Nome negativado indevidamente após cancelamento de proteção veicular

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Foz do Iguaçu - PR

17/03/2026 às 18:21

ID: 243556851

Proteção veicular sem fins lucrativos, bymotors colocou meu no e na serasa por boletos que eu lembro na epoca de ter pago , paguei para a funcionária do escritório e pedi o cancelamento, ela mesmo disse que estava tudo certo e eria cancelar, na epoca não me deram termo de cancelamento pois ate o mesmo nao usavam esse metado , e o mais impressionante eu era o vendedor deles , mas por conta de ter saido da empresa acabei acreditando que estava tudo certo ,apos de mas de anos venho com essa surpresa de que meu nome esta indo pro serasa , o mais bacana , não tenho como provar , e com toda certeza 90% dos associados clientes que passaram por essa associação tbm não terão cono provar e sim ter que pagar , estou completamente indignado, pois é a unica associação de proteção veicular sem fins lucrativos que coloca nome de associados no serasa , pois normalmente em qualquer seguradora ou ate mesmo cooperativa e associação, apos 5 dias de vencimento a proteção veicular fica cancelada, se fica cancelado por falta de pagamento, o por que eles estão nos cobrando 1,2 3 meses ??? Prestem muita atenção nos contratos. Que pra vender é uma beleza ,indignação total com essa associação bymotors, eu era da epoca da bycar que virou bymotirs hoje , que situação chata

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Resposta da empresa

24/03/2026 às 15:37

Prezado(a),

Inicialmente, esclarecemos que a Associação atua em estrita observância às disposições contratuais firmadas com seus associados, bem como à legislação vigente aplicável.

Após análise interna, verificamos que constam em aberto débitos referentes a dois veículos distintos, sendo um com vencimento em 20/05/2023 e outro em 10/02/2024. Ressaltamos que não há, em nossos registros, qualquer solicitação formal de cancelamento vinculada aos referidos contratos, tampouco comprovação de quitação dos boletos mencionados.

Importante destacar que, conforme previsto contratualmente e em consonância com o ordenamento jurídico brasileiro, a inadimplência autoriza a adoção de medidas administrativas de cobrança, inclusive a inscrição do débito junto aos órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa, desde que respeitados os requisitos legais, o que foi devidamente observado no presente caso.

Cumpre ainda esclarecer que a eventual suspensão dos benefícios em razão da inadimplência não implica, automaticamente, na extinção das obrigações financeiras assumidas pelo associado, permanecendo exigíveis os valores em aberto até a efetiva formalização do cancelamento.

Por fim, ressaltamos que a alegação de pagamento ou solicitação de cancelamento deve ser devidamente comprovada, não sendo possível à Associação proceder com baixas ou cancelamentos sem o correspondente registro formal.

Permanecemos à disposição para que, caso possua qualquer comprovante de pagamento ou documentação pertinente, possa encaminhá-los para análise através de nossos canais oficiais de atendimento, possibilitando a reavaliação do caso.

Atenciosamente,
Equipe de Atendimento