Reclamar dessa empresa

São Bernardo do Campo - SP

23/06/2015 às 12:12

ID: 13531230

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Fechei a Festa da minha filha no dia 22/05/******* para o dia 26/09/*******.

Aconteceu uma mudança de planos que eu terei que mudar de pais no inicio de agosto. Procurei o Buffet no dia 15 de junho para fazer um acordo, ciente que no contrato tem a clausula 11 dizendo que a festa so podera ser cancelada com aviso superior a 60 dias antecedentes, a titulo de despesas operacionais e administrativas incorridas pela Contratada. Lendo isso imaginei que poderia haver um acordo dessa multa porque nao consegui computar nenhum prejuizo ao buffet, podendo ele vender essa data com muita facilidade. Fiquei desapontada quando a resposta foi curta e direta e tive que pagar os 20%. O buffet ganhou 20% de um valor sem ter feito absolutamente nada. Ou melhor, apagou a data preenchida na agenda com uma borracha e cancelou a mesa da decoração. Estou decepcionada, mas agora ficarei alerta!!

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Resposta da empresa

23/06/2015 às 17:32

Prezada cliente,



O contrato foi assinado com o buffet em 22/05/*******.

No contrato, conforme citado, consta a cláusula de cancelamento, com a multa de 20% para cobrir despesas operacionais decorridas.

O buffet dentro do estabelecido, apenas fez valer seu direito.