Contrato de empréstimo CLT com início de desconto antecipado

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

Volta Redonda - RJ

24/08/2026 às 09:41

ID: 257178797

Fiz a contratação de um empréstimo clt, e no contrato diz que começará a ser descontado em novembro. Porém recebi um SMS dizendo que começariam a descontar em setembro, descumprindo oque estava no contrato. Peço para que corrijam isso, ou tomarei as medidas cabíveis.

Compartilhe

Resposta da empresa

28/08/2026 às 12:58

Olá, Brenda!

Sua demanda foi registrada no nosso protocolo interno *****.

Entendemos a sua dúvida em relação ao desconto em folha ocorrer antes da data de vencimento indicada no contrato. Essa é uma situação comum no empréstimo consignado e acontece porque existem duas datas diferentes no processo, conforme regras do Governo Federal.

De forma simples, funciona assim:

O desconto da parcela é realizado diretamente na sua folha de pagamento, no momento do fechamento da folha da sua empresa. Essa data não é definida pelo banco, mas sim pelo calendário do Governo Federal e pelo cronograma do seu empregador.

A data de vencimento que consta no contrato corresponde ao dia em que o banco recebe o repasse do valor descontado e realiza a baixa da parcela no sistema. Essa data ocorre após o desconto em folha, pois depende do prazo que a empresa possui para recolher e repassar os valores.

Após o desconto no salário, a empresa tem até o dia 20 do mês seguinte para efetuar o pagamento da guia à Caixa Econômica Federal. Somente depois dessa compensação a Caixa repassa o valor ao banco, momento em que a parcela é considerada quitada e atualizada no sistema.

Por esse motivo, é possível que a parcela apareça como “em aberto” por um período, mesmo já tendo sido descontada em folha. Isso não significa atraso ou cobrança indevida, mas apenas que o repasse ainda está em processamento.

Esse procedimento segue o calendário oficial do Ministério do Trabalho e está previsto contratualmente. O C6 Consig não possui ingerência sobre as datas de desconto ou de repasse, limitando-se a registrar a quitação após o recebimento do valor.

Caso ainda possua dúvidas em relação a empréstimos consignados privados, disponibilizamos abaixo o link da FAQ do site oficial do C6 Consig, bem como o site oficial para a consulta do fluxo de consignação do contrato:

-https://www.c6consig.com.br/#faq
-https://docs.dataprev.gov.br/docs/credito-trabalhador/calendario-operacional
-https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/manual-e-documentacao-tecnica-old/manual-operacional-do-empregador-programa-credito-do-trabalhador-v2-16-05-25.pdf

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais por meio dos nossos canais de atendimento:

Central de Relacionamento
Atendimento das 8h às 20h (segunda a sexta-feira) e das 10h às 16h (sábados, exceto feriados)
📞 3003 6206 (Capitais e regiões metropolitanas)
📞 0800 770 6206 (Demais localidades)

SAC (24h)
📞 0800 770 6211

Atenciosamente,
Equipe C6 Consig