Buffet do Chef: Negligência causa queimaduras graves em criança e empresa se recusa a assumir responsabilidade

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São Paulo - SP

28/04/2026 às 22:53

ID: 247235623

No dia 25/04, durante um evento em que o Buffet do Chef foi contratado, meu filho de apenas 1 ano e 11 meses sofreu queimaduras de 2 grau na mão direita e 1 grau na mão esquerda devido à extrema negligência da equipe do Buffet do Chef.
A empresa repousou equipamentos de altíssima temperatura (chapas de crepe) diretamente no nível do chão, em uma área de circulação, sem qualquer tipo de isolamento ou proteção. No momento do acidente, a funcionária presente não ofereceu nenhum tipo de assistência imediata ou primeiros socorros.
Ao entrar em contato com o proprietário, *****, inicialmente houve uma promessa de suporte. No entanto, após 'apuração interna', a empresa mudou drasticamente o tom. Em uma resposta formal, o proprietário afirmou que 'não houve negligência' e tentou transferir a responsabilidade para o meu filho, alegando que uma funcionária teria 'chamado a atenção' da criança momentos antes.
É um absurdo inaceitável que uma empresa de buffet considere que um 'aviso verbal' para um bebê de 1 ano e 11 meses que não tem discernimento de perigo substitua o dever básico de segurança de manter chapas fervendo fora do alcance de crianças. O dono do buffet escolheu culpar um bebê para se eximir da responsabilidade objetiva pelos danos causados.
Além do sofrimento físico do meu filho, que está com as mãos enfaixadas e sob risco de infecção, tive prejuízos financeiros severos, pois precisei interromper meu trabalho para prestar cuidados integrais a ele, já que ele não pode frequentar a creche.
Fica aqui o alerta para todos os contratantes: a empresa Buffet do Chef não possui protocolos de segurança adequados e, em caso de acidente causado por erro deles, a postura da gerência é de descaso e transferência de culpa para a vítima.

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Resposta da empresa

01/06/2026 às 12:38

Olá Sra Sarah, (convidada do evento)
Agradecemos por sua avaliação.

O ocorrido com o bebê Dante foi tomado conhecimento por nossa empresa e tratado diretamente pelo proprietário Renan Gonçalves.

Sentimos pelo ocorrido e desejamos a mais breve recuperação.
Constatamos que o acidente ocorreu após ao final do evento, durante o período de carga e descarga.
Contratualmente solicitamos ao Contratante/Organizador do Evento que nos disponibilize uma copa e uma área de 8m para nosso uso e exploração da área local, e assim estávamos ocupando o devido espaço fornecido com nossos materiais já desmontados, ou seja, não era uma área destinada a circulação de convidados, diante disso não houve negligência ou descumprimento das normas por parte da empresa.
Momentos antes do acidente, nossa equipe já havia chamado atenção do bebê que circulava pelas mediações. O que não significa culpa, pois é compreensivo que com a idade de 1 anos e 11 meses não há noção de risco.
Ao final do evento não somente as chapas, mas sim centenas de materiais e equipamentos que visivelmente podem oferecer risco a uma criança são acomodados ao chão dentro ao espaço de 8m cedido disponibilizado e determinado pelo Contratante/Organizador do Evento, juntos estes materiais chegam a pesar mais de 1 tonelada, impossibilitando a acomodação em locais altos ou bancadas portáteis.
Ressaltamos que áreas de cozinha industriais, copas de salões de festas, estacionamentos, feiras entre outros espaços, sejam de bares, restaurantes, eventos domiciliares, eventos em geral onde há grande circulação de cargas e ou pessoas adultas e até mesmo cozinhas residenciais são áreas impróprias para bebês e oferecem riscos quando não há a supervisão de um adulto.
Informamos também que empresas de Buffet à Domicilio oferecem apenas o serviço de alimentação, sendo o Contratante/Organizador do Evento responsável e quem define o planejamento do evento, se haverá crianças ou não, se haverá idosos ou não, se haverá deficientes ou não, e tudo o que envolvem a distribuição e delimitação das áreas e setores do salão como por exemplo: Espaço de Decoração, Espaço Kids, Acesso de Deficientes, Acesso de Carga e Descarga, Área do Buffet, Área do DJ, Área do Bar, Área da Cerimônia, Área dos Convidados, Saída de Emergência, Instalações Elétricas, Autorização do Corpo de Bombeiros entre outros Requisitos de Segurança, podendo o mesmo em optar até mesmo em contratar por empresas especializadas em Organização de Eventos, para um planejamento mais técnico e estratégico.
Sobre nossos colaboradores informamos que os mesmos obtém treinamentos apenas no que envolve o nosso ramo de atividade, fugindo de nosso setor e exigência o conhecimento e experiência no acompanhamento ou cuidados de bebês ou crianças durante o evento, podendo também o Contratante/Organizador do Evento buscar por empresas especializadas no serviço de mão de obra de Monitores Recreativos Infantis, Babás, Cuidadores, Bombeiros, Socorristas de Primeiros Socorros ou Médicos (profissões essas na qual exigem experiência) ou na ausência destes profissionais haver um adulto responsável para supervisionar as crianças convidadas.
Ainda assim estamos sempre buscando e investindo por novos procedimentos e equipamentos afim de buscar evolução em todos os requisitos e tudo o que envolve segurança.
Mais uma vez, informamos que sentimos muito pelo ocorrido e nos solidarizamos com o bebê e desejamos a mais breve recuperação.

O proprietário Renan Gonçalves (diretamente ele) se colocou à disposição como gesto de sensibilidade com o fato e carinho com o bebê, em ajudar nos custos com os medicamentos.
Ficamos aguardando seu contato através do e-mail: [email protected]

Att. Equipe Buffet do Chef
#ConectandoCorações

Consideração final do consumidor

02/06/2026 às 11:04

Não façam negócio com esta empresa.

O problema foi resolvido?

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Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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