Exigência de valor mínimo para pagamento via link é considerada prática abusiva

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São Paulo - SP

15/07/2026 às 10:33

ID: 253964457

No dia 15/07 quis um produto da burguesinha de Vila Rezende com valor de R$ 59,90 a peça estava disponível então pedi para vendedora Yandra me enviar o link de pagamento a mesma me informou que para Link eu teria que gastar R$ 200,00 que era Norma de toda franquia!! Como assim de toda franquia se eu mesma já comprei por link me outras baixo de 200,00? Isso se enquadra em:

Código de Defesa do Consumidor (CDC): O CDC (Art. 39, incisos I e V) considera essa exigência uma prática abusiva, pois limita a liberdade de escolha do consumidor e o obriga indiretamente a adquirir mais produtos do que deseja para atingir o valor mínimo.Legislação Estadual: Em estados como São Paulo, a Lei Estadual 16.120/16 proíbe expressamente que estabelecimentos comerciais imponham valor mínimo.

Não existe se vocês aceitam link independente do valor tem que aceitar!! Não podem existir valor mínimo e a forma que a atendente em abordou dizendo que não era prática abusiva se não é me diz então pq a lei informa outra coisa!!

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Resposta da empresa

16/07/2026 às 11:59

Olá!

Agradecemos por compartilhar seu relato e lamentamos a experiência que motivou sua manifestação.

Informamos que seu apontamento foi encaminhado para análise da equipe responsável e o caso será apurado junto à unidade, a fim de verificar as informações prestadas durante o atendimento e os procedimentos adotados.

Nosso compromisso é orientar nossas unidades para que os atendimentos sejam realizados de acordo com os padrões da rede e em conformidade com a legislação aplicável.

Caso deseje compartilhar mais detalhes ou acompanhar o andamento da análise, nossa equipe está à disposição pelo WhatsApp +55 11 91014-1583.

Atenciosamente,

Equipe Burguesinha