Notificação por ruídos e obras, valor do condomínio abusivo e interfone danificado.

Respondida
São Paulo - SP
03/03/2026 às 16:57
ID: 242218295
Boa tarde.
Acabei de receber uma notificação do dia 01 de março referente a ruídos e obras fora do dia e horário.
Bom, a BZK infelizmente sendo uma administradora incompetente deveria saber o que realmente aconteceu nesse dia por ter ocorrido esses infratores.
Condomínio não tem síndico e o que duportamente se elegeu não apura os fatos e nem se quer aparece no prédio.
Fora que os valores do condomínio é totalmente fora do acordo no ato da compra que seria de 200 e hoje estou pagando quase o dobro.
Sem contar que o meu Ap está sem interfone a um mês e não arrumam.
Diante de tantos pontos negativos a essa administradora acretido que não dará futuro para nosso condomínio.
Referente ao ocorrido, posso explicar.
Nesse dia o meu espelho do banheiro caiu sozinho daí ficou pendurado alguns cacos com colas daí precisei usar ums furadeira pra tirar mais foi coisa rápida.
Sei que não pode e não sou inocente assim a ponto de não saber dessas regras.
Em fim, não foi obras durante o dia todo apenas um incidente que ocorreu e que foi resolvido rápido.
Sem mais!!
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Resposta da empresa
20/03/2026 às 15:41
Olá, boa tarde!
Agradecemos pelo seu contato e pelos esclarecimentos prestados.
Com relação à notificação, ressaltamos que ela é emitida com base em registros formais de ocorrência, seguindo as normas estabelecidas no regulamento interno do condomínio, especialmente quanto aos horários permitidos para obras e utilização de equipamentos que possam gerar ruídos.
Esclarecemos ainda que a administradora não é responsável pela aplicação de advertências ou multas, atuando apenas sob orientação do corpo diretivo do condomínio (síndico e/ou conselho), responsáveis pela análise e deliberação dessas medidas.
Entendemos o contexto informado por você e que se tratou de uma situação pontual. Ainda assim, orientamos que, sempre que possível, ocorrências dessa natureza sejam comunicadas previamente à administração ou portaria, para evitar interpretações como descumprimento das regras condominiais.
Sobre os demais pontos mencionados:
Síndico: o condomínio conta com representação eleita, sendo este o responsável direto pela apuração de ocorrências e condução das demandas internas;
Valor da taxa condominial: o valor atual é definido com base nos custos reais de operação do condomínio e aprovado em assembleia, podendo divergir de estimativas iniciais apresentadas no momento da compra;
Interfone: a manutenção de itens técnicos depende de programação e tratativas operacionais, que seguem fluxo junto aos responsáveis, estando em acompanhamento.
Reforçamos que a administradora atua no suporte à gestão do condomínio, sempre buscando a organização e o cumprimento das normas coletivas.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Equipe BZK Administradora de Condomínios