Me enviaram para o Serasa

Respondida
Florianópolis - SC
23/08/2024 às 15:16
ID: 195879787
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesAssinei contrato com a Buyco em dezembro. Paguei as 3 primeiras mensalidades porém não dei início ao processo e como estava com problemas no fluxo de caixa pedi que prorrogassem a cobrança para que eu pudesse continuar no entanto foram irredutíveis quanto ao pagamento em dia das parcelas. Solicitei então o cancelamento do contrato mas ainda assim mantiveram a cobrança e enviaram minha empresa para o Serasa. Agora fico entrando em contato com eles exigindo explicações, retirada do nome e cancelamento do contrato mas sequer me dão satisfação e continuam me ignorando. Um descaso total. Péssima empresa.
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Resposta da empresa
26/08/2024 às 18:16
Olá, Luis Paulo, tudo bem?
Primeiramente, gostaria de agradecer por escolher a BuyCo. e, especialmente, por compartilhar sua insatisfação. Isso nos dá a oportunidade de melhorar nossos serviços.
Gostaria de esclarecer alguns pontos importantes. O contrato foi assinado em 20/11/*******, o kick-off foi feito em 05/12/******* para dar início ao processo. Após o kick-off, as documentações de sua empresa foram cobradas pelo nosso time para dar início à preparação da sua empresa, porém, nosso time nunca foi respondido nas diversas tentativas por e-mail, WhatsApp e ligação.
Em relação ao pagamento, as parcelas mencionadas foram pagas em 24/11/*******, 24/12/******* e 06/02/******* (sendo a terceira parcela paga com atraso, resultando em cobrança de juros). Na ocasião, você solicitou o adiamento das cobranças devido a dificuldades financeiras, mas, infelizmente, essa alternativa não está prevista em contrato. Por essa razão, não pudemos atender à sua solicitação. Mesmo que o processo não tenha sido iniciado por sua vontade e pelo não envio das informações solicitadas, nossa equipe estava disponível para prestar os serviços contratados, dedicando horas ao seu caso, o que impossibilitou o atendimento de novos clientes. Portanto, o adiamento das cobranças não era viável.
Diante da negativa ao adiamento, você solicitou o cancelamento do contrato. No entanto, conforme a cláusula 4.2 do contrato, o cancelamento só é permitido em casos específicos, como:
4.2. A rescisão deste Contrato poderá ser realizada, a qualquer tempo e por qualquer das partes, apenas nas hipóteses legais, ou quando a outra parte a causar, em quaisquer das seguintes hipóteses:
a) Interrupção ou suspensão dos Serviços pela CONTRATADA, independentemente do prazo, sem justa causa e prévia comunicação à
CONTRATANTE;
b) Distribuição de pedido ou decretação de falência ou deferimento de processamento de recuperação judicial por qualquer das partes;
c) Descumprimento ou cumprimento irregular, por qualquer das partes, de qualquer das cláusulas contratuais, especificações ou prazos, desde que notificada à outra e aquela não readeque sua conduta ao cumprimento do Contrato, dentro do prazo assinalado na referida notificação.
Como sua solicitação não se enquadra em nenhuma das hipóteses anteriores, não pudemos acatar seu pedido de cancelamento e tentamos dar continuidade ao processo. Em 16/04/*******, nosso gerente de operações entrou em contato para prosseguir com o serviço, mas você insistiu no cancelamento. Em seguida, nosso departamento jurídico tentou uma nova abordagem para retomar o processo que foi aceita por você, porém, novamente, não obtivemos retorno quanto aos pagamentos.
É importante destacar que fomos pacientes e compreensivos, buscando resolver a situação da melhor forma possível. Contudo, todas as tentativas foram esgotadas, e tivemos que tomar as providências previstas em contrato, conforme a cláusula 5.4:
5.4. O atraso ou não pagamento dos honorários nos prazos descritos acarretará juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, tendo como consequência imediata o vencimento antecipado integral deste Contrato, situação em que as parcelas vencidas e vincendas passarão a ser imediatamente devidas. Por fim, ocorrerá a interrupção da prestação dos Serviços até que seja devidamente adimplida a obrigação de pagamento pela CONTRATANTE, sem que ocorra a interrupção de quaisquer prazos.
5.4.1. Decorridos 30 dias do vencimento, os valores serão encaminhados aos órgãos de proteção ao crédito (SPC, SERASA) e poderão ser adicionadas ao montante inicial tarifas para a execução das cobranças.
Apesar de termos a possibilidade de negativar sua empresa em março de *******, tentamos exaustivamente encontrar uma solução antes de tomar essa medida, que era o que menos desejávamos, mas, infelizmente tivemos que tomá-la recentemente. Queremos resolver essa situação da melhor maneira possível e contamos com sua colaboração para a continuidade do processo e o pagamento das parcelas restantes.
Se houver algo mais que possamos fazer para ajudá-lo ou se você tiver outras dúvidas, por favor, não hesite em nos contatar. Estamos à disposição para esclarecer quaisquer pontos.
Atenciosamente,
BuyCo.