Reembolso Negado e Suspensão Indevida de Conta no TikTok Ads

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Sorocaba - SP

25/08/2025 às 11:17

ID: 225299931

OFICIO EXTRAJUDICIAL


Oryah ID: *****
[CA] ORYAH - 02 - ID: *****

Contratada


Bytedance Brasil Tecnologia Ltda, incrita no CNPJ ***** empresa regida pelas leis brasileiras, com sede na *****, Andar ***** Conjunto *****, Bairro *****, ***** , CEP *****.

Contratante
Oryah Vestuario Ltda,


Dos Fatos

No dia 26/02/25 foi feito uma transferência no valor de R$ 200,00 (Duzentos reais) na conta do TikTok, conta da empresa da empresa Oryah Vestuário Ltda, com ID: ***** com acesso através da plataforma nuvem shop, ADS TikTok, onde temos nossa loja hospedada. Logo após no dia 04/07/2025 foi feita outra transferência no valor de 500,00 (quinhentos reais) na conta supra citada com [CA] ORYAH 02 - ID: *****.


Do mérito

Ocorre que a nossa conta no TikTok foi suspensa no mesmo dia da abertura, através do ADS da Nuvemshop, por estarmos fazendo um teste de veiculação de vídeo de campanha, o qual não fere nenhuma das politicas do TikTok, pois nunca havíamos entrado na conta e feito qualquer veiculação de vídeo. Porem nossa conta foi suspensa. Mesmo relatando o ocorrido e contestando a suspensão diversas vezes, por contestação a empresa se negou em tirar o bloqueio da conta e devolver os valores depositados.
Sendo assim a empresa supracitada não respeitou o:
Art. 49 do CDC e o direito de arrependimento do consumidor, no qual o artigo é bem claro no tocante referente ao prazo, que fala que o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço.
Art. 51, IV e X Considera nula qualquer cláusula que permita ao fornecedor reter valores pagos sem prestar o serviço, pois isso impõe desvantagem excessiva ao consumidor.
Art. 30 e 35 O fornecedor deve cumprir a oferta. Se o serviço não foi prestado, o consumidor tem direito ao reembolso.
Assim gerando imenso constrangimento, danos morais e matreiras imensuráveis para a contratante pessoa física e para empresa contratante.


Do pedido

Solicito de imediato com fulcro no art. 49 Código de Defesa do Consumidor a devolução do valor total pago e monetariamente atualizados para a empresa contratante, referente a serviço contratado no valor de R$ 700 (Setecentos reais) por serviço não executado e contestado em tempo hábil pelo arrependimento de compra amparado nesse mesmo artigo.
Pela nulidade de quaisquer clausula que permita ao fornecedor reter valores pagos sem prestar o serviço conforme o Art. 51, IV e X Considera nula qualquer cláusula que permita ao fornecedor reter valores pagos sem prestar o serviço, pois isso impõe desvantagem excessiva ao consumidor.
E pelo fato do fornecedor deve cumprir a oferta. Se o serviço não foi prestado, o consumidor tem direito ao reembolso. Art. 30 e 35 O fornecedor deve cumprir a oferta. Se o serviço não foi prestado, o consumidor tem direito ao reembolso.
Assim gerando imenso constrangimento, danos morais e matreiras imensuráveis para a contratante pessoa física e para empresa contratante.

Data vênia, a empresa supra citada também não obedece ao Art. 5o do Decreto 7.962/2013
O Art. 5o do Decreto 7.962/2013 determina ainda que o lojista deve informar em sua loja virtual ou site, de maneira clara e direta, como cancelar a compra e disponibilizar os meios para que o consumidor possa exercer seu direito de arrependimento dentro do próprio site, seja solicitando o cancelamento do pedido ou a devolução do produto, caso o mesmo já tenha sido entregue.

A não devolução do valor total pago, corrigido e monetariamente atualizado pela empresa, pode configurar o [Editado pelo Reclame Aqui] de apropriação indébita. Este [Editado pelo Reclame Aqui] ocorre quando alguém se apropria de um bem ou valor que lhe foi confiado para devolução, como um empréstimo ou um depósito.

Epigrafe, a não devolução ou retenção do valor ao consumidor gera o direito à repetição do indébito em dobro art. 42 do Código de Defesa do Consumidor.

Artigo 42
Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Certo de vossa atenção, para que passamos evitar futuros aborrecimentos, constrangimentos e acionamentos a órgãos como Consumidor.gov.br, Procon, Reclame Aqui, Proteste, Idec.org.br e o afunilamento a esfera judicial, aguardo retorno e o cumprimento deste pedido, pois o mesmo está gerando imensurável constrangimento, danos morais e matreiras para a contratante e sua empresa.

Termos em que peço deferimento e o cumprimento da lei.

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