Cobrança abusiva e falta de suporte da Kasa de Campo Ravenna para casamento

Resolvido
Osasco - SP
10/09/2025 às 13:54
ID: 226577805
Quando uma noiva procura um espaço para realizar seu casamento, o mínimo esperado é confiança, transparência e organização. Escolhi a (Kasa de Campo) do Espaço Ravenna justamente por acreditar que, sendo da mesma empresa com mais de 30 anos de atuação, teria um serviço de qualidade e um preço mais acessível, adequado ao meu orçamento.
No entanto, a minha experiência foi extremamente frustrante. Desde o início, no momento da contratação, tudo parecia perfeito. Mas após a assinatura, o atendimento simplesmente desapareceu. Sempre que eu precisava de informações, era jogada de um funcionário para outro, sem que ninguém resolvesse nada de fato. Não tive nenhum suporte, nenhuma indicação de fornecedores ou sequer um contato proativo da equipe para auxiliar nos preparativos, apesar de ter fechado a data com bastante antecedência.
Diante dessa total falta de responsabilidade e organização, decidi cancelar o contrato para evitar problemas ainda maiores no dia do meu casamento. Foi então que me deparei com a maior surpresa: a cobrança de uma multa de 30% do valor do contrato, mesmo tendo feito o cancelamento com mais de 365 dias de antecedência e sem que houvesse qualquer gasto efetivo para o meu evento.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, essa cobrança é abusiva, já que não houve despesas relacionadas ao meu casamento. A multa não poderia ultrapassar 10% do valor pago. No entanto, o Espaço Ravenna se negou a negociar ou devolver parte do valor. Perdi R$ 5 mil, um rombo financeiro que afetou meu planejamento e me causou enorme tristeza.
Além disso, fui pressionada a assinar um destrato sob a ameaça de que, se não o fizesse, meu caso seria tratado como abandono de contrato, o que acarretaria em multa ainda maior. Isso mostra o descaso e a falta de respeito com o cliente.
Depois de pesquisar, vi que não fui a única a passar por problemas: há inúmeros relatos de outras noivas sobre falhas graves de organização e irresponsabilidade no dia do evento.
Portanto, meu alerta para quem pensa em contratar a Kasa de Campo Ravenna é: não feche contrato. O atendimento pós-venda é péssimo, não há suporte e, se você precisar cancelar, enfrentará multas abusivas e práticas totalmente desrespeitosas
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Resposta da empresa
17/09/2025 às 10:58
Prezada Caroline
Lamentamos, profundamente, a sua percepção em relação ao atendimento. Contudo, esclarecemos que, conforme contrato assinado e informado pelo vendedor no ato da assinatura, os serviços contratados entram em contato com os noivos trinta *******ias antes do evento para alinhamento final e, a degustação final (para aprovação do cardápio) é agendada 60 dias antes da data do casamento, prazo que ainda não havia chegado, já que a celebração estava prevista para 06/09/*******. Além disto, foi enviado junto com o contrato, arquivo com a relação de todos os parceiros e indicações de serviços para que pudesse consultar, caso desejasse.
Em relação à multa contratual, não procede a alegação de 30%. O valor estipulado foi de 20%, como previsto em contrato lido e assinado pelos noivos. Ainda assim, compreendendo a situação e buscando minimizar o impacto, concedemos um desconto sobre a multa, resultando em um valor inferior ao estabelecido.
Destacamos que o distrato foi solicitado justamente para resguardar ambas as partes, como é juridicamente necessário em casos de rescisão contratual. Ressaltamos, também, que toda a negociação está documentada via WhatsApp, com manifestações de concordância da sua parte que, inclusive chegou a pedir desculpas por momentos de exaltação.
Nosso compromisso sempre foi e continuará sendo a transparência, respeito e profissionalismo, valores que sustentam a credibilidade da nossa trajetória de 30 anos.
Mais do que realizar eventos, realizamos histórias com responsabilidade, profissionalismo e confiança.
Réplica do consumidor
18/09/2025 às 22:30
Não vou me estender, mas como consumidora tenho o direito de expor minha opinião. Tenho todas as conversas registradas via WhatsApp também.
Minhas desculpas foi à atendente, que não tem culpa de nada e não era obrigada a ouvir minha reclamação. Fui respeitosa e deixei claro que aceitaria o distrato, porém, me foi informado que se eu quisesse buscar a justiça, tudo bem, mas o distrato não seria feito. Ou seja, compreendi que teria abandono de contrato, sem opção viável para escolha. Entrar com processo levaria tempo e meu prejuízo seria ainda maior.
Sobre a multa contratual, ressalto que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que penalidades abusivas são passíveis de contestação. Multas que ultrapassam 10% do valor da obrigação principal são consideradas excessivas, e cláusulas que impõem multas sem justificativa podem ser nulas de pleno direito.
Apesar disso, acabei aceitando o desconto aplicado por falta de alternativa. No meu caso, foi de 20% a multa ( mas existe também cláusula de 30% quando mais próximo do evento), mas continuo entendendo como juros abusivos (e para interpretação de tal, esse foi o motivo da minha reclamação)
A RECLAMAÇÃO FOI COM O INTUITO DE ALERTAR, NOIVAS que fecharem a esclarecerem os pontos delas, justamente no caso das multa e levantar esse ponto no prazo exato da lei, que como disse diversas vezes foi FALHA minha por não me atentar nesse absurdo!
Reforço que desejo sucesso à empresa e que realizem muitos casamentos. No entanto, não posso deixar de registrar que não sou a única noiva da minha assessoria que enfrentou problemas com a empresa.
Consideração final do consumidor
18/09/2025 às 22:34
N/D
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
20/09/2025 às 10:25
Em atenção à réplica apresentada pela consumidora, o Grupo Ravena Garden, detentor do espaço Kasa de Campo, vem esclarecer e reafirmar seu posicionamento:
1. Liberdade de expressão: Reconhecemos e respeitamos a importância da livre manifestação, contudo, cumpre salientar que esta deve se pautar na verdade dos fatos, evitando informações que possam induzir terceiros a erro ou comprometer a imagem da empresa.
2. Distrato: A solicitação do distrato foi uma prerrogativa do Grupo Ravena Garden, e não imposição da cliente. Desde o início, foi devidamente explicada a necessidade deste documento, haja vista que a sua ausência poderia caracterizar abandono contratual. Ressaltamos, com satisfação, que a consumidora compreendeu a importância do referido instrumento e, posteriormente, assinou, manifestando sua concordância plena com os termos.
3. Multas e encargos: A alegação de multas abusivas não procede. Os encargos aplicados estão rigorosamente amparados pela legislação vigente e seguem os regimentos que disciplinam o setor de festas e eventos. Cabe ressaltar que esta atividade possui dinâmica própria, distinta de outros segmentos de consumo, em razão da ******* de datas e mobilização de fornecedores, circunstâncias que justificam a aplicação de juros e multas compatíveis e proporcionais.
4. Comunicação com a equipe: Quanto ao apontamento de ter havido interlocução com diferentes pessoas, esclarecemos que esta é uma prática natural e necessária, uma vez que dispomos de profissionais especializados em cada área do evento, assegurando atendimento técnico e direcionado.
5. Citações a terceiros: Em relação à menção de outras noivas, sob responsabilidade da assessoria da cliente, pedimos a gentileza de que tais interessadas entrem em contato diretamente conosco. Não temos registro de reclamações ou indícios de falha de atendimento, motivo pelo qual nos colocamos à disposição para sanar quaisquer dúvidas e prestar os devidos esclarecimentos.
Por fim, agradecemos pelas considerações apresentadas, as quais entendemos como uma oportunidade de aprimoramento contínuo, reafirmando nosso compromisso com a excelência, seriedade e profissionalismo que norteiam o Grupo Ravena Garden ao longo de seus 30 anos de existência no mercado de festas e eventos.
Atenciosamente,
Grupo Ravena Garden