BYD Osten Santos: Reclamação sobre atendimento insatisfatório e não solução de vícios no veículo BYD Song Plus

Reclamação não respondida

Não respondida

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Santos - SP

05/07/2026 às 22:38

ID: 253148399

NOTIFICAÇÃO DE RECLAMAÇÃO E SOLICITAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS

Venho registrar minha formal e veemente reclamação em face da concessionária BYD Osten Santos, inscrita no CNPJ n 17.453.310/0001-64, em razão do atendimento insatisfatório, da ausência de diagnóstico técnico adequado e da não solução dos vícios apresentados em meu veículo BYD Song Plus.

O veículo foi entregue à concessionária para análise de diversos problemas, dentre eles:

* Barulhos internos excessivos;
* Comportamento irregular do veículo em baixa velocidade, apresentando trancos ou a sensação de que o veículo pula;
* Impossibilidade de abastecimento normal, tendo em vista que a bomba de combustível desarma repetidamente nos primeiros segundos do abastecimento;
* Demais irregularidades devidamente relatadas à equipe técnica no momento da abertura da ordem de serviço.

O veículo permaneceu por dois dias nas dependências da concessionária. No entanto, ao retirá-lo, constatei que nenhum dos problemas apresentados havia sido solucionado.

Para agravar a situação, fui informado de forma genérica que todos os defeitos seriam decorrentes dos pneus do veículo. Tal justificativa não possui qualquer respaldo técnico, uma vez que os pneus são os originais de fábrica, o veículo possui menos de 40.000 km rodados e sequer foi realizada uma medida básica de inspeção, como a conferência e calibração da pressão dos pneus.

A postura adotada demonstra evidente negligência na prestação do serviço, ausência de diagnóstico técnico adequado e total desrespeito ao consumidor, que permaneceu privado do veículo durante dois dias sem receber qualquer solução efetiva.

Nos termos do artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor responde pelos vícios na prestação dos serviços, sendo obrigado a executá-los de forma adequada, eficiente e segura. Da mesma forma, o artigo 18 estabelece que os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ao uso ou diminuam seu valor, devendo sanar tais vícios no prazo legal.

Além disso, o artigo 6 do Código de Defesa do Consumidor assegura como direito básico do consumidor a efetiva prevenção e reparação dos danos, bem como a adequada e eficiente prestação dos serviços.

Dessa forma, EXIJO que a concessionária e a BYD adotem providências imediatas para:

1. Realizar uma nova avaliação técnica completa, criteriosa e devidamente documentada do veículo;
2. Identificar a real origem de todos os problemas relatados, sem apresentar justificativas genéricas ou superficiais;
3. Efetuar os reparos necessários em garantia, eliminando definitivamente os defeitos apresentados;
4. Apresentar relatório técnico detalhado contendo todos os testes realizados, medições, diagnósticos e as conclusões obtidas pela equipe técnica.

Caso não seja apresentada uma solução definitiva e compatível com os direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor, adotarei as medidas administrativas e judiciais cabíveis, incluindo o registro de reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor, bem como eventual ação judicial visando à reparação dos prejuízos materiais e morais decorrentes da falha na prestação do serviço.

Ressalto que adquiri um veículo confiando na qualidade da marca BYD e na capacidade técnica de sua rede autorizada. Infelizmente, a experiência vivenciada demonstra um padrão de atendimento incompatível com a expectativa legítima do consumidor e com as obrigações legais impostas aos fornecedores.

Diante do exposto, aguardo manifestação e solução efetiva com a máxima urgência.

Att

Thyago Moura

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