Apropriação Indevida de Pensão Alimentícia Descontada em Folha

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Macaé - RJ

15/08/2025 às 18:56

ID: 224640907

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Boa noite!

A empresa em questão, apropriou-se de pensão alimentícia transitada em julgado com percentual de 26%, descontada em folha de pagamento do funcionário: *****. Ocasionando prejuízo na alimentação dos filhos, um deles menor e autista ( possui laudo). Segundo a lei o genitor só pode cessar o pagamento de pensão segundo pedido de exoneração deferido/transitado em julgado, fato que não ocorreu. A empresa não responde mensagens e não possui telefone de contato..
Dos fatos há: extrato bancário, contracheque do funcionário, sentença judicial, laudo, comprovante que os alimentados estão matriculados entre outros.

Como mostra o contracheque anexado só está sendo depositado metade do valor fixado por sentença.

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