Loja credenciada da Honda Ocultou Histórico de Leilão de Moto e agiu de má fé

Não respondida
Belo Horizonte - MG
18/06/2026 às 08:24
ID: 251556057
Fui na loja credenciada da Honda no dia 23 de maio, onde vende semi novas e novas, la tinha uma moto semi nova que me interessei e paguei a vista, no dia 25 fui cotar seguro para ela enquanto fazia os trâmites da documentação, o seguro Allianz negou, me pediu um laudo de vistoria cautelar q paguei 350 reais para ser feito, ao fazer no dia 29 foi constatada que a moto era proveniente de leilão, o seguro aprovou com esse laudo mas só cobriria 80% da tabela fipe, levei essa informação a vendedora, onde de acordo com ela nao sabia sobre o leilao, de acordo com o artigo 23 do CDC (Ignorância dos Vícios): Determina que a ignorância do vendedor sobre os vícios de qualidade, adequação e segurança do produto não o exime de responsabilidade. Ou seja, a loja tem a obrigação legal de saber o estado real do que está vendendo; alegar que "não sabia" do leilão não anula a culpa dela. E ainda o artigo 444 do Código Civil (Responsabilidade do Alienante): Define que a responsabilidade do vendedor pelos vícios ocultos da coisa continua existindo, ainda que o bem pereça ou seja devolvido em poder do comprador, se o defeito já existia antes da tradição (entrega). Logo o artigo 6, III do CDC (Direito à Informação): Obriga a loja a passar todas as informações do veículo de forma clara. Omitir o leilão viola esse artigo. Artigo 4, IV do CDC (Boa-Fé Objetiva): Exige lealdade da loja. Esconder o leilão é agir de má-fé. Dei duas opções a vendedora, me dar o desconto proporcional ao que eu teria de prejuízo com o seguro. O seguro só cobre 80%, logo estava pedindo 20% de desconto, ou cancelamento da venda e devolução total dos valores + o valor de 350,00 pago pelo laudo cautelar. Ambas foram negadas. E ainda falaram que para cancelar a venda eu teria que pagar uma taxa de 250,00. Artigo 51, IV do CDC (Cláusula Abusiva): Define como nula qualquer obrigação que coloque o consumidor em desvantagem exagerada ou que seja injusta. Artigo 147 do Código Civil (Omissão Dolosa): O silêncio intencional sobre um fato importante (o leilão) anula o negócio e dá direito à devolução do dinheiro. Artigo 39, V do CDC (Vantagem Excessiva): Proíbe a loja de exigir do consumidor vantagens ou pagamentos abusivos.Artigo 39, I do CDC (Venda Casada / Condicionamento): Proíbe a loja de condicionar a devolução do dinheiro ao pagamento de uma taxa.
Logo me cobrar essa taxa de cancelamento foi errado além de nao me indenizar o valor de 350,00. Artigo 18, 1, II do CDC (Restituição Integral): Garante a devolução imediata do valor pago, atualizado, quando o negócio é desfeito por erro do vendedor.
Artigos 186 e 927 do Código Civil (Danos Morais e Materiais): Obriga a loja a me indenizar por todos os gastos gerados pelo erro deles (como o laudo) e pelo estresse sofrido.
No dia 09 de junho meu marido q fez o pagamento foi a loja tentar reaver o dinheiro dele, a vendedora tirou a taxa mas nao ressarciu o valor do laudo q pagamos. Ontem recebemos o valor que pagamos a vista mas fica a indignação e quero reaver o valor dos 350,00.