Bybit Retenção Indevida de R$ 800,00 Após Cancelamento e Falha no Suporte ao Consumidor

Reclamação não respondida

Não respondida

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São Paulo - SP

25/05/2026 às 18:50

ID: 249646429

RECLAMAÇÃO FORMAL BYBIT

ID DO CASO: *****

Venho formalizar reclamação pública contra a corretora Bybit diante da retenção indevida de valores, negativa injustificada de liberação de limite/estorno financeiro e completa falha na prestação do suporte ao consumidor.

O caso envolve uma pré-reserva/caução no valor de R$ 800,00 realizada em meu cartão de crédito, cuja operação JÁ FOI FORMALMENTE CANCELADA há mais de 6 horas, inclusive com identificação e confirmação da própria transação de cancelamento.

Possuo TODAS as evidências comprobatórias, incluindo:

confirmação do cancelamento da pré-reserva;
identificação/ID da transação;
prints do cartão;
registros do suporte;
provas documentais enviadas diretamente à Bybit.

Mesmo após o envio completo das comprovações, a Bybit continua se recusando a efetuar a liberação/devolução imediata do valor, alegando genericamente processos internos e dependência sistêmica.

O mais grave é que essa MESMA situação já ocorreu anteriormente e, naquela ocasião, a liberação foi realizada de forma imediata pela própria empresa, demonstrando que existe possibilidade operacional de resolução instantânea quando há interesse da plataforma.

Ou seja, a Bybit possui ciência inequívoca do cancelamento da pré-reserva, possui acesso às provas da transação cancelada e, ainda assim, permanece retendo indevidamente meu limite financeiro/valor disponível.

Tal conduta caracteriza:

falha grave na prestação do serviço;
retenção indevida de valores;
enriquecimento sem causa;
abuso contratual;
violação da boa-fé objetiva;
desrespeito ao consumidor.

A conduta afronta diretamente:

Art. 6, III do Código de Defesa do Consumidor direito à informação clara e adequada;
Art. 6, VI do CDC reparação integral dos danos;
Art. 14 do CDC responsabilidade objetiva pela falha do serviço;
Art. 20 do CDC inadequação da prestação do serviço;
Art. 39, V do CDC vantagem manifestamente excessiva;
Art. 42 do CDC retenção/cobrança indevida;
Art. 51, IV do CDC cláusulas ou práticas abusivas;
Art. 884 do Código Civil vedação ao enriquecimento sem causa.

A alegação genérica de processamento interno NÃO pode ser utilizada para justificar retenção financeira indevida após o efetivo cancelamento da operação, principalmente quando:

o consumidor já apresentou provas documentais;
a empresa possui ciência plena do cancelamento;
existe precedente da própria Bybit realizando liberação imediata em situação idêntica.

Diante disso, resta caracterizada retenção indevida de valor/limite financeiro mesmo após ciência inequívoca da empresa acerca da inexistência de débito legítimo.

REQUEIRO, portanto, a DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO EM DOBRO dos valores indevidamente retidos, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, diante da ausência de engano justificável e da manutenção indevida da retenção financeira mesmo após envio completo das provas.

Além do prejuízo financeiro, a situação vem causando:

transtorno excessivo;
perda de tempo útil;
desgaste emocional;
insegurança financeira;
necessidade de múltiplos contatos com suporte sem resolução prática.

A empresa mantém postura totalmente incompatível com os princípios da transparência, eficiência e boa-fé contratual exigidos nas relações de consumo.

EXIJO IMEDIATAMENTE:

Liberação imediata do valor/pré-reserva de R$ 800,00;
Comprovante formal da baixa definitiva da retenção;
Restituição em dobro dos valores indevidamente retidos, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC;
Posicionamento formal e documentado da empresa;
Resolução definitiva do caso *****.

Caso a situação não seja solucionada imediatamente, serão adotadas medidas administrativas e judiciais cabíveis junto ao PROCON, consumidor.gov.br e Poder Judiciário, incluindo pedido de:

danos materiais;
danos morais;
repetição de indébito em dobro;
indenização pelo desvio produtivo do consumidor;
responsabilização civil pela retenção indevida e falha contínua na prestação do serviço.

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