Reclamação sobre seguros sem consentimento, venda casada, novo contrato não solicitado e alterações unilaterais em financiamento de veículo

Não respondida
Rio de Janeiro - RJ
04/06/2026 às 19:07
ID: 250548869
Reclamação formal seguros sem consentimento, venda casada, contrato novo não solicitado e alterações unilaterais | Contrato n************* | CPF *******
Ao Banco Votorantim S/A (BV)
SAC: ******* ******* *******
Ouvidoria: ******* ******* *******
Prezados,
Eu, RITA DE CASSIA RIBEIRO FARSSURA, CPF *******, venho por meio desta apresentar reclamação formal relacionada ao Contrato n************* e à CCB n 285164493, pelos motivos a seguir expostos:
1. CONTRATAÇÃO DE SEGUROS SEM CONSENTIMENTO VENDA CASADA
No momento do fechamento do financiamento do veículo Nissan Kicks ******* (placa *******), em 31/05/*******, solicitei EXPRESSAMENTE ao correspondente bancário (Danlipcar, CNPJ 44.*******.*******/*******98) que nenhum seguro fosse incluído no contrato.
Minha solicitação foi ignorada, e os seguintes seguros foram incluídos sem meu consentimento:
Seguro Proteção Financeira Total (Cardif do Brasil): R$ 2.*******,89
Seguro AP Premiado (Icatu Seguros): R$ *******,69
Total cobrado sem autorização: R$ 2.*******,58
O contrato foi disponibilizado exclusivamente no aplicativo do BV, sem envio ativo ao consumidor por qualquer meio (e-mail, SMS ou outro canal), o que impossibilitou a verificação prévia de seus termos no ato da assinatura. Somente após 8 meses de pagamento, ao acessar o aplicativo, tomei conhecimento da inclusão indevida desses produtos.
Nesse período, efetuei 8 parcelas de R$ 1.*******,00 com vencimento no dia 30, totalizando R$ 14.*******,00 já pagos valor que inclui, embutido, o custo integral dos seguros contratados sem minha anuência.
Essa conduta configura:
a) VENDA CASADA, expressamente proibida pelo art. 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.*******/90);
b) CONTRATAÇÃO SEM CONSENTIMENTO, em violação ao art. 46 do CDC, que determina que o consumidor não se vincula a cláusulas que não lhe foram adequadamente apresentadas;
c) OMISSÃO DE INFORMAÇÃO, tendo em vista que o contrato não foi entregue ativamente ao consumidor, sendo disponibilizado apenas no aplicativo, em violação ao dever de transparência previsto no art. 6, inciso III, do CDC;
d) PRÁTICA ABUSIVA, nos termos do art. 39, IV do CDC;
e) Potencial violação às normas do Banco Central do Brasil sobre conduta na oferta de produtos e serviços (Resolução CMN 4.*******/*******).
Tratando-se de cobrança indevida desde a origem, exijo a DEVOLUÇÃO INTEGRAL dos R$ 2.*******,58, corrigidos monetariamente pelo IPCA desde 31/05/*******.
Informo ainda que a Icatu Seguros efetuou depósito em minha conta no app BV a título de restituição dos prêmios. Contudo, o valor depositado não corresponde à devolução integral devida, nem ao valor proporcional ao período restante do contrato. Solicito que o BV apresente o memorial de cálculo utilizado pelas seguradoras para apuração desse valor, bem como complemente a diferença não restituída.
2. CRIAÇÃO DE NOVO CONTRATO NÃO SOLICITADA ALTERAÇÃO UNILATERAL DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO
Ao solicitar o cancelamento dos seguros, esperava e era o procedimento correto que o BV realizasse um simples ajuste no contrato original (CCB n 285164493), abatendo do saldo devedor o valor dos seguros cancelados e recalculando as parcelas remanescentes.
Contudo, sem minha ******* de renegociação, o BV encerrou o contrato original e gerou uma nova operação de crédito (Aditivo n*************), alterando unilateralmente:
O número de parcelas: de 48 para 40;
O valor das parcelas: de R$ 1.*******,00 para R$ 1.*******,24;
O dia de vencimento: de dia 30 para dia 28;
O Custo Efetivo Total (CET): de 41,23% para 30,93% ao ano;
As condições gerais da operação.
O Aditivo também foi disponibilizado exclusivamente no aplicativo do BV, sem qualquer notificação ativa por e-mail, SMS ou outro canal, o que me impediu de tomar conhecimento tempestivo das alterações realizadas. Somente ao acessar o aplicativo é que descobri a existência desse novo contrato.
Essa conduta configura alteração unilateral de contrato sem solicitação do consumidor, em violação ao art. 51, inciso XIII, do CDC. A mudança do dia de vencimento, em particular, representa impacto direto no planejamento financeiro do consumidor e não pode ser realizada sem anuência expressa. Além disso, ao criar uma nova operação de crédito, o BV pode ter gerado novos encargos e tarifas não informados previamente.
Solicito: esclarecimento formal sobre a justificativa para a criação de nova operação de crédito no lugar de um simples ajuste de saldo, a justificativa para a alteração do dia de vencimento, bem como confirmação de que não foram cobradas novas tarifas ou encargos nessa operação.
3. PARCELAS DO ADITIVO CALCULADAS SOBRE SALDO DEVEDOR INCORRETO
O Aditivo gerou novas parcelas de R$ 1.*******,24 sobre um saldo renegociado de R$ 45.*******,42. Esse saldo foi apurado sem abater os R$ 2.*******,58 cobrados indevidamente a título de seguros.
Com o abatimento integral devido, o saldo devedor correto seria de aproximadamente R$ 42.*******,84, resultando em parcelas estimadas de aproximadamente R$ 1.*******,00 e não R$ 1.*******,24.
Já efetuei 4 parcelas de R$ 1.*******,24 nesse novo contrato, totalizando R$ 7.*******,96 pagos valor calculado sobre saldo incorreto. A diferença de ~R$ *******,00 por parcela ao longo das 40 parcelas representa um excesso estimado de R$ 4.*******,00 no total do financiamento, dos quais R$ *******,00 já foram pagos a maior nas 4 parcelas já quitadas.
Solicito o memorial de cálculo completo do aditivo, com indicação do saldo devedor utilizado como base, e o recálculo imediato das parcelas restantes, bem como a devolução ou compensação dos valores já pagos a maior.
4. ALTERAÇÃO DO CUSTO EFETIVO TOTAL (CET) SEM COMUNICAÇÃO PRÉVIA
O contrato original (CCB n 285164493) previa CET de 41,23% ao ano. O Aditivo de 03/02/******* passou a praticar CET de 30,93% ao ano alteração de 10,3 pontos percentuais sem que eu tenha recebido qualquer comunicação prévia formal, reforçando o padrão de falta de transparência já descrito nos itens anteriores.
Ainda que a redução seja aparentemente favorável, a alteração unilateral de condições contratuais sem comunicação adequada viola o art. 46 do CDC e a Resolução CMN 4.*******/******* do Banco Central do Brasil.
Solicito explicação formal e documentada sobre o motivo da alteração do CET, com confirmação de que não há encargos adicionais que compensem essa redução.
DO PEDIDO
Requer-se, no prazo de 5 dias úteis:
1. Devolução integral de R$ 2.*******,58, corrigidos pelo IPCA desde 31/05/*******, referente aos seguros cobrados sem consentimento;
2. Memorial de cálculo da restituição já depositada pelas seguradoras, com complementação da diferença;
3. Esclarecimento formal sobre a criação de nova operação de crédito no lugar de simples ajuste de saldo, com justificativa para a alteração do dia de vencimento e confirmação de ausência de novas tarifas;
4. Memorial de cálculo do aditivo, recálculo das parcelas restantes com base no saldo devedor correto (~R$ 1.*******,00) e devolução ou compensação dos R$ *******,00 já pagos a maior nas 4 parcelas do aditivo;
5. Explicação formal sobre a alteração do CET de 41,23% para 30,93% a.a.
Caso não haja solução no prazo indicado, fica registrada a intenção de encaminhar reclamação à SUSEP, ao Banco Central do Brasil https://*******), ao Procon-RJ, ao https://*******, e de buscar reparação judicial, inclusive por danos morais decorrentes da venda casada, da cobrança indevida, da omissão de informações contratuais e das alterações unilaterais não comunicadas.
Atenciosamente,
RITA DE CASSIA RIBEIRO FARSSURA
CPF: *******
Telefone:*******
E-mail: *******
Endereço: Av. Guanabara, *******, Casa 03 Jacaré, Rio de Janeiro/RJ CEP **************
Documentos de referência:
Contrato original CCB n 285164493, datado de 31/05/*******
Aditivo à CCB n*************, datado de 03/02/*******
Proposta de Adesão Seguro Proteção Financeira Total (Cardif)
Proposta de Adesão Seguro AP Premiado (Icatu)