Empresa se nega a fornecer Backup, após cancelar sua revenda

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Sorocaba - SP

04/12/2020 às 19:34

ID: 116107269

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

Ver todas Reclamações

Verifiquei que por conta do cancelamento automático efetuado pela empresa do serviço, ( por conta de atrasar o pagamento ) e sem ser notificado desse cancelamento.
A empresa se nega a fornecer cópia dos arquivos hospedados.

Empresa essa conceituada no mercado ( que alega não ter backup dos arquivos de 2 meses atrás, regra comum de mercado ) ter um backup anual, semestral.


Não recomendo os serviços dessa empresa a ninguém que prese pelos dados hospedados ( podem ser deletados a qualquer momento ).

Se fazem isso com um cliente que está com a empresa a 8 anos... certamente não tratariam melhor os novos clientes.

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Resposta da empresa

04/12/2020 às 22:01

Olá Sr. Mário Dias,

Que situação chata. A nossa primeira reclamação, em pleno mês que completamos 12 anos de mercado, vinda de um cliente que estava conosco desde *******.

Ocorre que o domínio principal do cliente foi migrado para outra empresa em 13/07/*******:

https://*******

O Sr. Mário Dias que desde ******* sempre havia honrado com os compromissos referentes aos pagamentos, decidiu deixar de pagar o serviço mensal em 15/10/*******.

Após 30 dias de atraso, o serviço é encerrado com perda do backup conforme descrito em contrato e padrão da indústria.

Agora em 04/12, o estimado cliente retornou, exigindo backups, que ele profissional de informática, se esqueceu que deve guardar em seu equipamento pessoal por segurança, e também procedimento padrão da profissão.

Mesmo sem ter renovado o serviço, e estando em atraso de 2 meses, se considerou no direito de protocolar a primeira reclamação da empresa junto ao portal do Reclame Aqui, afim de causar danos morais e materiais por uma falha grave, que não fomos nós quem cometemos.

Ora, se tivesse sido pago, não teria sido nem suspenso, quanto mais encerrado o serviço, caso tivesse entrado em contato na época, iríamos negociar e ajudar, como sempre fazemos, depois de encerrado, não há nada para ser feito.

Lamentável, principalmente pelas consequências.

Central de Relacionamento

Consideração final do consumidor

07/12/2020 às 08:45

Falta de profissionalismo da empresa elencada.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

07/12/2020 às 13:38

Difamação

Art. ******* - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

Artigo *******: Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como [Editado pelo Reclame Aqui]:

Pena detenção, de 6 (seis) meses a 2 (anos), e multa.

1: Na mesma pena incorre quem, sabendo [Editado pelo Reclame Aqui] a imputação, a propala ou divulga.