Pedido de estorno integral

Respondida
Santana do Araguaia - PA
25/07/2026 às 10:06
ID: 254810961
Negativa ilegal de reembolso - Direito de arrependimento (Art. 49 do CDC) e Força MaiorTexto:Realizei a compra do ingresso para o evento "Churrasco Onfire" em Ribeirão Preto por meio da internet. Dentro do prazo legal de 7 dias corridos, garantido pelo Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), solicitei formalmente o cancelamento e o respectivo reembolso da compra.A organização/plataforma recusou o meu pedido alegando que faltavam menos de 48 horas para o evento. Ocorre que nenhuma política interna ou regulamento de evento pode se sobrepor a uma lei federal (Lei n 8.078/1990). O direito de arrependimento é soberano e aplicável a compras online sem restrição de proximidade da data, desde que dentro dos 7 dias.Além do descumprimento do CDC, a cidade de Ribeirão Preto encontra-se em estado de emergência decretado devido a chuvas intensas e desastres severos, o que configura caso fortuito e força maior (Art. 393 do Código Civil). Diante do cenário de calamidade, o deslocamento seguro tornou-se inviável, justificando plenamente a rescisão sem ônus ao consumidor.Diante do exposto, exijo o estorno integral e imediato dos valores pagos pelos ingressos, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis junto ao Juizado Especial Cível, além da abertura de processo administrativo no Procon.Aguardo retorno com a confirmação do estorno.
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Resposta da empresa
25/07/2026 às 10:19
Prezada Kellita.
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