Dificuldade na portabilidade

Respondida
Macaé - RJ
28/06/2026 às 14:39
ID: 252552739
Fiz um consignado pq a empresa me mandou embora por justa causa depois de eu ter ajuizado uma rescisão indireta.
Nao consegui pagar 1 parcela pq ou eu fazia o empréstimo ou passava fome.
O contrato foi refeito depois de eu ter entrado 4 meses depois em outra empresa, nunca houve desconto, mas foi para 96x e esta muito alto e as parcelas tbm. Nao concordo. Eu poderia fazer portabilidade mas depois q descobriram q eu comecei a ter novo vinculo nao deixaram eu fazer a portabilidade
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Resposta da empresa
01/07/2026 às 14:58
Olá, Marcos.
Sua demanda foi registrada no nosso protocolo interno *****.
Antes de tudo, fique tranquilo: não houve a geração de um novo contrato nem a criação de uma nova dívida. Vamos te explicar de forma simples o que aconteceu.
Identificamos que houve uma mudança no seu vínculo de trabalho. Isso pode impactar a sua margem consignável, que é a parte do seu salário usada para pagar as parcelas do empréstimo.
Reforçamos com total transparência: não houve criação de nova dívida, e todas as condições do seu contrato continuam exatamente as mesmas.
Essa atualização é apenas administrativa e não alterou nada no seu contrato.
No contrato nº *****, você pode notar que aparece o mesmo contrato com um complemento “+001”. Isso também faz parte dessa atualização e não significa um novo contrato.
De acordo com a cláusula 8.5 do contrato, quando há mudança de emprego, rescisão ou suspensão do vínculo, pode acontecer a reativação automática dos descontos.
Na prática, isso quer dizer que as parcelas do seu empréstimo podem voltar a ser descontadas diretamente na folha da nova empresa, caso ela tenha convênio com o C6 Consig.
Sabemos que isso pode gerar dúvida, mas pode ficar tranquilo:
essa reativação acontece apenas para garantir o pagamento do contrato que já existe, evitando atrasos e possíveis encargos.
Reforçando: não é uma nova contratação, não é um novo contrato e não é uma nova dívida. Tudo continua igual ao que foi combinado no início, como valor, quantidade de parcelas e taxas.
Você continua pagando apenas as 12 parcelas de R$ 381,75.
Depois disso, o contrato será finalizado normalmente, sem cobranças extras.
Sobre os pagamentos, não recebemos nenhum repasse referente a esse contrato, por isso está em atraso.
O contrato também prevê que o banco pode solicitar ao novo empregador a continuidade dos descontos em folha, sempre respeitando a margem consignável.
Se não for possível fazer o desconto imediato e ainda houver saldo em aberto, podem ser utilizados outros meios de cobrança previstos em contrato, como uso de valores em conta ou aplicações, sempre com a sua autorização prévia.
Caso seja do seu interesse regularizar o empréstimo contratado, basta entrar em contato com a nossa Central Exsen pelo telefone 0800 011 0031 ou WhatsApp (11) 96288-3269 / (11) 96268-8590, em dias úteis e horário comercial.
Agradecemos o seu contato e permanecemos à disposição pelos nossos canais de atendimento:
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Atenciosamente,
Equipe C6 Consig