Apartamento novo com itens danificados ou canibalizados e construtora se eximindo da culpa

Em réplica
São Paulo - SP
29/05/2026 às 11:18
ID: 250027991
Boa tarde,
Recentemente comprei um apartamento novo no empreendimento VivaBenx Lapa. Assim que comecei a reforma, encontrei alguns problemas no apartamento. Orientado pela gestora de vendas com quem tratei, enviei um e-mail para a construtora, que agendou com um engenheiro uma visita para checar os problemas relatados.
Durante a vistoria técnica realizada pelo engenheiro da Benx, foi admitido pelo próprio profissional que os itens apontados foram danificados ou, possivelmente, canibalizados (retirados) para suprir demandas de outras unidades, visto que meu imóvel foi um dos últimos a ser comercializado. Porém, com uma demora de mais de 20 dias, a construtora respondeu ao e-mail simplesmente se eximindo da culpa dos itens danificados.É inadmissível que um apartamento novo, nunca habitado e dentro do prazo legal de garantia apresente a recusa de reparo para itens essenciais. Conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a construtora responde solidariamente por vícios do produto. Se o item nunca funcionou, a cobertura é obrigatória.Ademais, em relação a este item específico, o exaustor do banheiro, trata-se de um vício que era impossível de ser detectado no ato da entrega das chaves (vício oculto), uma vez que a unidade não possuía fornecimento de energia elétrica ativa para a realização de testes funcionais preliminares.
Diante dos fatos expostos e da própria constatação do engenheiro da empresa, espero o cumprimento da garantia e a imediata substituição/reparo dos itens afetados.
No aguardo de um breve retorno.
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Resposta da empresa
29/05/2026 às 14:57
Olá, André Felipe. Boa tarde.
Agradecemos pelo seu relato e pela oportunidade de esclarecer os pontos apresentados em sua manifestação.
Conforme verificado em nossos registros, o Habite-se do empreendimento foi emitido em 02/08/2023. Posteriormente, a unidade foi adquirida em 18/05/2025, nas condições em que se encontrava, conforme previsto no instrumento contratual firmado entre as partes. A entrega das chaves ocorreu em 03/12/2025.
Em relação aos itens apontados, esclarecemos que foi realizada vistoria técnica e análise das informações apresentadas.
Conforme disposto no Manual do Proprietário, os itens mencionados possuem prazo de garantia de 1 (um) ano, contado a partir da emissão do Habite-se do empreendimento. Dessa forma, a cobertura aplicável para esses itens encerrou-se em 02/08/2024.
Verificamos que a solicitação de assistência técnica foi registrada em 10/04/2026 , portanto após o encerramento do prazo de garantia previsto para os itens reclamados.
Ressaltamos que as datas do Habite-se, da aquisição da unidade, da entrega das chaves e da abertura da solicitação estão devidamente documentadas e foram disponibilizadas no campo privado desta plataforma.
Ainda assim, a BENX realizou vistoria técnica no local e analisou os apontamentos apresentados, prestando os esclarecimentos cabíveis para o caso.
Diante do exposto, a solicitação não se enquadra nas hipóteses de atendimento em garantia previstas para o empreendimento, uma vez que os itens reclamados já se encontravam fora do período de cobertura aplicável na data da abertura do chamado.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais por meio de nossos canais oficiais de atendimento.
Atenciosamente,
Equipe de Relacionamento – BENX
Réplica do consumidor
01/06/2026 às 15:06
Em atenção à resposta da BENX, reitero que a postura da empresa é abusiva e contraria frontalmente a legislação por três motivos simples.
A garantia começa na entrega das chaves: Eu só recebi as chaves em 03/12/2025. A garantia de 1 ano começa a contar a partir do dia em que entrei no apartamento, e não da data do Habite-se (2023). Eu não posso perder a garantia de um imóvel que ainda estava fechado e sob a responsabilidade de vocês.
Defeito que não dava para ver antes (Vício Oculto): O exaustor do banheiro e outros itens não tinham como ser testados na entrega das chaves porque o apartamento estava sem luz. Pela lei, o prazo de garantia para esse tipo de problema só começa a contar no dia em que o defeito é descoberto (abril de 2026).
Peças retiradas pela própria construtora: A resposta de vocês ignorou o que o próprio engenheiro da Benx me disse na vistoria: que as peças do meu apartamento foram danificadas ou retiradas ("canibalizadas") para arrumar outras unidades, já que o meu foi um dos últimos a ser vendido.
O apartamento é novo, nunca foi usado e exijo que a construtora faça o conserto ou a troca dos itens afetados imediatamente.
Se a recusa continuar, vou registrar uma reclamação oficial no PROCON e entrar com uma ação na Justiça para cobrar o conserto e os prejuízos causados pelo atraso na minha obra.
No aguardo de um retorno rápido para resolvermos isso amigavelmente.