devolução de valores de festa cancelada

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São Paulo - SP

04/04/2016 às 20:36

ID: 17916641

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Eu contratei o Buffet para festa de 15 anos da minha filha para ******* pessoas no valor de *******,00 que foram pagos em 5 parcelas de *******,00. A festa estava agendada para 16/05/15, porem por motivo de desemprego tive dificuldades financeiras de contratar os outros serviços da festa, como decoração, fotografo e DJ e precisei adiar a festa, achando que poderia conseguir tempo para então contratar os outros serviços. O adiamento da festa foi solicitado 23/04/15 pelo Whats app e confirmado por email. A Silvana me informou que nao teria problemas em adiar e que somente teríamos que ver uma outra data disponível, e essa data foi 18/07, 60 dias da data original.

Apesar de todos os esforços aceitei que não conseguiria fazer a festa de 15 anos da minha filha, para minha tristeza, e resolvi cancelar a festa no dia 10/06 (com 30 dias de antecedência). No contrato consta que em caso de rescisão pela contratante o valor da entrada não será devolvido e valores que tivessem sido pagos aos fornecedores também nao, Ou seja, nada seria devolvido.

A questao é que a festa estava paga e os valores repassados aos fornecedores dela como as refeições e bebidas, e sendo assim ela nao quer me devolver. Ofereceu devolver 50% do valor, porem eu nao acho justo.

Se a festa esta paga, ela nao poderia vender esse mesmo pacote para alguém, que mesmo que fosse para mais convidados eles pagariam a diferença e poderiam me devolver o valor descontando um o valor da entrada, que seria de *******,00 e o restante poderia até ser parcelado conforme os pagamentos do novo cliente????

Nao entendo a dificuldade de me ressarcir!!!! Eles não terão prejuízo algum.

Informam que os fornecedores nao devolvem os valores, porem eu contratei o Buffet Festa Perfeita e nao fornecedores, essas contratações terceirizadas é de responsabilidade do Buffet.

******* que, a Silvana é uma pessoa muito bacana, que sempre me atendeu bem e nao tenho nada a falar dela, porem dessa postura da empresa de nao querer negociar um valor que seja justo!

Preciso da ajuda de voce para intervir e tentar me ajudar para que eu nao precise acionar eles judicialmente.

*******,00 -*******,00 (entrada
*******,00 valor à receber

*******,00 valor oferecido pelo Buffet (vergonhoso)

Grata e no aguardo

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Resposta da empresa

05/04/2016 às 16:07

Conforme informado pela cliente, a contratação foi para festa com ******* convidados a realizar-se em maio de *******. Em abril de ******* (dia em que eu, proprietária da empresa estava no hospital em trabalho de parto) foi solicitado, via whatsapp, o adiamento da festa. No mesmo dia da solicitação já respondi para cliente que iria avisar à equipe sobre o adiamento e que, após minha saída do hospital, combinaríamos, dentro da disponibilidade de agenda do espaço, a nova data para realização do evento dela.
Assim foi feito, conforme informado pela cliente, a data solicitada pela mesma (18/07) foi imediatamente reservada para realização do evento da Kelly.

Em 10/06/******* a cliente entrou em contato, solicitando agora o cancelamento da contratação.

Os termos de contrato, conforme citados pela própria cliente em sua reclamação, são bem claros no que se refere a rescisão contratual, sendo que, a data original da contratação era maio de ******* e, julho de ******* fora um aditamento contratual que eu autorizei por ter uma relação muito próxima com meus clientes e tentar ao máximo viabilizar a concretização de todos os nossos contratos.

Em resposta ao contato da cliente, informando o cancelamento, cheguei até a oferecer-me para ajudá-la na contratação dos fornecedores que ela alegava que não tinha para executar a festa (ela não me respondeu).
Ainda tentando resolver o problema eu sugeri que ela usasse o crédito que tinha comigo para realizar outro evento ou, passasse pra alguém (ela respondeu que não queria mais a festa e nem queria outra festa).
Ainda tentando, eu expliquei as cláusulas do contrato - Deixando bem claro que para a cliente foram bloqueadas duas datas do meu espaço 16/05 e 17/07/******* e, mesmo ela não utilizando estas duas datas eu deixei de vender meu salão para tendê-la e os prestadores de serviço também deixaram de fazer outros eventos para tendê-la. Também deixei claro que o contrato diz que, se o cancelamento for feito a partir de 30 dias para a data da festa, o cliente perde o sinal e tudo que já foi pago aos fornecedores (a data dela era maio e, no dia 24 de abril ela só adiou a festa e não cancelou), sen o assim, eu finalizei todos os pagamentos referentes a contratação da Kelly um mês antes da festa dela (16/04/*******).

Mas, como a cliente mesmo informou, não me recusei a fazer um acordo e, mesmo contrariando o advogado da empresa que, legitimado pelas cláusulas contratuais informou que não deveriam ser devolvidos valores à cliente, outrossim, informa que a cliente, por ter bloqueado duas datas do espeço, ainda teria uma multa a ser levantada pelo departamento jurídico, ainda assim, me ofereci , mesmo tendo perdido duas datas que poderia ter locado meu salão e mesmo tendo feito o pagamento da festa dela aos fornecedores (que não vão me devolver os valores porque eles seguem os contratos de prestação de serviço), ainda assim, minha proposta foi fazer a devolução de 50% do valor pago a nós, sendo está devolução feita de forma amigável.

Contudo, a cliente não aceitou o acordo proposto.

Outra proposta é que a cliente utilize o crédito de R$ 3.*******,00 que tem com a nossa empresa para realização de um evento ou que a mesma procure alguém para quem possa passar este crédito e receber o valor total da festa deste alguém.

A cliente sugere que nós podemos fazer isso... vender a festa dela para outro cliente. Sobre está sugestão da cliente quero deixar claro que não trabalhamos desta forma, principalmente porque os valores praticados com a cliente não são os mesmos praticados hoje, a exemplo da locação do salão que foi dada como cortesia para a mesma e, hoje, o valor apenas da locação do espaço varia de R$ 1.*******,00 à R$ 2.*******,00.

Desta forma, ainda está disponível para tilização da cliente em nosso espaço um crédito de R$ 3.*******,00 para realização de um evento;
Ou
- A mesma pode solicitar uma análise judicial do contrato para que seja determinado, em juízo, o valor que deve ser ressarcido, pela Contratada à Contratante ou, pela Contratante à contratada (segundo determinação judicial).

Desta forma fico a disposição do portal Reclame Aqui e da cliente para Informações que se façam necessárias, ressaltando que todas as datas informadas acima (data da contratação, data do adiamento, data do cancelamento, meu contato tentando um acordo e contrato de prestação de serviços) estão impressos e fazem parte da pasta da cliente.

Atenciosamente;

Silvana Siqueira