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Campinas - SP

18/05/2021 às 16:26

ID: 124091477

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Tudo começo dia 19/01/*******,quando fechei contrato com a empresa, paguei o valor de R$2,*******,00 a vista , a festa seria realizada no dia 23/03/21, porém por conta da pandemia, a data se aproximando jornal mostrando o tempo todo que tudo estava fechando o buffet não entrava em contato comigo para dar uma posição foi quando por mim mesma resolvi entrar em contato com o buffet para resgatar o valor pago , pois a festa não seria feita pois de fato entramos na fase vermelha e não seria permitido .... me deram opção de remarcação porém como em um próprio termo que o buffet me enviou estamos vivendo em uma calamidade pública onde não sabemos quando vai acabar estamos em uma pandemia ... então disse que preferia o dinheiro de volta , ai começou o transtorno.... me disseram que por conta da pandemia eles teriam um prazo de ate 1 ano depois que a pandemia acabasse para me reembolsar oque achei assustador em tempos que estamos vivendo nem sabemos como estaremos amanhã, depois me disseram que como a empresa é um buffet de nome eles estavam trabalhando da seguinte forma para ajudar os clientes, oque achei outro absurdo, após a data da festa eles tem um prazo de 1 ano para me reembolsar só que paguei a vista, o dinheiro não foi usado qual a dificuldade de me devolver esse valor se é meu direito de consumidor ?
me mandaram um termo de rescisão contratual que continha essa informação de data ...
porém rasurei o termo e coloquei a minha indignação, o mesmo claro se recusou a assinar , segundo advogada do buffet não poderia assinar o termo rasurado , mais eu como cliente posso assinar oque eles digitarem e esta tudo certo ?
ou seja não tenho a assinatura do buffet que seria um comprovante de que realmente receberia meu dinheiro de volta , e me recusei óbvio de enviar outro termo sem colocar a minha indignação, porque tiveram a coragem de me pedir para colocar a minha indignação em outra folha separada ou seja me chamaram de palhaça na minha cara ... conclusão estou indignada pois quando fechei achei realmente que era uma empresa de nome e que não me daria problemas, mais é uma empresa que não respeita o cliente nem ao menos da uma satisfação, o cliente precisa ir atrás e são curtos e grossos ... Não recomendo de forma alguma e me arrependo profundamente de ter conhecido , vim de um buffet maravilhoso mais que por conta da pandemia deu uma pausa onde a proprietária rapidamente quando parou as festas ela mesmo me ligou e se prontificou em me devolver meu dinheiro ... doce ilusão foi achar que com o Panda seria assim ... quando vai acabar ?não sei só sei que é frustante e decepcionante vc pagar não ter a festa e as pessoas se acharem no direito de ficar com seu dinheiro com a maior cara de pau .

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Resposta da empresa

18/05/2021 às 17:12

Olá, Roberta! Tudo bem?

Conforme informamos para a senhora, a Lei n 14.*******, de 24 de agosto de *******, resultado da conversão da Medida Provisória n *******, de 8 de abril de *******, dispõe sobre o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e cultura em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n 6, de 20 de março de *******, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).

O art. 2 da Lei n 14.*******/******* consigna que, na hipótese de cancelamento de evento, o prestador de serviços ou a sociedade empresária não será obrigado a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que assegure a remarcação do evento cancelado ou, ainda, que disponibilize crédito para uso ou abatimento na compra de outro serviço ou evento disponível na empresa, in verbis:

Art. 2. Na hipótese de adiamento ou de cancelamento de serviços, de reservas e de eventos, incluídos shows e espetáculos, em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n 6, de 20 de março de *******, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19, o prestador de serviços ou a sociedade empresária não serão obrigados a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que assegurem:

I - a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados;
ou
II - a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas.

Seguindo também o que estabelece a MP provisória acima citada, o prazo para reembolso de qualquer valor é 31 de dezembro de *******. Considerando a boa pratica de mercado que nossa empresa pratica, foi oportunizado a senhora, consumidora que, por qualquer motivo não desejou mais realizar o evento, a possibilidade de reembolso INTEGRAL do valor pago em até 1 ano após a data do evento, ou seja, 20 de março de *******, sendo assim, reembolsada do valor INTEGRAL em um prazo inferior ao estabelecido pela MP, enfatizando novamente a boa-fé por parte da nossa empresa.

Seguindo essa premissa, enviamos para a senhora um termo de rescisão contratual, o qual consta as informações, valores e DATA de reembolso acima citadas, o qual foi indevidamente rasurado pela senhora. Visto a impossibilidade de assinatura de um documento rasurado, sugerimos a senhora que expressasse sua opinião através de um documento anexo ao termo de rescisão, o qual seria anexado ao termo, porém não houve acordo.
Com isso, reafirmamos o nosso compromisso com a senhora em reembolsar o VALOR INTEGRAL pago, no PRAZO de até 1 ano após a data que seu evento estava agendado e sugerimos que a senhora assine o termo de rescisão original, conforme enviado para a senhora.

Seguimos a sua disposição,
Buffet Panda