Dificuldade na portabilidade de empréstimo consignado após mudança de emprego

Em réplica
São Bernardo do Campo - SP
09/12/2025 às 17:27
ID: 234225145
Emprestimo Clt trabalhador
Em agosto de 2025 fiz o emprestimo clt trabalhador pela carteira de trabalho digital pelo banco c6 bank , até então descontava normalmente da folha de pagamento. Pedi demissão em Outubro e no mesmo mês fui empregada novamente, percebi que não estava mais descontando da folha , resolvi abrir o app da carteira de trabalho digital e a mesma consta que foi encerrado por termino de vinculo . Entrei em contato com a c6 pelo chat e não conseguiram me informar como proceder mas me passaram o numero da central , liguei e o robô não conseguiu me auxiliar e não tinha como falar com atendente.
Preciso fazer a portabilidade e ninguém soube me instruir ou me ajudar precisei pesquisar em como proceder!!!!!!
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Resposta da empresa
19/01/2026 às 15:11
Olá, Raiane.
Verificamos que a situação mencionada refere-se ao contrato de empréstimo consignado nº ******4782.
Informamos que, em razão da alteração em seu vínculo empregatício, houve redução da sua margem consignável, o que tornou necessária a atualização da averbação junto ao sistema da Dataprev. Ressaltamos que não houve qualquer alteração nas condições do contrato originalmente pactuadas.
Para viabilizar o desconto parcial da parcela, a averbação foi readequada para 96 parcelas no valor de R$ 165,87. Contudo, o contrato mantém integralmente suas condições originais.
Dessa forma, após a realização dos descontos necessários para a quitação das 18 parcelas de R$ 432,77, a margem consignável será liberada e o contrato será devidamente liquidado, não sendo necessário o desconto total das 96 parcelas mencionadas.
Conforme previsto na Cláusula 8.5 do contrato, o C6 Consig está autorizado a reativar automaticamente a consignação do empréstimo em casos de alteração de vínculo empregatício, rescisão ou suspensão do contrato de trabalho.
Isso significa que, havendo troca de empregador, as parcelas do empréstimo poderão ser redirecionadas para desconto em folha de pagamento da nova empresa, desde que esta possua convênio ativo de consignação com o C6 Consig.
Tal reativação tem como objetivo assegurar a continuidade dos pagamentos e evitar a incidência de encargos por atraso, mantendo o contrato em conformidade com as condições originalmente acordadas.
Ainda conforme disposição contratual:
• O banco poderá solicitar ao novo empregador a realização dos descontos diretamente em folha, respeitada a margem consignável disponível;
• Caso exista saldo devedor e não seja possível a consignação imediata, o C6 Consig poderá utilizar os mecanismos de cobrança previstos em contrato, incluindo a utilização de valores disponíveis em conta ou aplicações financeiras, mediante autorização expressa do cliente;
• Em caso de rescisão contratual, poderá ocorrer o desconto de até 35% das verbas rescisórias para amortização do saldo devedor, observados os limites legais vigentes.
Importante destacar que essa previsão não caracteriza a criação de nova dívida, mas apenas a manutenção do vínculo contratual existente, com o redirecionamento do meio de pagamento, conforme autorização concedida no momento da contratação.
Por fim, ressaltamos que, para evitar a inadimplência do contrato, é necessário que entre em contato com nossas centrais de atendimento para solicitar o boleto referente à diferença de R$266,90, que compõe a parcela total de R$ 432,77, considerando que o valor atualmente averbado para desconto em folha corresponde apenas ao montante parcial de R$ 165,87.
Com relação à ausência de repasse dos valores parciais, orientamos que entre em contato com o setor de Recursos Humanos (RH) de sua empresa para verificar o ocorrido, considerando que a nova averbação já foi devidamente realizada por nossa parte.
Atualmente, seu contrato apresenta valores em aberto, sendo o saldo parcial de R$ 21,83, referente à parcela nº 002, com vencimento em 01/12/2025, bem como o valor integral de R$ 432,77, correspondente à parcela nº 003, com vencimento em 01/01/2026.
Caso seja do seu interesse regularizar o empréstimo contratado, basta entrar em contato com a nossa Central Exsen no telefone número 0800 011 0031 ou WhatsApp (11) 94848-1051, e iniciar o processo. O atendimento é realizado em dias úteis e horário comercial.
Ainda, destacamos que para portar este contrato, basta entrar em contato com o banco escolhido por você e realizar o pedido.
Agradecemos o seu contato e permanecemos a disposição em nossos canais de atendimento:
Central de Relacionamento
Atendimento das 8h às 20h (segunda a sexta-feira) e das 10h às 16h (sábados, exceto feriados)
📞 3003 6206 (Capitais e regiões metropolitanas)
📞 0800 770 6206 (Demais localidades)
SAC (24h)
📞 0800 770 6211
Ouvidoria
Atendimento das 9h às 18h (segunda a sexta-feira, exceto feriados)
📞 0800 660 6060
Atenciosamente,
Equipe C6 Consig
Réplica do consumidor
22/01/2026 às 19:37
Boa noite
Referente ao valor de 464 acabou sendo pago pelo site do serasa via pix porem o mesmo não foi liquidado
Réplica da empresa
26/01/2026 às 07:55
Olá, Raiane.
Agradecemos o retorno.
Direcionamos o seu caso á nossa área responsável e em breve te daremos o retorno por aqui.
Atenciosamente,
C6 Consig.