Empresa descreve em contrato que busca ponto para mini mercado autônomo e não faz cláusulas contratuais

Não resolvido
São Paulo - SP
29/06/2026 às 10:40
ID: 252597419
Minha empresa fez contrato com a empresa Busca Ponto, de CNPJ 60.940.401/0001-53, onde o objetivo escrito em cláusulas seria achar ponto para atividade de minimercado autônomo em condomínio residencial e em regiões de São Paulo, zona sul, com prazo de até 90 dias e mais 30 dias sem adição de custo se não houvesse avanço em proposta comercial, conforme cláusulas: 3.3. O contrato será considerado cumprido quando houver, cumulativamente, a aprovação expressa da CONTRATANTE e a formalização contratual entre esta e o condomínio ou empresa. 3.4. Caso o ponto apresentado atenda aos critérios técnicos estabelecidos e venha a ser reprovado por assembleia, síndico, diretoria empresarial ou qualquer terceiro responsável pela autorização, a CONTRATADA dará continuidade à prospecção, sem custo adicional. A questão é que a empresa não cumpriu com o que está em cláusulas contratuais, pois até o momento do prazo de 90 dias não ocorreu nenhum avanço nem proposta com condomínios e se negam a fazer reembolso, descrito em cláusula abaixo, alegando que houve proposta com condomínio e até o momento não houve: 7.5. A CONTRATADA estabelece garantia condicional nos seguintes termos: caso, ao final do prazo máximo previsto na Cláusula 4, incluindo eventual prorrogação, não tenha sido apresentada à CONTRATANTE nenhuma oportunidade de ponto comercial em estágio avançado de negociação, será realizada a devolução de 70% (setenta por cento) do valor total pago. Em resumo, não ocorreu o que está descrito em contrato com a empresa, e paguei R$ 4.900 pelo serviço, e não ocorreu reembolso devido.
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Resposta da empresa
29/06/2026 às 10:58
Olá, Maria Luisa.
Lamentamos que sua experiência tenha gerado essa percepção.
Gostaríamos apenas de esclarecer alguns pontos importantes para que os fatos fiquem registrados de forma completa.
Durante a execução do contrato, foi apresentada uma oportunidade compatível com os critérios previamente alinhados. A oportunidade foi aprovada por você, que realizou a visita ao condomínio e autorizou o prosseguimento das tratativas.
Após a visita, a administradora do condomínio nos informou que não daria continuidade às tratativas. Trata-se de uma decisão exclusiva de terceiros, situação expressamente prevista no contrato, que determina a continuidade da prospecção sem qualquer custo adicional ao cliente.
Também é importante esclarecer que, conforme previsto contratualmente, a prestação dos serviços é uma obrigação de meio e não de resultado. Isso significa que a Busca Ponto se compromete a identificar oportunidades qualificadas, realizar a prospecção e conduzir as tratativas necessárias, mas a decisão final de um condomínio em aprovar ou não uma operação depende exclusivamente de terceiros. Por esse motivo, considera-se uma oportunidade em estágio avançado aquela em que há um ponto qualificado, interesse de ambas as partes, e uma visita realizada pela contratante, e não necessariamente a assinatura do contrato de locação ou aprovação definitiva da operação.
Reforçamos que a Busca Ponto não está se negando a cumprir qualquer obrigação contratual. Pelo contrário, seguiremos trabalhando na prospecção de uma nova oportunidade compatível com o seu projeto. Caso, ao término do prazo máximo previsto em contrato, não seja apresentada uma nova oportunidade em estágio avançado de negociação, a garantia contratual será observada, com a devolução de 70% do valor pago, nos termos da cláusula 7.5.
Permanecemos à disposição e seguimos empenhados em concluir o serviço da melhor forma possível.
Atenciosamente,
Equipe Busca Ponto
Réplica do consumidor
29/06/2026 às 11:01
O caso é que a cláusula refere em contrato que se não houver avanço em proposta comercial com condomínio então ocorre reembolso de 70% do valor pago pela busca do ponto e não ocorreu nenhuma proposta com nenhum condomínio conforme cláusula e a empresa busca ponto está alegando falta de realidades e fugindo da responsabilidade de reembolso ! Além disso minha empresa pediu busca para zona sul de São Paulo e após 70 dias não achar nada e vieram com desculpa para eu visitar região de Alphaville onde não ocorreu nenhuma proposta condomínial até 90 dias do início do contrato.
Consideração final do consumidor
29/06/2026 às 11:04
Empresa que não cumpre contrato
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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