Cobrança Abusiva e Ameaças por Assessoria em Financiamento de Veículo Chevrolet

Não resolvido
Pitanga - PR
30/05/2026 às 11:42
ID: 250111061
Venho por meio desta manifestar minha profunda indignação com a postura da Bulgarelli Assessoria de Cobrança, que atua em nome da Chevrolet Serviços Financeiros (Banco GM), referente ao meu contrato de financiamento n ***** (Tracker RS).
Tenho uma única parcela em aberto (n 9/48), vencida em 08/05/2026. Na data de 28/05/2026, com exatos 20 dias de atraso, entrei em contato buscando a regularização e fui submetido a uma abordagem coercitiva, ilegal e com claros indícios de [Editado pelo Reclame Aqui] nos cálculos por parte da atendente *****.
1. Das Ameaças e Constrangimento Ilegal (Violação ao Art. 42 do CDC):
A atendente me enviou um texto de "regras internas" afirmando textualmente que, após 16 dias de atraso, o meu CPF seria registrado na "Justiça Arbitral" e que ocorreria a "retomada não amigável do bem".
Isso é um absurdo jurídico! O Artigo 51, VII do Código de Defesa do Consumidor classifica como NULA de pleno direito a imposição de arbitragem compulsória em contratos de consumo. Utilizar termos jurídicos complexos e falsos para fazer terrorismo psicológico com o cliente configura prática comercial abusiva e vexatória, expressamente proibida pelo Art. 42 do CDC.
2. Da [Editado pelo Reclame Aqui] nos Valores e Falso Desconto:
A assessoria me informou via WhatsApp que o valor da minha parcela atualizada com juros era de R$ 4.048,70, mas que "por estarem em campanha", fariam um "desconto máximo" para R$ 3.688,83 somente para aquele dia.
Ou seja, a assessoria inflou artificialmente o valor real para simular um desconto falso e embutir taxas abusivas de cobrança ou honorários extrajudiciais diretamente nas minhas costas, prática rechaçada pelo STJ e pelo CDC.
3. Dos Cálculos Reais Contratuais:
O valor original da minha parcela é R$ 3.481,16 e a taxa de juros do meu contrato é de 1,26% ao mês. Aplicando a lei brasileira (Multa de 2% conforme Art. 52, 1 do CDC + juros contratuais pro rata die de 20 dias + IOF de R$ 3,46), o valor estritamente legal para quitação da parcela de maio seria de R$ 3.583,48.
O próprio banco está aplicando taxas abusivas na mora no portal (cobrando R$ 374,76 de juros/multa sumários para apenas 20 dias), e a assessoria consegue ser ainda pior, tentando me coagir a pagar um boleto [Editado pelo Reclame Aqui] de R$ 3.688,83.
Já encaminhei uma Notificação Extrajudicial para o e-mail oficial da assessoria (*****) e estou formalizando a denúncia no PROCON.
Exijo do Banco GM / Chevrolet Serviços Financeiros:
A auditoria imediata sobre a conduta da assessoria Bulgarelli e as ameaças de "Justiça Arbitral";
O expurgo de qualquer taxa de honorários extrajudiciais ou juros abusivos;
A emissão do boleto da parcela de Maio/2026 recalculado estritamente dentro da legalidade (juros contratuais de 1,26% a.m. pro rata + 2% de multa), totalizando o valor justo de R$ 3.583,48 para pagamento imediato.
Aguardo providências urgentes da matriz, sob pena de judicialização por cobrança vexatória e danos morais.
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Resposta da empresa
08/06/2026 às 10:30
Bom dia, Júlio Cesar. Tudo bem?
Meu nome é Edinéia e falo em nome da Ouvidoria Bulgarelli.
Agradecemos por compartilhar seu relato e compreendemos sua insatisfação diante da situação apresentada. Entendemos a importância de receber informações claras durante uma negociação e respeitamos os apontamentos realizados em sua manifestação.
De acordo com a análise do setor responsável, o contrato em questão possui apontamentos e procedimentos previamente registrados, motivo pelo qual determinadas informações foram repassadas durante o atendimento como possíveis consequências decorrentes da permanência da inadimplência. Esclarecemos que as orientações fornecidas tiveram caráter informativo, de acordo com os registros vinculados ao contrato.
Em relação aos valores mencionados, foi apurado que os encargos incidentes sobre a parcela em atraso são calculados conforme as condições contratuais vigentes e diretrizes aplicáveis à operação. Também não foram identificadas irregularidades nos boletos e propostas encaminhados pelos canais oficiais de atendimento, os quais podem ser validados diretamente junto aos meios disponibilizados pela instituição credora.
Quanto à proposta apresentada em sua manifestação, informamos que o valor pretendido encontra-se fora da margem autorizada para negociação no momento. No entanto, permanece disponível uma condição diferenciada para regularização do débito, conforme parâmetros autorizados para o contrato.
Lamentamos os transtornos relatados e reforçamos que seu apontamento foi devidamente registrado. Permanecemos à disposição para prestar os esclarecimentos necessários e auxiliar dentro das possibilidades disponíveis para o caso.
Atenciosamente,
Ouvidoria Bulgarelli
Réplica do consumidor
08/06/2026 às 11:17
A resposta da Ouvidoria da Bulgarelli é uma tentativa genérica de chancelar condutas manifestamente ilegais e abusivas que violam o ordenamento jurídico brasileiro. Dizer que as informações e valores "seguem os parâmetros autorizados" significa que esta assessoria confessa adotar como procedimento padrão a coação e o desrespeito ao consumidor. Reitero tecnicamente os pontos que tornam a conduta de vocês nula e passível de severa indenização judicial:
1. Confissão de Prática de Coação e Ilegalidade (Art. 51, VII e Art. 42 do CDC):
Ao afirmar que o atendimento anterior seguiu os seus "procedimentos", a empresa assume que instrui seus atendentes a ameaçarem os clientes com registros em "Justiça Arbitral" para contratos de adesão de consumo. Lembro a esta Ouvidoria que o Artigo 51, VII do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece de forma taxativa que é NULA de pleno direito a utilização compulsória de arbitragem. Utilizar esse artifício como meio de pressão e coação psicológica infringe frontalmente o Artigo 42 do CDC (cobrança vexatória/ameaçadora).
2. Dissimulação de Valores e Desrespeito ao Contrato:
A auditoria de vocês falhou gravemente ao dizer que "não foram identificadas irregularidades". No entanto, a atendente Gabriela Da Silva Santos informou falsamente via WhatsApp que o valor com juros era R$ ****** para tentar forçar um acordo de R$ ***** sob o pretexto de "desconto máximo". Cobrar valores inflados para simular falsos abatimentos e embutir honorários advocatícios em fase extrajudicial viola a boa-fé objetiva e a jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
3. Abuso de Direito, Violação da LGPD e [Editado pelo Reclame Aqui] de Consumo (Art. 71 do CDC):
Se os procedimentos de vocês estão corretos, expliquem perante os órgãos de defesa do consumidor e o Poder Judiciário os seguintes fatos reais ocorridos:
Importunação de Menor: A utilização de robôs de busca e localizadores para extrair linhas telefônicas e ligar incessantemente para o celular privado de uma criança de 12 anos de idade (minha filha) em horário escolar, constrangendo-a a ponto de eu ser obrigado a cancelar a linha telefônica e prestar esclarecimentos à direção da escola. Isso viola frontalmente o ECA e as diretrizes de proteção de dados de menores da LGPD.
Perturbação do Trabalho: A realização de centenas de ligações diárias (robocalls) por meio de números dinâmicos e mascarados, inviabilizando minha rotina de trabalho como servidor público. Essa conduta amolda-se perfeitamente ao [Editado pelo Reclame Aqui] de consumo previsto no Artigo 71 do CDC (utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação ou que perturbe o trabalho, o descanso ou o lazer do consumidor).
Ausência de Dignidade: Manter uma abordagem agressiva e coercitiva mesmo após ser expressamente informada de que eu me encontrava em ambiente hospitalar (Hospital do Câncer) prestando suporte à minha genitora idosa em tratamento.
Conclusão e Próximos Passos:
Diante da total falta de resolutividade, da recusa em emitir o boleto atualizado estritamente com os juros contratuais de 1,26% ao mês pro rata die e a multa legal de 2% (o que totaliza o valor incontroverso), dou por encerrada a fase de reclamação voluntária.
Esta réplica, juntamente com os prints das ameaças contratuais, o histórico de ligações abusivas e os reflexos causados à minha filha menor, instruirão a Ação Judicial de Indenização por Danos Morais c/c Consignação em Pagamento, bem como as denúncias formais protocoladas junto ao PROCON e ao Banco Central do Brasil em face do Banco GM S.A. e desta assessoria.
Réplica da empresa
08/06/2026 às 15:33
Sr. Júlio Cesar,
Agradecemos por compartilhar conosco suas considerações. Lamentamos sinceramente pela experiência relatada e pelos transtornos mencionados, especialmente diante do contexto pessoal sensível que o senhor descreveu.
Reforçamos que sua manifestação foi recebida com a devida atenção e respeito, e compreendemos a seriedade dos pontos levantados, incluindo as preocupações quanto à forma de contato, às informações transmitidas e aos impactos relatados em sua rotina e em seu núcleo familiar.
Nosso objetivo é conduzir todos os atendimentos com transparência, respeito e observância às normas vigentes. Diante de sua réplica, os pontos expostos serão encaminhados para nova análise com prioridade, a fim de garantir uma revisão criteriosa das situações relatadas, incluindo eventuais inconsistências na comunicação, frequência de contatos e canais utilizados.
Em relação às tratativas do débito, permanece à disposição a possibilidade de reavaliação dos valores apresentados, buscando, dentro dos parâmetros aplicáveis, uma solução clara, objetiva e alinhada à sua solicitação.
Quanto às demais questões mencionadas, compreendemos a gravidade das situações apontadas e asseguramos que serão consideradas nas apurações internas, com o devido cuidado.
Caso o senhor prefira, disponibilizamos nossos canais oficiais de atendimento para continuidade do diálogo:
Receptivo: 0800-056-2410
WhatsApp: (11) 3185-8052
Permanecemos à disposição para seguirmos com o atendimento da forma mais adequada possível, prezando sempre por uma condução respeitosa e equilibrada.
Atenciosamente,
Ouvidoria
Consideração final do consumidor
08/06/2026 às 16:53
Descaso absoluto e crueldade corporativa em momento de extrema vulnerabilidade clínica.
Histórico da Experiência:
Venho a público manifestar minha profunda indignação com o tratamento degradante e desumano desferido pelos prepostos desta empresa. Sob a égide de uma cobrança, o que testemunhei foi uma total ausência de alteridade, sensibilidade e urbanidade.
No ápice de uma severa vulnerabilidade em pleno leito hospitalar e convalescendo , fui submetido a uma abordagem inquisitorial e eivada de ironias, risos e deboche. A despeito dos meus exaustivos avisos sobre o meu estado de saúde fragilizado, a atendente demonstrou uma fixação cega pela meta financeira, reduzindo a dignidade humana a um mero ativo a recuperar.
Há uma miopia gerencial grave nesta instituição. Se o devedor já enfrenta uma "[Editado pelo Reclame Aqui] financeira" decorrente das contingências da vida, o terrorismo psicológico não ressuscita o crédito; apenas sepulta o cidadão. Querer 'acabar de matar' quem já está desprovido de forças econômicas e físicas é de uma crueldade corporativa estéril.
Sob o prisma jurídico, a conduta configura claro Abuso de Direito (Art. 187 do Código Civil) e viola frontalmente o Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, que veda categoricamente a exposição do cliente ao ridículo, ao constrangimento ou ao vexame. A cobrança é um direito; o escárnio e a tortura psicológica são atos ilícitos.
A agressividade não gera adimplemento, gera repulsa e judicialização.
O respeito à condição humana é o patamar mínimo do qual nenhuma empresa pode se esquivar. Sensibilidade zero.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
08/06/2026 às 17:21
Sr. Júlio Cesar,
Lamentamos profundamente que o senhor tenha se sentido desrespeitado e tratado de forma incompatível com a consideração que toda pessoa merece, especialmente em um momento de fragilidade tão delicado como o relatado.
Compreendemos a gravidade de suas palavras e o impacto que uma abordagem inadequada pode causar, ainda mais em circunstâncias envolvendo saúde e vulnerabilidade. Situações como a descrita não refletem a conduta esperada em um atendimento que deve prezar, acima de tudo, pelo respeito, dignidade e empatia.
Sua manifestação será tratada com a seriedade que o caso exige, sendo direcionada para análise criteriosa, com o objetivo de revisar os fatos mencionados e garantir a devida apuração dos acontecimentos relatados. Pontos relacionados à postura no atendimento, abordagem durante a cobrança e sensibilidade diante do contexto informado serão considerados com atenção.
Reforçamos que o objetivo de qualquer contato deve ser pautado pelo equilíbrio, respeito e urbanidade, jamais causando constrangimento ou agravando situações pessoais já sensíveis.
Assim, seu relato é fundamental para que sejam promovidas reflexões e melhorias nos processos de atendimento.
Permanecemos à disposição para dar continuidade ao diálogo, caso o senhor entenda oportuno.
Atenciosamente,
Ouvidoria Bulgarelli