Distrato contrato N. *******/02-10.*******/22

Respondida
Curitiba - PR
05/04/2021 às 14:26
ID: 122016055
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesEu, RAQUEL GUEDES CARROCINI, união estável com FABIANO SILVEIRA, venho por intermédio desse instrumento, e dentro do prazo legal de 07 (sete) dias, de acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, NOTIFICAR EXTRAJUDICIALMENTE as Empresas: BUZIOS FRACTIONAL RESORT EMPREEDIMENTOS S.A , inscrita no CNPJ sob o n 34.*******.*******.*******/57, com sede à *******, Hotel Residência, São José, lote 01, Quadra H, do Loteamento Nova Geribá, Município de Armação dos Búzios RJ CEP: 28.*******.*******; W 50 EMPRENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA CNPJ; W 7 NEGÓCIOS INTELIGENTES e, CLUB CIA VIAGENS E VANTAGENS S.A., inscrita no CNPJ sob o n 18.*******.*******/*******71, com sede na Avenida Coronel Cirilo Lopes de Morais, Quadra 33, Lote 01/02, Bairro Turista I, em Caldas Novas-G.O, CEP: 75.**************; sobre o meu pedido de DISTRATO/CANCELAMENTO com relação ao Contrato de Promessa de Compra e Venda de Unidade Imobiliária número *******/02-10.01/22, o qual foi assinado no dia 02 de abril de ******* (enquanto estava em passeio de férias na cidade de Armação dos Búzios RJ), referente ao Empreendimento Buzios Fractional Resort Empreendimentos, no regime de multipropriedade, localizado *******, Hotel Residência, São José, lote 01, Quadra H, do Loteamento Nova Geribá, Município de Armação dos Búzios RJ, o qual é constituído por um APARTAMENTO/FRAÇÃO/COTA n 10/*******/22; unidade adquirida no regime de multipropriedade, com um valor de R$ 3.*******,00 pago no ato, cartão de débito Master, onde desde já peço a DEVOLUÇÃO/ESTORNO, mais 96 parcelas mensais e reajustáveis de R$ *******,77 e mais 3 parcelas de R$50,00, o que perfaz um valor de R$ 47.*******,00 pela unidade ou contrato; além do cancelamento da associação ao Programa de Vantagens e Viagens do CLUB CIA.
Diz o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.*******/90), que o direito de arrependimento de compra (no prazo hábil) não necessita de motivação ou justificativa, porém exerço o meu direito consubstanciado no seguinte contexto:
No dia 31/03/******* eu e minha família estávamos passeando na Rua das Pedras no centro de Armação dos Búzios - RJ, onde fomos abordados por profissional que nos ofereceu um passeio day use e almoço, gratuitos para o dia 02/04/******* no BUZIOS FRACTIONAL RESORT EMPREEDIMENTOS S.A. No dia 02/04/*******,
Conhecemos um showroom com uma unidade mobiliada e as áreas de lazer, após nos conduziram em seguida a uma sala de clima festivo, com garçons servindo água, sucos e bebidas alcoólicas, tudo acompanhado de muita música e comemoração. Iniciou-se então, a apresentação do vendedor Thallys sobre o empreendimento e sobre o sistema de multipropriedade, e que seria uma ótima oportunidade para usufruir ou se ganhar dinheiro em locações futuras, ou de conhecermos diversas outras cidades turísticas, na troca destas estadias (14 dias, que teríamos direito em Armação dos Búzios - RJ.), por diversos outros hotéis e resorts do Brasil e do mundo. Ficamos encantados a princípio, porém informamos ao mesmo que estávamos ali a passeio e não para comprar um imóvel, ou sua fração.
Dissemos ainda que precisávamos conversar numa outra ocasião, com mais calma, e que se houvesse interesse iríamos procurá-lo novamente, porém ele insistia a todo momento (juntamente com a seu gerente Luis) que a proposta de venda que iriam fazer seria muito vantajosa e privilegiada, mas que ela só seria válida naquela ocasião, e não para outros dias, pois senão a cota sairia pelo valor integral e negociada diretamente com uma imobiliária.
Após angustiantes duas horas e meia de muitas conversas e promessas feitas, as quais posteriormente constatou-se que não fizeram parte dos contratos (que aliás, já se encontravam prontos e definidos pelo Promitente Vendedor), aceitei mesmo assim tal proposta (como informado acima) e paguei uma entrada no valor de R$ 3.*******,00 o meu cartão de débito (a favor da W 7 NEGÓCIOS INTELIGENTES S/A.), à vista, e um saldo restante dividido em 96 parcelas mensais de R$ *******,77 (referentes ao contrato).
Dessa forma, e num ambiente extremamente barulhento (com música alta), além da pressão psicológica e emocional exercida pelos vendedores locais, seria completamente impossível compreendermos e avaliarmos detalhadamente todas as cláusulas dos contratos. Nesse caso, entende a jurisprudência ter o consumidor o DIREITO DE ARREPENDIMENTO, em razão das circunstâncias que envolveram a contratação, pois, um contrato resultante de métodos agressivos de venda e marketing, pelo qual o consumidor é atraído a um local preparado e submetido a pressão psicológica para assiná-lo, sem que possa se inteirar do alcance das suas cláusulas, contraria também os artigos 6 (incisos II, III, e IV) e 37 ( 1) do Código de Defesa do Consumidor.
Neste mesmo sentido, a autora Cláudia Lima Marques, em sua obra Contratos no Código de Defesa do Consumidor, 6 Edição, Páginas *******/*******, expõe: O direito de arrependimento do art. 49 do CDC deve ser assegurado também em caso de vendas emocionais de time-sharing, ou multipropriedade, interpretando-se, como tem reconhecido a jurisprudência brasileira, que tais vendas ocorrem fora do estabelecimento comercial normal, uma vez que o consumidor é convidado (por telefonemas, com sorteios e premiações) a comparecer no estabelecimento comercial do vendedor ou representante, especialmente organizado para tal, onde então, em uma festa, coquetel ou recepção, em que se servem mesmo bebidas alcoólicas, e num clima de sucesso, realização e prazer, é oferecido o produto através de vídeos, aplausos, brincadeiras e jogos, quando o consumidor é (des)informado sobre o contrato e o assina, assim como o seu pagamento, garantido com a assinatura de vários boletos ou cartão de crédito, tudo em um clima emocional de consumo e prazer que costuma arrefecer até mesmo advogados e juízes. Assim, a jurisprudência brasileira tem considerado que, se o fornecedor se utilizou desses métodos emocionais de venda, há direito de arrependimento do consumidor, forte no art. 49 do CDC, e nulas são as cláusulas contratuais que tentem impedir o exercício deste direito (...).
Portanto, venho através deste, ratificar o pedido de Distrato Contratual, afirmando assim minha desistência em relação aos contratos de compra e venda de uma Cota/Fração, assinados em 02 de abril de *******, referentes ao BUZIOS FRACTIONAL RESORT EMPREEDIMENTOS S.A. , assim explicitados:
* APARTAMENTO/FRAÇÃO/COTA n 10/*******/22;
Considerando então o exposto, venho confirmar os seguintes pedidos:
1)O CANCELAMENTO TOTAL e IMEDIATO, de forma irrevogável, do contrato acima mencionado, sem custos, no valor de R$ R$ 47.*******,00;
2)O ESTORNO/DEVOLUÇÃO do valor de R$ 3.*******,00 (Três mil e quinze Reais) referentes à entrada da cota adquirida, que foi cobrada em meu cartão de débito (Master) no ato da compra em favor de: W 7 NEGÓCIOS INTELIGENTES S/A.,
3)O CANCELAMENTO dos demais boletos a serem emitidos, ou seja, 96 parcelas (ou boletos) de R$ *******,77 (quatrocentos e cinquenta e seis reais e setenta e sete centavos) referentes a cota adquirida, com vencimento da primeira parcela em 15/08/*******; mais 03 de R$50,00, com vencimento da primeira parcela em 15/05/*******;
4)O CANCELAMENTO do credenciamento junto ao programa de Associados da CLUB CIA.;
5)O encaminhamento do TERMO DE DISTRATO referente a esta solicitação para o e-mail do notificante.
Desta forma, busco TEMPESTIVAMENTE por meio deste canal, uma solução administrativa para obter o cancelamento dos contratos, bem como o estorno do pagamento do valor de entrada, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Tal pedido tem por objetivo evitar uma possível demanda judicial, bem como denúncia aos órgãos competentes, além do pedido de indenização por danos morais e materiais, que será iniciada caso as solicitações acima não sejam atendidas, servindo este como NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
Declaro ainda que enviei esta Notificação por e-mail para o endereço eletrônico *******, conforme me fora instruído a fazê-lo pela atendente através do SAC/pós vendas da empresa. Declaro também que fiz o registro desta Notificação através do portal https://*******
Neste sentido, e em consideração a todas as informações e razões explicadas acima, aguardo o cancelamento (DISTRATO) dos contratos acima mencionados (bem como de todos os boletos a eles vinculados), assim como a Inscrição e Associação aos Programas do CLUB CIA. ou quaisquer outros tipos de vínculos correlatos aos contratos, e a devolução/estorno do valor pago à favor da WAM BRASIL.
Desde já agradeço a atenção e os esforços envidados para a resolução do presente, de forma amigável.
Atenciosamente,
Raquel Guedes Carrocini
05 de abril de *******
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Resposta da empresa
27/04/2021 às 09:31
Prezado Sr Silveira, bom dia.
Obrigado por encaminhar este documento.
O mesmo já foi passado para os responsáveis da área de venda da Multipropriedade que farão contato com o senhor.
Qualquer dúvida, estamos à disposição.
Buzios Beach Resort