COBRANÇA INDEVIDA - MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Reclamação em réplica

Em réplica

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Belo Horizonte - MG

14/07/2017 às 14:13

ID: 27485703

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Celebramos contrato com a empresa Buscar ID para realizar o marketing digital do escritório. No contrato, de maneira clara e específica, haviam descriminados os serviços a serem realizados pela Buscar Id. Tentamos realizar diversas reuniões para alinharmos as idéias, quando finalmente conseguimos, acabaram trocando a funcionária responsável pela execução do contrato, mas para nossa surpresa, ao invés de proporem outra reunião tentarem prestar o serviço por e-mail, fato que nos decepcionou e colocou em cheque a postura da Buscar Id com seus cliente.
******* que não apenas esse fato desgastou a relação do escritório com a Buscar Id. Tentarem ter acessos aos nossos sistemas operacionais e redes sociais para tentarem promover nosso marketing, entretanto, sempre demonstravam falta de comunicação e organização, não conseguiam realizar o serviço.
Desta forma, pedimos para suspender o serviço e, posteriormente rescindimos o contrato, já que dentre as cláusulas contratuais, havia a disposição da rescisão contratual quando uma das partes não cumprisse com suas obrigações.
Ocorre, que o contrato teve duração de 20 dias, sem que houvesse nenhuma prestação de serviço, conforme disposição contratual, sendo enviado e-mail requerendo a paralisação do serviço por parte do escritório. Porém, para nossa surpresa, a empresa Buscar Id enviou boleto de pagamento de um serviço que não foi prestado diretamente para o setor financeiro do escritório, sendo que durante as etapas de contratação e ajuste do serviço a comunicação era realizada sempre pela Buscar Id e pelos sócios do escritório.
Assim, desconhecendo da informação, o setor financeiro realizou o pagamento da parcela no valor de R$ 3.*******,00, de forma indevida.
Pois bem, diante da situação notificamos a Buscar Id para nos ressarcir o valor, já que o serviço não foi prestado e o contrato foi rescindimos em menos de 20 dias por descumprimento contratual da própria Buscar Id. Conversamos com o diretor da empresa e notificamos a empresa através do Procon, porém até o momento não obtivemos resposta.
Gostaríamos de tentar resolver de forma extrajudicial, todavia, se a Buscar Id não nos posicionar, iremos elaborar noticia [Editado pelo Reclame Aqui] por [Editado pelo Reclame Aqui], com base no artigo ******* do Código Penal , já que obtiveram vantagem ilícito do mediante [Editado pelo Reclame Aqui], nos prejudicando. Também acionaremos a justiça para sermos ressarcidos no valor cobrado indevidamente, com base no artigo 42, § único do Código de Defesa do Consumidor.
Por fim, aguardamos resposta da Buscar Id para que não precisemos ajuizar ação judicial, tampouco acionar as autoridades policiais.

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Resposta da empresa

26/07/2017 às 09:48

A Buscar ID é uma empresa de marketing digital séria e que sempre prioriza o desenvolvimento de soluções customizadas, completas e adequadas aos objetivos contratados.

Por se tratar de uma empresa comprometida, temos muito que melhorar, mas quem já é cliente da Buscar ID sabe o quanto somos comprometidos e nosso atendimento é personalizado e reconhece a qualidade dos resultados entregues. Tanto é assim, que a Buscar ID jamais recebeu qualquer reclamação ou questionamento no “Reclame Aqui”.

Infelizmente, para nossa surpresa, nos deparamos com a presente reclamação, a qual não possui qualquer fundamento. Houve, de fato, a rescisão prematura do contrato, mas esta ocorreu por opção do cliente.

Em momento algum a Buscar ID reconhece que houve falha na prestação dos serviços, razão pela qual o pagamento pelos serviços prestados entre a celebração do contrato e a sua rescisão é integralmente devido.

Para fins de demonstrar o grau de injustiça da presente reclamação, vejam que aqui no “Reclame Aqui” o cliente alega que “o contrato teve duração de 20 dias”, mas em reclamação formal, realizada junto ao Procon/MG e que já se encontra devidamente respondida, o cliente CONFESSA, expressamente, que o contrato durou 48 (quarenta e oito) dias.

Além disso, se no “Reclame Aqui” o cliente alega má prestação de serviços; no Procon/MG, por sua vez, ele alega, de forma contraditória, que os serviços sequer foram prestados. Pela pertinência, a Buscar ID transcreve, em sua literalidade, o seguinte trecho da referida reclamação junto ao Procon:

“(...) realizou a contratação de prestação de serviço especializado para desenvolvimento de marketing, no dia 15 de março de *******, cobrado mensalmente o valor de R$ 4.*******,00 (quatro mil reais), junto à Buscar Marketing Inteligente de Dados Ltda-ME, ora fornecedora.
Relata o consumidor que o serviço não foi prestado, ensejando assim a solicitação do cancelamento do contrato, no dia 02 de maio de *******, através de e-mail (...)” (sem grifo no original)

Soma-se a essa série de queixas desproporcionais e sem qualquer razoabilidade, a infundada acusação, pelo cliente em relação ao administrador da Buscar ID, do cometimento de [Editado pelo Reclame Aqui].

Infelizmente, diante de posturas lamentáveis como as narradas acima, a Buscar ID optou por cessar, temporariamente, qualquer tratativa que vise solucionar amigavelmente a questão, bem como avalia as medidas judiciais que serão adotadas.

A Buscar ID agradece a oportunidade de se justificar oferecida pelo “Reclame Aqui” e acredita que tenha esclarecido adequadamente a situação, em especial para os demais clientes e parceiros comerciais.

Réplica do consumidor

28/07/2017 às 16:41

O escritório Assis Videira celebrou o contrato em março sim, mas conforme notificação que a Buscar ID recebeu do PROCON/MG, o serviço foi suspendido quase duas semanas antes de sua rescisão, justamente pelas incongruências e falta de comunicação por parte dos empregados da Buscar Id que estavam TENTANDO se organizar para prestarem o serviço de acordo com o objetivo contratual celebrado.

Como vocês citaram, a notificação do PROCON/MG só foi enviada após analise criteriosa da situação narrada, ou seja, o PROCON/MG só realizar esse procedimento em casos em que resta demostrado o abuso do direito, seja por má prestação de serviço, seja por cobranças indevidas. Desta forma, na notificação que a Buscar ID recebeu continha a solicitação de reembolso e o esclarecimento dos motivos que fizeram a Buscar ID não cumprir com suas obrigações contratuais.

Bom dia Renato, tudo bem?
Recebi a informação que não continuaremos os trabalhos com a Assis Videira.
Quanto à transição para a outra empresa, basta me passar o que eles precisam que repassaremos os dados
necessários para eles trabalharem.
Queremos que seja da melhor maneira possível.
Pedimos desculpas por todo o acontecido e reforço que essa não é atitude que prezamos na Buscar ID. Ficamos
tristes pela saída mas entendemos perfeitamente o sentimento de vocês.
Aguardo as informações necessárias para o envio.
Qualquer dúvida, estou à disposição

Desprende-se então, que não há motivo para o valor que fora cobrado, haja vista que em nenhum momento houve a prestação de serviço. Vejamos relato do próprio Direito da Buscar ID que CONFESSA que prestação de serviço que a Buscar ID tentou realizar não é corriqueira.

Percebe-se que o sócio diretor narra que essa posição não é a da Buscar ID, presumindo assim, a situação narrada na primeira postagem de Reclamação de que houve má prestação de serviço, ensejando a rescisão contratual por descumprimento das obrigações da Buscar ID.

Por todo o exposto, ratificamos a primeira reclamação e, nos posicionamos de maneira firme no pedido de ressarcimento, sob penal de tomarmos as medidas judicial e policiais cabíveis, ficando claro que não houve nenhuma conduta desproporcional e irrazoável por parte da Assis Videira e sim desproporcionalidade, má-fé e incoerência por parte da Buscar ID em realizar a cobrança indevida de um serviço que não foi cumprido conforme contrato.

Réplica do consumidor

28/07/2017 às 16:44

Renato,

Segue.

O escritório Assis Videira celebrou o contrato em março sim, mas conforme notificação que a Buscar ID recebeu do PROCON/MG, o serviço foi suspendido quase duas semanas antes de sua rescisão, justamente pelas incongruências e falta de comunicação por parte dos empregados da Buscar Id que estavam TENTANDO se organizar para prestarem o serviço de acordo com o objetivo contratual celebrado.

Como vocês citaram, a notificação do PROCON/MG só foi enviada após analise criteriosa da situação narrada, ou seja, o PROCON/MG só realizar esse procedimento em casos em que resta demostrado o abuso do direito, seja por má prestação de serviço, seja por cobranças indevidas. Desta forma, na notificação que a Buscar ID recebeu continha a solicitação de reembolso e o esclarecimento dos motivos que fizeram a Buscar ID não cumprir com suas obrigações contratuais.

Desprende-se então, que não há motivo para o valor que fora cobrado, haja vista que em nenhum momento houve a prestação de serviço. Vejamos relato do próprio Direito da Buscar ID que CONFESSA que prestação de serviço que a Buscar ID tentou realizar não é corriqueira.

Bom dia Renato, tudo bem?
Recebi a informação que não continuaremos os trabalhos com a Assis Videira.
Quanto à transição para a outra empresa, basta me passar o que eles precisam que repassaremos os dados
necessários para eles trabalharem.
Queremos que seja da melhor maneira possível.
Pedimos desculpas por todo o acontecido e reforço que essa não é atitude que prezamos na Buscar ID. Ficamos
tristes pela saída mas entendemos perfeitamente o sentimento de vocês.
Aguardo as informações necessárias para o envio.
Qualquer dúvida, estou à disposição

Percebe-se que o sócio diretor narra que essa posição não é a da Buscar ID, presumindo assim, a situação narrada na primeira postagem de Reclamação de que houve má prestação de serviço, ensejando a rescisão contratual por descumprimento das obrigações da Buscar ID.

Por todo o exposto, ratificamos a primeira reclamação e, nos posicionamos de maneira firme no pedido de ressarcimento, sob penal de tomarmos as medidas judicial e policiais cabíveis, ficando claro que não houve nenhuma conduta desproporcional e irrazoável por parte da Assis Videira e sim desproporcionalidade, má-fé e incoerência por parte da Buscar ID em realizar a cobrança indevida de um serviço que não foi cumprido conforme contrato.