Solicitação de ressarcimento por extravio de peça de vestuário sob responsabilidade da chapelaria.

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São Paulo - SP

27/06/2026 às 05:07

ID: 252483265

Solicitação de ressarcimento por extravio de peça de vestuário sob responsabilidade da chapelaria.

Meu filho de 15 anos esteve presente em uma festa de 15 anos de uma colega na Casa Charlô Jardim Botânico SP no dia 23 de maio de 2026. Na referida ocasião, ele deixou o paletó de seu terno na chapelaria disponibilizada pelo Buffet Charlô Jardim Botânico, confiando à equipe do estabelecimento a guarda temporária da peça durante o evento. Ao término da festa, quando realizou a retirada do item, foi-lhe entregue um paletó aparentemente compatível em cor e tamanho com o seu. Por se tratar de um menor de idade e diante da aparente semelhança entre as peças, não houve qualquer motivo para suspeitar de equívoco no momento da devolução. Entretanto, no dia seguinte, ao conferir o traje em casa, constatamos que o paletó entregue não pertencia ao meu filho, mas sim a um terceiro não identificado. Ficou evidente, portanto, que houve falha na identificação e devolução da peça pela chapelaria, resultando na entrega equivocada do vestuário.

Cumpre esclarecer que o terno utilizado por meu filho foi alugado junto à empresa Dr. Terno. Em razão da não devolução do paletó original, recebi cobrança formal no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), correspondente ao ressarcimento exigido pela locadora em razão da perda da peça integrante do conjunto locado. Desde 26 de maio de 2026, venho mantendo contato com o Buffet Charlô, por intermédio de Gabriel e Renata, buscando uma solução amigável para o problema. Contudo, apesar das reiteradas tratativas e da expectativa de resolução informada ao longo desse período, até o presente momento não houve solução efetiva para a questão, ao passo que a cobrança por parte da locadora já se tornou formal e exigível.
Entendo que a responsabilidade pelo ocorrido decorre diretamente da falha na prestação do serviço de guarda e devolução dos pertences confiados à chapelaria. A entrega de uma peça pertencente a terceiro, em substituição àquela deixada sob custódia do estabelecimento, evidencia o equívoco operacional que deu causa ao prejuízo ora suportado por minha família.

Dessa forma, considero razoável e legítimo que o Buffet Charlô assuma a responsabilidade pelos custos decorrentes do extravio da peça, promovendo o devido ressarcimento dos valores que estou sendo obrigado a pagar à empresa locadora do traje.

Solicito, portanto, um posicionamento formal e uma solução definitiva para o caso com a maior brevidade possível.

Permaneço à disposição para encaminhar documentos comprobatórios, incluindo contrato de locação, comprovantes de cobrança e demais registros relacionados ao ocorrido.

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