Falha na Prestação de Serviço de Buffet e Ausência de Suporte ao Consumidor

Não respondida
Osasco - SP
06/04/2026 às 17:18
ID: 245293929
No dia 03 de abril de 2026, às 14h44, entrei em contato com a empresa contratada para prestação de serviços de buffet, a fim de confirmar a realização do evento agendado para o dia 04 de abril de 2026, às 17h, o qual já se encontrava integralmente pago e formalizado por contrato. Não obtive resposta.
No mesmo dia, às 18h31, recebi mensagem via WhatsApp de um número desconhecido (*****), no qual a pessoa se identificou como Ayana, alegando ser prima da responsável pela empresa. Na mensagem, foi informado que a prestadora teria sido vítima de um [Editado pelo Reclame Aqui] na mesma manhã, com [Editado pelo Reclame Aqui] de bens, incluindo veículo, além de agressões físicas graves, estando internada e prestes a passar por cirurgia.
A interlocutora informou que todos os eventos haviam sido cancelados, inclusive o meu, que ocorreria no dia seguinte. Alegou ainda que os valores pagos seriam ressarcidos, porém que, naquele momento, não seria possível realizar o estorno sob justificativa de bloqueio de contas bancárias.
Diante da proximidade do evento e da impossibilidade de cancelamento, considerando a presença de convidados de outras cidades, solicitei alternativas para viabilizar a realização do serviço, como a indicação de outro fornecedor ou contato com a equipe que, segundo o planejamento, já estaria previamente escalada para o evento.
Entretanto, fui informada de que a equipe não teria condições emocionais de atender e que estavam tentando, sem sucesso, encontrar outro parceiro para substituição. Também não foi apresentado qualquer meio alternativo para devolução dos valores pagos.
Mesmo diante de reiteradas solicitações de posicionamento e urgência no estorno, não houve solução concreta nem retorno efetivo dentro do prazo necessário, o que me obrigou a buscar, em caráter emergencial e em poucas horas, outro prestador de serviço, arcando com custos adicionais significativamente superiores aos originalmente contratados.
No dia 04 de abril de 2026, data do evento, não houve qualquer comparecimento por parte da empresa contratada, tampouco comunicação oficial, suporte ou assistência.
No dia 05 de abril de 2026, reiterei a cobrança solicitando:
devolução integral do valor pago;
pagamento de multa contratual por descumprimento;
ressarcimento dos valores adicionais despendidos com a contratação emergencial de outro fornecedor.
Na mesma comunicação, destaquei a responsabilidade objetiva do fornecedor, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, em razão da falha na prestação do serviço.
Ainda no dia 05 de abril, às 19h23, a empresa respondeu apenas com um pedido genérico de desculpas, informando que o responsável jurídico entraria em contato no dia seguinte.
Em 06 de abril de 2026, não houve retorno efetivo até o momento, permanecendo a situação sem resolução.
Diante dos fatos, restou configurada falha grave na prestação do serviço, com descumprimento contratual, ausência de suporte ao consumidor e prejuízos materiais e emocionais, tendo em vista a necessidade de reorganização emergencial do evento.