Desconto indevido após rescisão do contrato CLT - Solicitação de reembolso

Respondida
Recife - PE
02/03/2026 às 09:42
ID: 241974301
Meu contrato clt foi encerrado e mesmo assim descontaram a parcela do meu contrato .preciso que resolva urgentemente e faça meu reembolso
*****
CPF : *****
Agência : *****
Conta : *****
Bnco do Brasil .conta corrente
Aguardo o estorno do valor de 443,09
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Resposta da empresa
23/03/2026 às 14:59
Olá, José!
Identificamos que sua dúvida está relacionada ao contrato consignado nº *****, formalizado em 18/09/2025.
Entendemos a sua preocupação e esclarecemos que, conforme as regras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), no empréstimo consignado existem etapas distintas entre o desconto em folha e o vencimento da parcela, o que pode gerar dúvidas quanto ao processamento do pagamento.
De forma simples, funciona assim:
1️⃣ Desconto em folha
O desconto da parcela é realizado diretamente na folha de pagamento da sua empresa, conforme o calendário oficial do Governo Federal e o cronograma do empregador. Essa data não é definida pelo banco.
2️⃣ Repasse do valor e vencimento da parcela
Após o desconto, a empresa deve recolher o valor por meio de uma guia de pagamento encaminhada à Caixa Econômica Federal, tendo prazo legal até o dia 20 do mês seguinte ao desconto para efetuar o pagamento. Somente após a compensação desse valor ocorre o repasse à instituição financeira e a baixa da parcela no sistema.
Caso a empresa não realize o pagamento da guia dentro do prazo estabelecido, o valor descontado pode permanecer retido, ocasionando atraso no repasse ao banco. Nesses casos, a parcela pode constar como pendente no sistema, mesmo que o desconto já tenha ocorrido em folha.
Destacamos que o seu contrato consta "Encerrado" no sistema oficial, visto que todos os descontos referentes à operação foram realizados (a última competência é a de 03/2026 - até dia 20/03). No caso, após o seu empregador realizar o pagamento da guia até 20/03/2026, receberemos o repasse referente à parcela (vigente) com vencimento em 01/04/2026, de modo que possamos realizar a baixa desta parcela em sistema.
E, referente à última parcela, com vencimento em 01/05/2026, após o mesmo fluxo ser realizado, realizaremos a baixa em sistema, e o seu contrato será devidamente liquidado, e sua margem consignável, liberada.
Assim, não há, até o momento, valores a serem ressarcidos.
Agradecemos o seu contato e permanecemos à disposição por meio dos nossos canais de atendimento:
Central de Relacionamento
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3003 6206 (Capitais e regiões metropolitanas)
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SAC (24h)
0800 770 6211
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Atenciosamente,
Equipe C6 Consig