Buffet Monte Oliveto se recusa a reembolsar valor pago após falecimento da noiva.

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Osasco - SP

19/03/2025 às 20:35

ID: 212605239

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Contratei os serviços do AMG BUFFET E EVENTOS (BUFFET MONTE OLIVETO) para a realização do meu casamento, que estava previsto para ocorrer, inicialmente, em junho/24, sendo reagendado para junho/25. Realizei o pagamento total dos valores acordados, conforme estabelecido no contrato.

Infelizmente, devido ao advento de uma leucemia aguda bifenotí[Editado pelo Reclame Aqui], minha noiva faleceu em julho/24. Diante dessa situação irreparável, entrei em contato com o buffet solicitando a rescisão do contrato e a devolução dos valores pagos, considerando que a realização do evento se tornou impossível.

Para minha surpresa e indignação, a empresa buscou todas as formas de enrolar para promover qualquer tipo de acordo para devolução dos valores, sendo que, inclusive, aceitei a devolução dos valores pagos em 24 parcelas, tudo visando resolver amigavelmente a questão.

Por fim, para além da demora e imposição de multa contratual pela rescisão, o buffet se recusou a assinar a minuta do distrato e a devolver qualquer quantia, demonstrando total insensibilidade e desrespeito à minha dor e ao contexto excepcional do caso. Mesmo tentando resolver a situação de forma amigável, a empresa manteve-se inflexível.

A atitude do AMG BUFFET E EVENTOS (BUFFET MONTE OLIVETO) é inaceitável, pois, além de desconsiderar o princípio da boa-fé, agrava ainda mais o sofrimento emocional que já estou enfrentando. O falecimento de um dos noivos é uma circunstância imprevisível que inviabiliza o cumprimento do contrato, tornando injusta a retenção dos valores pagos.

A devolução integral dos valores pagos se trata de medida de direito e espero que a empresa reveja sua postura e adote uma solução justa e humanizada para este caso, para que nenhum outro consumidor passe por esse sofrimento.

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