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Palmas - TO

15/07/2024 às 10:21

ID: 192956229

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Solicito de análise das taxas de juros cobradas no financiamento e a taxa de juros por atraso.
A Cédula de Crédito Bancário Financiamento de Veículo n 59134931 fora firmada em 27/03/*******, para aquisição de um veículo, sendo que o valor financiado foi no total de R$49.*******.61, O prazo para pagamento do financiamento foi de 48 meses/parcelas a partir de 26/04/*******, com a taxa de juros remuneratórios mensal de 2,28%.
Logo, com as informações contratuais calculou-se a taxa média de juros mensal para o crédito bancário na data do financiamento e encontrou-se a taxa média mensal de 1,*******% e verificou-se que a taxa publicada pela Instituição Financeira BCO VOTORANTIM S.A. no site do Banco Central do Brasil para aquisição de veículos pré-fixado foi de 2,04% , conforme planilha anexa da taxa de juros.
Então, com a taxa média de juros encontrada de 1,*******% ao mês para o contrato de financiamento, calculou-se o valor da parcela considerando a taxa média e as informações de prazo e valor total financiado. Ou seja, o valor da parcela com a taxa média ficou de R$1.*******,48, com uma diferença a menor em relação à contratada de R$*******,78, conforme cálculo anexo.
Os Encargos Moratórios de juros de atraso 6,00% a.m pró-rata período de atraso, está acima do permitido por lei que é de 1% ao ano, tornando se uma taxa abusiva.

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Resposta da empresa

02/08/2024 às 14:54

Olá, Eliane!
Agradecemos por nos procurar, é muito importante para que possamos manter nosso bom relacionamento!
Esclarecemos que, não identificamos irregularidades na formalização do contrato quanto aos juros e na cobrança de encargos e despesas descritas na Cédula de Crédito Bancário supracitada, sendo que na ocasião da contratação houve a leitura, assinatura e concordância das condições contratadas e descritas na cédula de crédito.
Nesse sentido, esclarecemos que a cobrança dos encargos e despesas constantes em sua cédula de crédito bancário encontra-se respaldada contratual e regulamentar nas Resoluções CMN 3.******* e 3.*******.
Isso porque, de acordo com a definição dada pelo Banco Central, o Custo Efetivo Total - CET corresponde “a todos os encargos e despesas incidentes nas operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro, contratadas ou ofertadas a pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte.” Nele são incluídas a taxa de juros a ser pactuada, tributos, tarifas, seguros e outras despesas de responsabilidade do consumidor.
Todas as taxas aplicadas pelo BV estão de acordo com a regulamentação do Banco Central. Em caso de dúvidas, poderá acessar o site https://*******) e verificar a taxa média de mercado aplicada pelas instituições financeiras.
Logo, os custos firmados na data de contratação são os que determinam como cada operação deverá seguir ao longo da sua evolução. Desse modo, esclarecemos que a cobrança dos encargos e despesas mencionados encontra respaldo contratual, e regulamentar (Resolução CMN 3.******* e 3.*******).
Com relação aos encargos cobrados por atraso, entendemos ser importante informar que estão em conformidade com o contrato firmado entre as partes e com a legislação em vigor. Essa cobrança está prevista na cláusula de nº 16. Encargos em Razão de Inadimplência, das condições gerais referente à cédula de crédito bancário, a qual foi devidamente lida, compreendida e assinada. E após o vencimento do boleto, acarreta os juros de multa e mora discriminados no carnê.
Pelas razões acima expostas não identificamos quaisquer irregularidades nas contratações das operações, sendo estas formalizadas de acordo com a legislação vigente, especialmente no que se refere à prévia ciência das condições contratadas e descritas na Cédula de Crédito Bancário e não há revisões ou reavaliações a serem feitas.
Esperamos ter esclarecido os questionamentos a respeito desta demanda e continuamos à disposição através dos nossos canais de atendimento!
Para solicitações e informações, acesse https://******* e fale com um de nossos atendentes no Chat Online
Ou ligue na Central de Relacionamento: ************** para Capitais e Regiões metropolitanas ou ************** ******* para demais localidades o atendimento é de segunda à sexta-feira das 7h às 22h.
SAC - Sugestões, cancelamentos, elogios, reclamações ou informações: ************** ******* 24h por dia, 7 dias por semana.
“Estamos comprometidos em oferecer soluções ágeis e eficazes para atender às necessidades dos nossos clientes. Conte conosco para resolver suas questões com transparência e qualidade também através do canal https://*******”
Atenciosamente,
Time BV

Réplica do consumidor

03/08/2024 às 12:02

A taxa de juros é 1% ao mês, portanto não está de acordo com o banco central. Quanto ao contrato ele pode ser questionado a qualquer momento, independente de está assinado, continuo achando a taxa acima do mercado.