse impasse técnico gerou um desgaste que não era o que planejávamos para esse início de jornada.

Ressaltamos que nossa intenção nunca foi dificultar o seu negócio, mas sim garantir a total conformidade da conta desde o primeiro dia, respeitando as regras do seu contrato social.

Valorizamos muito a parceria que já temos em sua outra conta PJ e esperamos, em uma oportunidade futura, reconquistar a sua confiança.

Permanecemos à sua inteira disposição para o que precisar.

Atenciosamente,
Equipe BTG Empresas