Solicitação de alteração da data de vencimento do contrato para adequação ao fluxo financeiro

Não resolvido
Canaã dos Carajás - PA
01/12/2025 às 18:08
ID: 233386457
Solicito, formalmente, que a Buriti Empreendimentos revise a data de vencimento do meu contrato *****, referente ao lote Q5A, Lt 4, Residencial Cidade Jardim 10 Etapa Parauapebas/PA, em nome de *****.
1. Contexto e motivo do pedido
Após adquirir o lote, passei por uma reestruturação financeira pessoal e empresarial. Atualmente, todos os meus compromissos financeiros (bancos, cartões, insumos, fornecedores, consórcios, investimentos etc.) estão organizados para pagamento no dia 15 de cada mês.
Esse padrão é fundamental para meu fluxo financeiro, e todos os demais contratos já foram ajustados para essa data.
Ocorre que o contrato da Buriti permanece com vencimento no dia 1, o que tem provocado atrasos recorrentes, principalmente após a implementação do novo sistema em 01/2025, e com maior frequência após 06/2025, já que no dia 15 o boleto da Buriti já se encontra vencido e o sistema bancário não autoriza o pagamento.
Friso que minha intenção é justamente evitar atrasos, inserindo esse pagamento no fluxo correto do meu sistema financeiro.
2. O que solicitei e como a Buriti respondeu
Enviei um e-mail formal ao SAC da Buriti expondo o pedido de forma fundamentada e educada.
Apesar disso, não tive resposta por e-mail, mas apenas uma mensagem via WhatsApp, em canal não oficial, onde:
A atendente alegou que o vencimento é dia 1 porque está no contrato.
A atendente disse que não há exceções.
Como solução, sugeriu que eu pague o boleto vencido com carência, o que não resolve meu problema, pois meu sistema financeiro não permite pagamento de boletos vencidos.
E não responderam ao e-mail justamente para não gerar evidência formal, o que considero inadequado e antiético.
Meu pedido nunca foi de descumprir o contrato, mas sim de adequar o meio de pagamento dentro da legalidade.
3. Base legal que sustenta meu pedido
Conforme determinam:
Art. 421 do Código Civil Princípio da função social do contrato.
O contrato deve atender à função social e pode, sim, ser ajustado quando não gera prejuízo à outra parte.
Art. 422 do Código Civil Boa-fé objetiva.
As partes devem atuar com lealdade, transparência e colaboração, o que inclui ajustes razoáveis que não prejudiquem ninguém.
CDC Art. 4, III e Art. 6, IV.
O fornecedor tem o dever de assegurar atendimento adequado, eficiente e respeitoso ao consumidor, o que inclui responder por canais formais e não apenas por WhatsApp.
CDC Art. 39, II e V.
É vedado impor ao consumidor desvantagens excessivas ou recusas infundadas de atendimento.
Alterar a data de vencimento não causa qualquer prejuízo financeiro à Buriti, pois:
Não há redução de parcelas.
Não há alteração de valores contratados sem reequilíbrio.
Não altera a obrigação principal.
Inclusive, me disponho a assinar aditivo contratual, caso julguem necessário.
A própria empresa já reconhece que o boleto pode ser pago com carência sem gerar juros ou multa no mês vigente o que demonstra que a data não é rígida do ponto de vista financeiro.
Ou seja: a alteração é perfeitamente possível e não traz qualquer violação contratual.
4. O que estou solicitando
Solicito apenas:
Alterar a data de vencimento do meu contrato do dia 1 para o dia 15, para adequação ao meu fluxo financeiro e eliminação dos atrasos involuntários.
Caso necessário:
Assino imediatamente um aditivo contratual.
Reconheço que, se houver algum ajuste proporcional na parcela, não há problema.
5. O que desejo que o Reclame Aqui resolva
Que a Buriti responda formalmente ao meu pedido.
Que reconheça que não há qualquer impedimento técnico ou jurídico para o ajuste.
Que deixe claro o procedimento correto (aditivo, termo, novo boleto, etc.).
Que não se limitem a respostas evasivas via WhatsApp sem registro oficial.
Meu objetivo é continuar pagando em dia e manter minha relação contratual com a empresa de forma saudável e organizada.
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Resposta da empresa
16/12/2025 às 15:17
Olá! Analisamos sua solicitação referente à alteração da data de vencimento do contrato.
Esclarecemos que a data de vencimento está definida contratualmente e, no momento, não é passível de alteração, pois segue critérios padronizados de gestão financeira e sistêmica aplicados a todos os contratos da empresa. A possibilidade de pagamento dentro do período de carência ocorre conforme regras internas, sem caracterizar alteração do vencimento original.
Ressaltamos que os atendimentos e orientações foram prestados pelos canais disponíveis, e seguimos à disposição para esclarecimentos adicionais dentro dos procedimentos adotados pela empresa.
Atenciosamente,
Equipe Buriti Empreendimentos
Consideração final do consumidor
16/12/2025 às 19:57
Empresa não se preocupa em antender o cliente o que importa é apenas vender
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
2