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Lauro de Freitas - BA

07/06/2024 às 13:12

ID: 190340571

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Na noite de 06/06/24 por volta de 18:48hs, estive com meus filhos na unidade Burguer King do shopping park Bahia.

Compramos três combos de lanches, sendo um BIG KING + batata suprema média + refrigerante (para mim) um whopper BBQ + batata grande + refrigerante (este para meu filho) e um whopper furioso + 10 bk chicken + refrigerante ( para minha filha ).

Até aí tudo bem, o lanche não tava tão gostoso como o de costume é tbm n tão quente.

Usei o sistema de ponto para pegar 1Bk mix pistache, quando fui pegar a sobremesa vi uma menina descartando a batata dizendo que estava ruim, tbm vi a menina que preparava meu sorvete jogando a primeira colher fora da calda, se isso já estava assim não quero nem imaginar meu lanche.


O pior ainda estava por vir.
Uma meia hora depois minha filha reclamou que estava passando mal( dor de barriga, enjoada e sentindo a barriga pesada), no começo achei que era pq ela tinha comido muito. Dps que ela foi no banheiro melhorou um pouco mais ainda sim a diarréia não passou.
As 3:47 da madrugada eu acordei com meu filho com diarréia , vomitando e reclamando de dor (sintomas de intoxicação alimentar).
Já pela manhã eu acordei com o mesmo desconforto, e com diarréia tive que vomitar para passar, porém ainda estou em desconforto o dia inteiro.

Infelizmente não trouxemos a nota fiscal da loja, mas como paguei no app tenho como provar


Portanto, aguardo uma posição desta empresa para saber qual a solução, saber que de alguma forma o lanche não teve um armazenamento ou manipulação adequada.



Se faz necessário ressaltar o que diz o artigo 18, inciso I e III, do Código de Defesa do Consumidor:



Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.



6 São impróprios ao uso e consumo:



I os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;



III os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.



Desta forma, pode-se concluir que o restaurante que fornecer alimentos que ocasionem a intoxicação alimentar deverá ser responsabilizado pelos danos causados aos clientes, tendo este o direito à reparação dos danos é algum agrado por ter passado todo esse mal estar em toda a minha família.

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Resposta da empresa

14/06/2024 às 10:01

Oi, Maria.

Encaminhei uma mensagem privada no site do Reclame Aqui, referente a sua manifestação. Vamos seguir com a tratativa por lá.

Abraços, Gabriela.
Atendimento ao Consumidor - Burger King do Brasil

Réplica da empresa

22/07/2024 às 10:30

Oi, Maria.

Da uma olhadinha no privado, aguardo o seu retorno por lá.

Abraços, Gabriela.
Atendimento ao Consumidor - Burger King do Brasil

Consideração final do consumidor

05/09/2024 às 10:10

Demorou muito, mas foi resolvido

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

2