Empresa se nega a fornecer Backup, após cancelar sua revenda

Não resolvido
Sorocaba - SP
04/12/2020 às 19:34
ID: 116107269
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesVerifiquei que por conta do cancelamento automático efetuado pela empresa do serviço, ( por conta de atrasar o pagamento ) e sem ser notificado desse cancelamento.
A empresa se nega a fornecer cópia dos arquivos hospedados.
Empresa essa conceituada no mercado ( que alega não ter backup dos arquivos de 2 meses atrás, regra comum de mercado ) ter um backup anual, semestral.
Não recomendo os serviços dessa empresa a ninguém que prese pelos dados hospedados ( podem ser deletados a qualquer momento ).
Se fazem isso com um cliente que está com a empresa a 8 anos... certamente não tratariam melhor os novos clientes.
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Resposta da empresa
04/12/2020 às 22:01
Olá Sr. Mário Dias,
Que situação chata. A nossa primeira reclamação, em pleno mês que completamos 12 anos de mercado, vinda de um cliente que estava conosco desde *******.
Ocorre que o domínio principal do cliente foi migrado para outra empresa em 13/07/*******:
https://*******
O Sr. Mário Dias que desde ******* sempre havia honrado com os compromissos referentes aos pagamentos, decidiu deixar de pagar o serviço mensal em 15/10/*******.
Após 30 dias de atraso, o serviço é encerrado com perda do backup conforme descrito em contrato e padrão da indústria.
Agora em 04/12, o estimado cliente retornou, exigindo backups, que ele profissional de informática, se esqueceu que deve guardar em seu equipamento pessoal por segurança, e também procedimento padrão da profissão.
Mesmo sem ter renovado o serviço, e estando em atraso de 2 meses, se considerou no direito de protocolar a primeira reclamação da empresa junto ao portal do Reclame Aqui, afim de causar danos morais e materiais por uma falha grave, que não fomos nós quem cometemos.
Ora, se tivesse sido pago, não teria sido nem suspenso, quanto mais encerrado o serviço, caso tivesse entrado em contato na época, iríamos negociar e ajudar, como sempre fazemos, depois de encerrado, não há nada para ser feito.
Lamentável, principalmente pelas consequências.
Central de Relacionamento
Consideração final do consumidor
07/12/2020 às 08:45
Falta de profissionalismo da empresa elencada.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
07/12/2020 às 13:38
Difamação
Art. ******* - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Artigo *******: Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como [Editado pelo Reclame Aqui]:
Pena detenção, de 6 (seis) meses a 2 (anos), e multa.
1: Na mesma pena incorre quem, sabendo [Editado pelo Reclame Aqui] a imputação, a propala ou divulga.