Cobrança de juros indevida após falha da empresa em fornecer boleto para pagamento de crédito

Em réplica
Contagem - MG
22/07/2026 às 21:12
ID: 254607389
Contratei um Crédito do Trabalhador por meio da RecargaPay, cuja operação e atendimento são realizados pela Bull Cred Tech. Após meu desligamento do emprego, uma parcela foi descontada na rescisão. Desde então, passei a procurar espontaneamente a empresa para saber como deveria continuar pagando as parcelas restantes.
Meu primeiro contato ocorreu em 15/06/2026. Posteriormente, em 01/07/2026, informei expressamente que havia sido desligado, que uma parcela já havia sido descontada na rescisão e que desejava continuar pagando normalmente. A atendente perguntou se eu pretendia quitar o contrato, mas esclareci que queria manter o pagamento das parcelas. Não obtive resposta nem recebi boleto, fatura ou qualquer orientação.
Em 02/07, cobrei novamente uma resposta. Em 13/07, repeti toda a situação, informei meus dados e perguntei expressamente se a empresa enviaria o boleto e se seria possível utilizar meu saldo de FGTS para quitar o débito. Novamente, não houve solução.
Em 21/07, fiz nova tentativa. Curiosamente, nesse mesmo dia recebi mensagem da própria Bull/Via Capital afirmando que meu crédito estava em dia e orientando que eventuais dúvidas fossem tratadas pelo WhatsApp. No dia seguinte, 22/07, reiterei que precisava pagar as parcelas e que tentava contato havia vários dias.
Somente após muita insistência fui atendido. Para minha surpresa, a empresa informou que havia incidência de juros. Contestei imediatamente, apresentei as provas das tentativas anteriores de contato e esclareci que nunca recebi fatura, boleto, aviso de vencimento ou qualquer comunicação que me permitisse realizar o pagamento no prazo. Ainda assim, a atendente afirmou que não poderia retirar os juros.
O boleto, no valor de R$ 1.826,27, foi emitido apenas em 22/07, às 14h06, com vencimento no próprio dia. Efetuei o pagamento para preservar minha adimplência e evitar o crescimento da dívida, mas o fiz sob expressa contestação dos juros e sem renunciar ao direito de obter sua restituição.
A situação é absolutamente contraditória: fui eu quem procurou a empresa reiteradamente para pagar; a empresa não disponibilizou boleto, não enviou fatura, não explicou como ocorreria o pagamento após o desligamento e não respondeu tempestivamente aos contatos. Posteriormente, transferiu ao consumidor o ônus financeiro decorrente da própria falha de atendimento.
Após o envio do boleto, perguntei como poderia obter a parcela do mês seguinte e solicitei o protocolo do atendimento às 14h17. Reiterei a solicitação às 20h52 e, até o momento, não recebi o protocolo nem orientação sobre os próximos pagamentos.
Também não localizei no site da Bull um canal específico de Ouvidoria. Encontrei apenas o WhatsApp da Central de Atendimento e um Canal de Ética e Compliance, que não se confunde com Ouvidoria destinada à revisão de demandas de consumidores. Tampouco fui orientado sobre a identidade e o canal de Ouvidoria da instituição financeira efetivamente responsável pelo contrato.
A conduta viola os deveres de informação, transparência, boa-fé objetiva e adequada prestação dos serviços, previstos nos arts. 6, incisos III e VI, e 14 do Código de Defesa do Consumidor. Caso os juros tenham sido cobrados em razão de atraso provocado pela ausência de meio de pagamento e pela omissão da própria fornecedora, trata-se de cobrança indevida, sujeita à restituição nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC.
Diante disso, solicito:
o fornecimento imediato do protocolo de todos os atendimentos realizados;
a memória de cálculo detalhada do boleto pago, discriminando principal, juros, multa, período de incidência e fundamento contratual;
a restituição ou o abatimento integral dos juros e demais encargos decorrentes do período em que a própria empresa deixou de disponibilizar meio de pagamento, sem prejuízo da repetição do indébito prevista no art. 42 do CDC;
o envio do histórico financeiro completo do contrato, com indicação das parcelas pagas, vencidas e vincendas;
a disponibilização de canal permanente e funcional para obtenção das próximas parcelas, evitando novos encargos;
a identificação da instituição financeira atualmente responsável pelo contrato e o fornecimento do respectivo canal de Ouvidoria;
a confirmação de que não haverá negativação, registro de atraso ou incidência de novos encargos relacionados à falha operacional ora relatada; e
resposta formal, fundamentada e conclusiva, e não uma mensagem padronizada.
Reitero que nunca me recusei a pagar. Ao contrário, adotei todas as providências possíveis para permanecer adimplente. O que não é juridicamente aceitável é cobrar juros do consumidor quando o próprio fornecedor inviabilizou o pagamento tempestivo.
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Resposta da empresa
23/07/2026 às 12:09
Boa tarde, Andrew!
Peço desculpas pelo transtorno e agradeço por detalhar toda a situação, incluindo a documentação enviada.
Para explicar como funciona: o Crédito do Trabalhador é descontado diretamente na sua folha de pagamento, conforme previsto na Lei do Crédito Consignado (Lei n 10.820/2003) e na Lei do Crédito do Trabalhador (Lei n 15.179/2025). Quando esse desconto não é possível por falta de margem consignável ou por quebra do vínculo empregatício, como ocorreu no seu caso a responsabilidade de dar continuidade ao pagamento passa a ser do próprio cliente, que precisa entrar em contato conosco para que possamos orientar sobre a forma de pagamento (boleto).
Verifiquei o seu contrato e confirmo que ele está em dias.
Para sua segurança, a memória de cálculo e as informações sobre multas e juros cobrados em parcelas anteriores podem ser solicitadas diretamente em atendimento pelo nosso WhatsApp ***** ou por e-mail.
Qualquer dúvida, estou à disposição!
Equipe BullCred
Réplica do consumidor
23/07/2026 às 22:50
Boa tarde.
Agradeço a resposta, mas ela não soluciona os pontos centrais da reclamação nem justifica os juros cobrados.
Não há controvérsia quanto à continuidade da obrigação após o encerramento do vínculo empregatício. Em nenhum momento me recusei a pagar. O problema é que procurei reiteradamente a Bull para obter o meio de pagamento e não fui atendido tempestivamente.
Realizei contatos em 15/06, 01/07, 02/07, 12/07, 13/07, 21/07 e 22/07. Em 01/07, informei expressamente meu desligamento, comuniquei que uma parcela havia sido descontada na rescisão e solicitei orientação para continuar pagando. Em 13/07, perguntei objetivamente se seriam enviados boletos. Apesar disso, não recebi fatura, boleto ou instrução adequada.
Mesmo após o registro desta reclamação, continuei tentando resolver a questão pelo WhatsApp da Bull. Em 22/07, solicitei orientação sobre a parcela seguinte às 14h11, pedi o protocolo às 14h17 e reiterei o pedido às 20h52.
Em 23/07, às 08h43, voltei a solicitar as orientações e o protocolo. Às 08h52, a atendente informou que eu deveria solicitar os boletos pelo próprio WhatsApp. Expliquei novamente que já havia feito essa solicitação desde 15/06 e perguntei se poderiam enviar todos os boletos. A empresa respondeu perguntando se eu desejava antecipar todas as parcelas, embora eu tenha deixado claro que pretendia apenas receber regularmente os boletos em seus respectivos vencimentos.
Às 08h59, a atendente confirmou que os boletos devem ser solicitados mensalmente pelo WhatsApp e informou que o vencimento ocorre todo dia 28. Às 09h03, reiterei que havia solicitado o boleto desde 15/06, que somente fui atendido em 22/07 e que, por essa razão, paguei juros. Cobrei novamente o protocolo às 09h03 e às 16h33. Até o momento, ele não foi fornecido.
A captura dessa nova conversa está anexada e comprova que a falha de atendimento permanece. Também evidencia um modelo operacional inadequado: a empresa não encaminha automaticamente as parcelas nem disponibiliza canal de autoatendimento, obrigando o consumidor a solicitar mensalmente o boleto pelo mesmo WhatsApp que anteriormente deixou de responder por várias semanas. Esse procedimento cria risco concreto de novas cobranças de juros causadas pela própria indisponibilidade do atendimento.
Portanto, mesmo que se adote a interpretação apresentada pela empresa de que caberia ao cliente entrar em contato, essa providência foi cumprida por mim reiteradamente e está documentalmente comprovada. A incidência de juros decorreu da ausência de resposta e da indisponibilidade de meio de pagamento, não de resistência ou inércia de minha parte.
Além disso, a Lei n 15.179/2025 não exime a instituição consignatária de seus deveres operacionais. Ao alterar a Lei n 10.820/2003, a norma atribuiu às instituições habilitadas a obrigação de realizar os procedimentos necessários à adaptação dos sistemas e à operacionalização do empréstimo.
A afirmação de que o contrato está em dia também não esclarece:
qual parcela originou os juros;
qual foi o período de suposto atraso;
qual era o valor principal da parcela;
quanto foi cobrado a título de juros, multa ou outros encargos;
por que os encargos foram imputados a mim, apesar das tentativas comprovadas de pagamento;
por que recebi, em 21/07, mensagem da própria Bull/Via Capital afirmando que o crédito estava em dia; e
por que o boleto somente foi disponibilizado em 22/07, com vencimento no próprio dia.
Paguei o boleto de R$ 1.826,27 para impedir o aumento da dívida e preservar minha adimplência. O pagamento foi realizado sob contestação e não representa reconhecimento da legitimidade dos juros cobrados.
Não considero adequado que a empresa me encaminhe novamente ao mesmo canal que originou a reclamação. A documentação já foi apresentada. Caso a memória de cálculo contenha dados pessoais, ela poderá ser enviada por mensagem privada nesta plataforma ou ao e-mail constante do cadastro.
Diante disso, reitero os pedidos de:
envio da memória de cálculo completa e discriminada;
restituição ou abatimento dos juros e encargos decorrentes da falha de atendimento;
fornecimento dos protocolos de todos os atendimentos;
disponibilização de forma automática ou de canal de autoatendimento para obtenção das parcelas futuras;
envio antecipado dos boletos antes de cada vencimento, sem necessidade de solicitação mensal pelo consumidor;
identificação da instituição financeira responsável pelo contrato e de sua Ouvidoria;
confirmação de que não haverá registro de atraso nem novos encargos relacionados à indisponibilidade dos boletos; e
resposta individualizada sobre cada ponto apresentado.
Até que essas providências sejam efetivamente adotadas, a reclamação permanece não resolvida. A explicação genérica sobre o funcionamento do produto não responde à falha concreta do atendimento nem legitima a cobrança de encargos provocados pela própria fornecedora.
Atenciosamente,
Andrew Carl Diniz Benzaquen
OAB/MG 211.693