Contestação de negativa de cobertura Atraso de voo superior a 8 horas Voucher n *****

Em réplica
Rio de Janeiro - RJ
12/05/2026 às 10:14
ID: 248393043
À
VETRA SEGUROS LTDA
e
BVIX SEGURADORA S.A.
Assunto: Contestação de negativa de cobertura Atraso de voo superior a 8 horas Voucher n *****
Eu, *****, segurada do plano VETRA 60 MIL EUROPA, voucher n *****, venho formalmente contestar a negativa apresentada referente ao acionamento da cobertura de ATRASO DE VOO (SUPERIOR A 8H), prevista na apólice contratada.
No dia 17/04/2026, eu estava devidamente embarcada no voo ***** da ITA Airways, trecho São Paulo (GRU) x Roma (FCO), conforme cartão de embarque já encaminhado à seguradora.
Ocorre que o voo sofreu atraso excessivo, ultrapassando 8 horas de espera, sendo que permaneci inclusive por mais de 6 horas dentro da aeronave, sem assistência adequada da companhia aérea, até que posteriormente o voo fosse cancelado por razões técnicas.
A própria ITA Airways forneceu declaração oficial confirmando que o voo ***** foi cancelado por razões técnicas.
Entretanto, a negativa apresentada pela seguradora sustenta que a carta de contingência seria inválida para fins de cobertura de atraso, sob o argumento de que o documento menciona cancelamento e não atraso.
Tal interpretação não possui fundamento lógico nem contratual, uma vez que:
O evento inicialmente ocorrido foi atraso operacional prolongado superior a 8 horas;
O cancelamento posterior do voo não descaracteriza o atraso anteriormente suportado pela passageira;
O cancelamento foi consequência direta da mesma contingência operacional;
Há provas materiais suficientes demonstrando:
embarque regular da passageira;
permanência dentro da aeronave;
atraso excessivo;
posterior cancelamento técnico do voo.
Importante destacar que a cobertura securitária contratada prevê expressamente indenização para atraso de voo superior a 8 horas.
Dessa forma, requeiro:
a imediata reanálise do sinistro;
o reconhecimento da cobertura contratada;
o pagamento da indenização prevista em apólice;
resposta formal por escrito.
Adicionalmente, informo que, em caso de manutenção da negativa considerada abusiva, serão adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis, incluindo:
reclamação junto à SUSEP;
registro no Consumidor.gov.br;
eventual ação judicial por negativa indevida de cobertura securitária.
Sem mais, aguardo retorno urgente.
Atenciosamente,
*****
CPF: *****
Voucher: *****
Telefone: *****
E-mail: *****
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Resposta da empresa
26/05/2026 às 12:25
Prezada Sra. Bruna Cruz,
A BVIX Seguradora lamenta sinceramente os transtornos ocasionados e a insatisfação relatada.
Sobre o processo em questão, realizamos uma reanálise junto ao ITA Seguros Viagem, sendo verificado que a cobertura para atraso de voo poderá ser analisada, desde que haja comprovação documental oficial da companhia aérea informando a hora, duração, data e motivo do atraso superior a 8 horas.
Contudo, para que possamos realizar uma nova reavaliação do caso, solicitamos, por gentileza, o envio de documento complementar da companhia aérea que comprove o atraso do voo antes do cancelamento.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais por meio do e-mail [email protected].
Agradecemos a sua compreensão e a oportunidade de aprimorarmos continuamente nossos processos.
Atenciosamente,
Paloma Palácio
Equipe BVIX Seguradora
Réplica do consumidor
26/05/2026 às 14:37
Nenhuma companhias aérea apresenta qualquer comprovação de que o voo sofreu atrasos antes do cancelamento. O voo estava programado para decolar às 18h55, porém o cancelamento somente ocorreu às 03h20 da madrugada do dia seguinte. Ressalta-se ainda que a carta de contingência foi emitida pela empresa apenas após esse horário, demonstrando que os passageiros permaneceram por horas sem uma definição adequada sobre a situação do voo.