Notificação de Falha na Prestação de Serviço e Exigência de Cumprimento de Oferta Show Djavan (01/08)

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São Luís - MA

10/07/2026 às 09:53

ID: 253563515

Venho por meio desta expor grave insatisfação quanto à falha na prestação de serviço por parte da plataforma BuyTicket em relação à compra de um ingresso para o show do artista Djavan, a ser realizado no dia 01/08/2026, no Rio de Janeiro. A transação, no valor de R$ 660,00, foi concretizada há quase um mês, contudo, o vendedor credenciado pela plataforma não efetuou a transferência do bilhete, e o suporte da empresa, embora tenha reconhecido a falha, negou-se a honrar a entrega, condicionando a resolução ao pagamento abusivo de uma diferença de preço para a aquisição de um novo ingresso.

É imperativo ressaltar que a plataforma BuyTicket, na condição de intermediária, detém responsabilidade solidária sobre a transação e sobre a segurança do consumidor, conforme preconiza o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A exigência de que o comprador arque com o aumento de preço devido a uma falha de um vendedor autorizado pelo próprio sistema da plataforma configura prática abusiva e desrespeito ao princípio da boa-fé objetiva. O valor extra solicitado para a substituição do ingresso é uma penalidade indevida que não deve recair sobre o consumidor.

Ademais, a situação atinge patamares críticos de urgência. A realização do show no dia 01/08/2026 é o objetivo central de um planejamento de viagem que já envolve gastos consolidados com passagens aéreas e hospedagem. O simples estorno do valor pago, além de não reparar o dano causado, ignora o prejuízo material e moral que a perda do evento acarretaria ao consumidor, que se deslocará de São Luís para o Rio de Janeiro com o propósito específico de comparecer à referida apresentação.

Diante do exposto, exige-se a entrega imediata de um ingresso equivalente, sem qualquer custo adicional ou cobrança de diferença de preço, como forma de reparação pelo não cumprimento da oferta inicial. Dada a proximidade da data do evento, reitero que a ausência de uma solução definitiva no prazo de 24 horas resultará no ajuizamento de ação no Juizado Especial Cível. Tal medida buscará não apenas o cumprimento forçado da obrigação, mas a reparação integral por todos os danos materiais e morais decorrentes da falha na prestação do serviço, incluindo os gastos de logística e deslocamento já incorridos.

Aguardando providências imediatas.

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