Sapato Peep Toe ENERGIA - Champagne (n.37) não fixa no pé, tornando a caminhada instável e perigosa.

Em réplica
Foz do Iguaçu - PR
07/04/2026 às 04:56
ID: 245334635
Venho registrar minha insatisfação com o Sapato Peep Toe ENERGIA - Champagne (n.37) da marca Bubble Sapato Retro adquirido, no dia 26/02/2026, NF-e ***** (em anexo).
Ao experimentar o sapato em casa, o tamanho pareceu adequado. No entanto, o problema real do produto só se manifestou no primeiro uso externo: o calçado simplesmente não para no pé. A cada passo dado, o calcanhar escapa completamente, tornando a caminhada instável e perigosa.
Ressalto que o calçado possui marcas de uso na sola justamente porque o defeito é de natureza dinâmica; era impossível perceber que o sapato "sai do pé" sem efetivamente caminhar com ele. Trata-se de um vício de qualidade/projeto que torna o produto impróprio para o fim a que se destina (Art. 18 do CDC).
Minha mãe tentou utilizar o produto para uma saída rápida de compras, momento em que a falha de design ficou evidente. O sapato está em perfeito estado de conservação, com exceção do desgaste natural da sola desse único uso, que foi necessário para constatar a inviabilidade do produto.
Solicito uma solução por parte da empresa, seja através da troca por um modelo que ofereça a fixação necessária ou a devolução do valor pago, uma vez que o produto atual não oferece condições mínimas de segurança e conforto para o uso.
Aguardo retorno imediato.
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Resposta da empresa
13/04/2026 às 08:37
Ótimo dia Idete
Gostaríamos de esclarecer que sua solicitação já foi devidamente analisada, inclusive com orientações prestadas anteriormente via WhatsApp em fevereiro.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o direito de arrependimento para compras realizadas fora do estabelecimento comercial (como compras online) está previsto no Art. 49, o qual estabelece que o consumidor pode desistir da compra no prazo de 7 (sete) dias corridos após o recebimento do produto, desde que o item esteja sem indícios de uso.
Além disso, o Art. 18 do mesmo código trata de vícios de fabricação. No entanto, é importante esclarecer que:
o fato de um modelo específico não se adaptar ao formato do pé não caracteriza defeito de fabricação. Cada pessoa possui características únicas de pisada, anatomia e ajuste, o que pode influenciar diretamente na adaptação ao calçado.
Por esse motivo, orientamos sempre que:
o produto seja experimentado em ambiente interno,
sem contato com superfícies externas,
preservando a integridade da sola,
Para que, caso não haja adaptação, seja possível solicitar troca ou devolução dentro do prazo legal de 7 dias.
No seu caso, o produto foi utilizado externamente, apresentando sinais de uso na sola, o que inviabiliza sua devolução ou troca conforme as condições estabelecidas em nossa política que está alinhada com o Código de Defesa do Consumidor.
Reforçamos que o produto não apresenta defeito de fabricação, mas sim uma questão de adaptação ao calce.
Dessa forma, não é possível atender à solicitação de troca ou devolução fora dos critérios legais e previamente informados.
Réplica do consumidor
24/04/2026 às 15:45
Infelizmente só pude descobri isso ao caminhar de verdade, e não somente ao passear dentro de casa. Ou seja, suas recomendações não serviram no meu caso.
Perdi meu dinheiro, pois como vocês disseram "Reforçamos que o produto não apresenta defeito de fabricação, mas sim uma questão de adaptação ao calce."
Como vou me adaptar a um calçado que não fica no pé? Ao meu ver um calçado novo que escapa do pé ao caminhar não foi bem feito ... não sei o que vocês entendem por defeito de fabricação, mas se fosse bem feito não escaparia do pé ao caminhar, escaparia?
Réplica do consumidor
29/04/2026 às 10:34
Reitero que a resposta da Bubblê: Loja Online é genérica e ignora a natureza do problema apresentado. Não se trata de "arrependimento" (Art. 49) nem de "adaptação ao calce", mas sim de um vício de qualidade (Art. 18 do CDC).
Um calçado tem como função básica permitir o deslocamento com segurança. Quando um modelo possui um erro de projeto/modelagem que impede que ele se mantenha fixo ao calcanhar durante a caminhada fato que, repito, só pode ser constatado em movimento o produto torna-se impróprio para o fim a que se destina.
A alegação de que o teste deveria ser apenas em ambiente interno é descabida neste caso, pois o defeito é dinâmico. O desgaste na sola é a prova material de que o produto foi testado para sua função fim e falhou. O Código de Defesa do Consumidor protege o consumidor contra vícios que não são aparentes em um simples exame visual (Vício Oculto).
Além disso, a Bubblê: Loja Online menciona orientações via WhatsApp em fevereiro, porém o problema persiste sem solução prática para um produto que não pode ser utilizado. Não aceito a justificativa de "anatomia do pé" para um erro de funcionalidade do calçado que compromete a segurança da usuária.
Solicito novamente que a empresa reveja sua posição e ofereça uma solução (troca por outro modelo que tenha melhor fixação ou estorno).