INCONSISTÊNCIAS CONTRATUAIS NO FINANCIAMENTO DO VEÍCULO

Respondida
São Lourenço - MG
17/10/2024 às 11:01
ID: 199878647
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesNOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Bom dia,
Sou proprietário de um veículo financiado pelo Banco BV e, devido a vícios ocultos apresentados pelo automóvel, precisei consultar o contrato de financiamento para avaliar as medidas cabíveis em uma eventual ação judicial contra a loja onde adquiri o veículo.
Ao buscar informações junto à loja, fui orientado sobre como obter o contrato de financiamento. Contudo, até então, não havia tido acesso a esse documento, tampouco havia sido eu quem o assinou. Na ocasião, um vendedor chamado Marcelo foi o responsável por criar o cadastro e assinar o contrato diretamente em seu próprio celular.
Com o contrato em mãos, observei diversas irregularidades que não correspondem aos termos da negociação original com a loja. Seguem as principais divergências:
Valor de compra:
O contrato indica um valor de compra de R$ 80.*******,00, o que está incorreto. O valor real do veículo na data da compra era de R$ 66.*******,00, já superior ao valor de tabela FIPE à época, que era de R$ 64.*******,00.
Valor de entrada:
O contrato registra uma entrada de R$ 49.*******,00. No entanto, o valor efetivo da entrada foi de R$ 38.*******,00 no dia da negociação.
Produtos contratados sem autorização:
Constatei a inclusão de produtos no contrato sem o meu consentimento ou autorização, tais como:
Seguro Auto Casco MAPFRE no valor de R$ 1.*******,08.
Tarifas de contratação superiores ao valor correto:
Tarifa de cadastro: R$ 1.*******,00
Tarifa de avaliação de bem: R$ *******,00
Impostos: R$ 1.*******,60
Seguros: R$ 1.*******,08
Nota fiscal do veículo:
A nota fiscal do veículo não foi anexada ao contrato.
Diante dessas inconsistências, solicito, através desta notificação, a imediata revisão e correção dos valores constantes no contrato, incluindo a aplicação da correção monetária, o abatimento proporcional dos juros já pagos e o ajuste proporcional das parcelas futuras.
Caso essa revisão não seja realizada, me reservo o direito de ingressar com uma ação judicial para solicitar a rescisão do contrato, tanto em relação à loja quanto à financeira.
Aguardo retorno no prazo de 5 dias úteis.
Atenciosamente,
Alex Ferraz Fernandes.
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Resposta da empresa
07/11/2024 às 11:57
Olá Alex,
Tudo bem? Espero que sim.
Realizei tentativas de contato hoje 30/10 às 13:14hrs através do telefone XXXXXXXX mas não obtive sucesso.
Em análise a sua manifestação, inicialmente, verificamos que formalizou a operação de crédito XXXXXXXXXXXX no dia XXXXX para aquisição do bem em questão cujo pagamento se comprometeu a pagar em 60 parcelas mensais de R$XXXXXX cuja taxa de juros pactuada de 1.62%.
Após ter nos acionado onde você discorda dos juros e solicita uma revisão no contrato. Esclarecemos que realizamos uma rigorosa analise no seu caso, não identificamos irregularidades na contratação do contrato. Sendo esta formalizada de forma boa e bem feita a tempo e contento, onde na ocasião da contratação houve a leitura, assinatura e concordância das condições contratadas e descritas na cédula de crédito.
Esclarecemos que a cobrança dos encargos e despesas constantes em sua cédula de crédito bancário encontram respaldado contratual e regulamentar nas Resoluções CMN 3.******* e 3.*******.
Isso porque, de acordo com a definição dada pelo Banco Central, o Custo Efetivo Total - CET corresponde “a todos os encargos e despesas incidentes nas operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro, contratadas ou ofertadas a pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte.” Nele são incluídas a taxa de juros a ser pactuada, tributos, tarifas, seguros e outras despesas de responsabilidade do consumidor.
Dessa forma, abaixo fundamentamos a cobrança do Custo Efetivo Total (CET) da operação:
1. TARIFA DE CADASTRO – Resolução CMN 3.*******/*******: A cobrança decorre de custos oriundos de pesquisas em serviços de proteção ao crédito, base de dados e informações cadastrais, e tratamento de dados e informações necessários ao início de relacionamento decorrente da abertura de conta de depósitos à vista ou de poupança ou contratação de operação de crédito ou de arrendamento mercantil, não podendo ser cobrada cumulativamente.
2. TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM – Resolução CMN 3.*******/*******: Esta cobrança decorre do custo para a valoração do bem oferecido em garantia da operação de crédito. Faz-se necessária para que seja certificada a idoneidade e suficiência da garantia que está sendo oferecida.
3. I.O.F. – IMPOSTO SOBRE OPERAÇÃO FINANCEIRA: previsto na Constituição Federal, art. *******, V, e no Decreto *******/08[1], arts. 1º, caput, 2º, I, “a”, 3º, caput e § 1º, I, (alterado pelo Decreto 9.*******/17) cuja hipótese de incidência é a entrega do montante ou do valor que constitua o objeto da obrigação, ou sua colocação à disposição do interessado.
Nos termos do art. 4º do citado Decreto: “Contribuintes do IOF são as pessoas físicas ou jurídicas tomadoras de crédito”. E complementa o art. 5º, I: “São responsáveis pela cobrança do IOF e pelo seu recolhimento ao Tesouro Nacional: I - as instituições financeiras que efetuarem operações de crédito...”.
Neste sentido, esclarecemos que não identificamos irregularidades na contratação e na cobrança de encargos e despesas descritas na Cédula de Crédito Bancário supracitada.
Sobre o Seguro - Em análise, constatamos a contratação facultativa do Seguro Mapfre cujas características foram devidamente esclarecidas antes da efetivação do contrato.
Haja vista sua manifestação quanto ao desinteresse na manutenção do Seguro informamos para para o cancelamento do seguro em sistema e analise para o reembolso é necessário o envio de dados bancários de sua titularidade para o envio a seguradora.
IMPORTANTE SABER: Para o reembolso, o que leva em conta é o tempo que os seguro ficou vigente no contrato. Com isto, os valores a restituir são pelos dias não utilizados. Ressalto que o contrato não muda, permanece da mesma forma, com o mesmo valor de parcela como foi acordado no início do financiamento. O que será feito é somente análise para verificar se tem valores a serem restituídos.
Caso tenha alguma dúvida na contratação do seguro, peço que entre em contato com as seguradora no telefone disponível abaixo:.
Mapfre: Informações ******* ******* ******* ou ******* ******* ******* (conserto mecânicos)
Cumpre esclarecer ainda que esta instituição não possui qualquer domínio ou responsabilidade quanto aos atendimentos prestados pela Seguradora, tampouco sobre o prazo e procedimento de reembolso referente ao cancelamento dos serviços prestados por estas, haja vista tratar-se de instituições diversas, podendo afirmar apenas que todos os procedimentos cabíveis pela BV foram adotados para que tão logo houvesse a solução.
Com isso, espero ter esclarecido os questionamentos a respeito desta demanda e continuo à disposição também através dos nossos canais de atendimento abaixo:
“Estamos comprometidos em oferecer soluções ágeis e eficazes para atender às necessidades dos nossos clientes. Conte conosco para resolver suas questões com transparência e qualidade através do canal ¨https://*******¨
Atenciosamente,
Luciana
Time BV
CENTRAL DE ATENDIMENTO VAREJO: ******* capitais e demais regiões metropolitanas) ou ******* ******* ******* (demais localidades). Atendimento de 2ª a 6ª feira, das 7 às 22h.
CENTRAL DE ATENDIMENTO CARTÕES E CONTA: ******* ******* (capitais e demais regiões metropolitanas) ou ******* ******* ******* (demais localidades). Atendimento 24 horas, todos os dias.
SAC VAREJO: ******* ******* ******* (Atendimento 24 horas, todos os dias).
SAC CARTÕES E CONTA: ******* ******* ******* (Atendimento 24 horas, todos os dias).
CHAT: https://******* (Atendimento de 2ª a 6ª feira, das 7 às 22h).
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