Cobrança de juros e encargos abusivos em taxas de condomínio com valor principal R$ 4.146,47, cobrado por R$ 6.685,71, sendo que o apartamento nunca foi habitado.

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São Luís - MA

07/06/2026 às 08:51

ID: 250706539

Cobrança de juros e encargos abusivos em taxas de condomínio atrasadas. Ressalto que nunca houve morador nesse apartamento pois o ex-proprietário estava em atraso com a Construtora.

Uma dívida onde o valor principal é de R$ 4,146,47, está sendo cobrada por incríveis R$ 6.685,71 (proposta recebida no dia 28/05). Pasmem, NUNCA houve morador nesse imóvel.

Condomínio Village das Árvores, em São José de Ribamar-MA
Bl 1 Ap 108.
Proprietária atual: *****
Contato *****

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Resposta da empresa

08/06/2026 às 16:09

boa tarde!

Nós somos garantidores da receita do condomínio. Independentemente de a unidade estar ocupada ou vazia, se ela participou do rateio das despesas condominiais, a respectiva cota condominial é devida.
O condomínio realiza o rateio considerando todas as unidades previstas na convenção e na fração ideal. Portanto, a ausência de morador ou a desocupação do imóvel não elimina a obrigação de contribuir com as despesas comuns.
Nosso papel é garantir que o condomínio receba os valores previstos para manter sua operação, preservando o equilíbrio financeiro e a previsibilidade da arrecadação.
Fizemos simulações de acordo e passamos algumas propostas, porém não foi possível concluir a negociação

Atenciosamente

Bv Garantia

Réplica do consumidor

08/06/2026 às 20:50

Recebi uma proposta com uma redução de apenas R$ 273,00 em relação ao valor anterior que estava sendo cobrado. Um absurdo não ter havido usufruto sequer um dia da estrutura do Condomínio e ser cobrado todo esse valor.

Réplica da empresa

09/06/2026 às 08:03

Prezada,

Bom dia!

Conforme informado anteriormente, a BV Garantia atua como garantidora da receita condominial, antecipando ao condomínio os valores referentes às cotas condominiais.

Esclarecemos que sua unidade participou do rateio das despesas do condomínio. Dessa forma, a contribuição condominial é devida independentemente de o imóvel estar ocupado ou desocupado, uma vez que as despesas comuns são distribuídas entre todas as unidades conforme os critérios estabelecidos pelo condomínio.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Atenciosamente,

BV Garantia