Administradora com decisões parciais, perseguição, multas abusivas e ameaças no condomínio

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São Paulo - SP

02/02/2026 às 16:34

ID: 239545515

Péssima administradora, tomam decisões completamente parciais a partir da decisão do síndico, que aparentemente tem um laço muito forte com os donos da empresa, inclusive até de sociedade feita no passado. Fui obrigado a vender o meu ap por tanta sabotagem e perseguição que estavam pregando sobre mim e minha família, onde tudo que fazíamos era vigiado por eles e julgados sempre com maus olhos para poderem aplicar multas abusivas e injustas sobre nós. Meu pai, idoso e deficiente físico chegou a ser ameaçado de agressão pelo síndico, e o mesmo não teve punição alguma, e quando eu fui questionar me ameaçaram até de expulsão do condomínio alegando desacato ao síndico. O mesmo se diz muito machão e justiceiro pra impor a fazer tudo o que ele julga e o que está na regra, porém a regra só é aplicada para quem eles querem, e inclusive eles interpretam a lei do condomínio da forma que querem para poderem aplicar punições sobre os moradores, o próprio síndico logo quando chegou no condomínio realizou uma obra completamente irregular e ilegal para ampliar o espaço da própria casa, e simplesmente a administradora não fez absolutamente nada e deixou ele fazer o que bem queria. Péssimo serviço prestado, gastos abusivos sem prestação de contas, decisões parciais tomadas para beneficiar alguns e perseguir outros. Empresa horrível, esses caras deveriam estar [Editado pelo Reclame Aqui]!!!!

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Resposta da empresa

04/02/2026 às 18:13

Prezado,

A administradora recebe sua manifestação com seriedade, porém é necessário esclarecer alguns pontos para evitar interpretações equivocadas.

A atuação da administradora é estritamente técnica e pautada na legislação condominial, na convenção e no regimento interno aprovados em assembleia pelos próprios condôminos. A empresa não possui poder decisório autônomo para punir, perseguir ou beneficiar moradores, tampouco aplica multas sem respaldo normativo e registros formais.

O síndico é eleito pela coletividade e responde diretamente por seus atos perante o condomínio. A administradora exerce função administrativa e de assessoria, sempre dentro dos limites legais e contratuais.

Acusações de perseguição, sabotagem, favorecimento ou conluio são alegações graves que não condizem com a postura profissional da empresa e não encontram respaldo nos procedimentos formais adotados. Caso existam questionamentos sobre multas, obras ou prestação de contas, tais matérias possuem meios legais e assembleares específicos para contestação.

Quanto a eventuais conflitos pessoais ou alegações de ameaça, tratam-se de questões de natureza individual que devem ser apuradas nas instâncias competentes, não sendo atribuição da administradora julgar ou punir condutas pessoais sem deliberação ou determinação legal.

A administradora mantém registros documentais de sua atuação e permanece à disposição para esclarecimentos objetivos mediante solicitação formal.

Nosso compromisso é com a legalidade, transparência e isonomia na gestão condominial.