C6 Bank: Renegociação automática e indevida na carteira digital com aumento de parcelas e juros.

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Vinhedo - SP

13/05/2026 às 09:58

ID: 246998683

O c6 bank gerou automaticamnte uma renegociaçao na minha carteira digital sem meu consentimento com aumento de parcelas e juros sobre juros . Eu não assinei nada , quero que seja cancelado esse novo contrato . Eles tem que negociar comigo e não colocar valores que eles querem .

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Resposta da empresa

20/05/2026 às 19:33

Olá, CASSILENE.

Verificamos que a situação mencionada refere-se ao contrato de empréstimo consignado nº *****.

Informamos que, em razão da alteração em seu vínculo empregatício, houve a atualização da averbação junto ao sistema da Dataprev. Ressaltamos que não houve qualquer alteração nas condições do contrato originalmente pactuadas.

Conforme previsto na Cláusula 8.5 do contrato, o C6 Consig está autorizado a reativar automaticamente a consignação do empréstimo em casos de alteração de vínculo empregatício, rescisão ou suspensão do contrato de trabalho.

Isso significa que, havendo troca de empregador, as parcelas do empréstimo poderão ser redirecionadas para desconto em folha de pagamento da nova empresa, desde que esta possua convênio ativo de consignação com o C6 Consig.

Tal reativação tem como objetivo assegurar a continuidade dos pagamentos e evitar a incidência de encargos por atraso, mantendo o contrato em conformidade com as condições originalmente acordadas.

Ainda conforme disposição contratual:
• O banco poderá solicitar ao novo empregador a realização dos descontos diretamente em folha, respeitada a margem consignável disponível;
• Caso exista saldo devedor e não seja possível a consignação imediata, o C6 Consig poderá utilizar os mecanismos de cobrança previstos em contrato, incluindo a utilização de valores disponíveis em conta ou aplicações financeiras, mediante autorização expressa do cliente;

Importante destacar que essa previsão não caracteriza a criação de nova dívida, mas apenas a manutenção do vínculo contratual existente, com o redirecionamento do meio de pagamento, conforme autorização concedida no momento da contratação.

A gente continua disponível em nossos canais:

Central de Relacionamento
Atendimento das 8h às 20h (segunda a sexta-feira) e das 10h às 16h (sábados, exceto feriados)
📞 3003 6206 (Capitais e regiões metropolitanas)
📞 0800 770 6206 (Demais localidades)

SAC (24h)
📞 0800 770 6211

Ouvidoria
Atendimento das 9h às 18h (segunda a sexta-feira, exceto feriados)
📞 0800 660 6060

Atenciosamente,
Equipe C6 Consig

Réplica do consumidor

20/05/2026 às 19:47

Referente ao contrato n *****.

Eu contratei esse empréstimo originalmente para pagar em 6 parcelas de R$ 610,60, totalizando exatamente o valor que eu devia. Recebi a mensagem de vocês dizendo que foi reaverbado para 9 parcelas de R$ 610,60.

Isso é um erro grave e eu não autorizei nenhuma alteração no meu contrato! Vocês aumentaram o prazo de pagamento de 6 para 9 meses SEM o meu consentimento. Isso é alteração contratual ilegal, vocês não podem mudar as condições só porque quiseram.

Na carta de vocês diz que 'mantém as condições originais', mas isso é mentira! O prazo mudou, e com isso eu vou pagar juros a mais e demorar 3 meses a mais para quitar uma dívida que já estava definida.

Eu quero que vocês retornem IMEDIATAMENTE para o contrato original de 6 parcelas. Se o sistema da Dataprev não aceita o valor total na folha do meu novo emprego, a solução NÃO é aumentar o prazo sem eu pedir. A solução é descontar o que der na folha e o restante eu pago por boleto, como vocês mesmos mencionaram, mas SEM mudar o número de parcelas.

Quero essa correção feita HOJE e um comprovante por escrito voltando para 6x. Se não resolverem agora, vou registrar reclamação no Banco Central, Procon e Consumidor.gov.br por prática abusiva."




Ao contratar o referido empréstimo, ficou estabelecido contratualmente que o pagamento seria realizado em 6 parcelas fixas de R$ 610,60, valor e prazo que concordei e assinei.

Recebi o comunicado de vocês informando que, em razão de mudança no meu vínculo empregatício, houve readequação da averbação. Contudo, verifiquei que, sem a minha autorização, vocês alteraram o prazo do contrato para 9 parcelas de R$ 610,60.

Esse ato é ILEGAL e configura prática abusiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Um contrato só pode ser alterado com a concordância explícita de ambas as partes. Vocês não podem modificar o prazo da minha dívida, aumentando o tempo de pagamento e os juros, apenas por decisão própria.

A alegação de que "mantém as condições originais" não procede, pois o prazo é uma das cláusulas mais importantes do contrato e foi alterado unilateralmente.

Diante do exposto, EXIJO:

1.O imediato retorno do contrato para as condições originais: 6 parcelas de R$ 610,60, conforme contratado.
2.O envio do comprovante da correção realizada por escrito.

Caso não haja solução imediata, registrarei reclamação nos órgãos de defesa do consumidor (Procon, Consumidor.gov.br) e no Banco Central, cabendo ainda medidas judiciais cabíveis.

Aguardo retorno em até 24h.
Atenciosamente,




"Tudo bem, então descontem o que for possível (os R$ 610,60 ou parte dele) e o restante da parcela original eu pago por boleto, como vocês mesmos disseram que posso fazer. Mas NÃO quero parcelas a mais! Quero pagar só o que devo, no prazo que contratei."

Réplica da empresa

21/05/2026 às 15:55

Olá, CASSILENE !

Identificamos que houve uma alteração no seu vínculo empregatício e, por isso, foi feita uma atualização cadastral junto à Dataprev. Essa mudança é apenas administrativa e não altera nenhuma condição do seu contrato (valor, prazo ou taxas).

Conforme previsto em contrato, quando há troca de emprego, o desconto das parcelas pode ser reativado na folha da nova empresa, caso ela tenha convênio com o C6 Consig. Isso serve apenas para garantir a continuidade do pagamento e evitar atrasos — não se trata de um novo contrato ou nova dívida.

Dessa forma, após a realização dos descontos necessários para a quitação das 06 parcelas de R$ 610,60, a margem consignável será liberada e o contrato será devidamente liquidado, não sendo necessário o desconto total das parcelas mencionadas.

Caso o desconto em folha não ocorra, o pagamento pode ser realizado por outros meios previstos, como débito em conta.
Atualmente, seu contrato está em atraso.

Para regularização, orientamos entrar em contato com a Central Exsen:
📞 *****
📱 WhatsApp: ***** / *****
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Equipe C6 Consig

Réplica do consumidor

21/05/2026 às 18:05

E o boleto que vcs geraram ,de R$ 1800 reais e negativaram meu nome ...eu não acho certo isso não faz nenhum sentindo , primeiro pq a minha margem na verdade aumentou pq meu salário subiu R$ 1000 reais do que eu ganhava no emprego antigo . Não está certo , mais eu vou buscar orientação na justiça ... Entrarei com processo . Nunca vi isso olha eu renegociei pra vc k seu empréstimo aumentei as parcelas mais não será descontado a me poupe vai , isso não existe , oq vale e oq está no papel . E lei e clara não pode haver aumento de parcelas sem minha autorização expressa . Chega de ficar nesses sites . Vou entrar com processo judicial desde já .

Réplica do consumidor

22/05/2026 às 20:16

Agora fora o boleto de R$ 1800 ...geraram outro de R$ 2000 mil reais . Qual o problema de vcs ??