Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

26/06/2026 às 17:44

ID: 252457481

Fiz a renegociação do empréstimo com um valor de 2937 uma portabilidade no app da carteira digital estar ativo porém o dinheiro não caiu e eu não assinei no momento nenhum contrato.

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Resposta da empresa

01/07/2026 às 16:46

Olá, Nilson.

Antes de tudo, fique tranquilo: não houve a geração de um novo contrato nem a criação de uma nova dívida. Vamos te explicar de forma bem simples o que aconteceu.

Identificamos que houve uma mudança no seu vínculo de trabalho. Isso pode impactar a sua margem consignável, que é a parte do seu salário usada para pagar as parcelas do empréstimo.

Por causa disso, foi necessário fazer um ajuste técnico no sistema da Dataprev, apenas para garantir que o seu contrato continuasse funcionando normalmente.

Reforçamos com total transparência: não houve criação de nova dívida, e todas as condições do seu contrato continuam exatamente as mesmas.

No contrato nº ***** (+001), pode aparecer no sistema uma informação de 12 parcelas no valor de R$ 364,83.

Sabemos que isso pode causar dúvida, mas pode ficar tranquilo: isso é apenas um ajuste no sistema, não é uma nova cobrança real.

Na prática, você continua responsável apenas pelas 6 parcelas contratadas no valor de R$ 487,00. Depois que essas parcelas forem quitadas, o contrato será encerrado normalmente, sem qualquer cobrança extra relacionada ao que aparece no sistema.

Além disso, é importante esclarecer que, como houve redução da sua margem consignável, o valor que pode ser descontado diretamente do seu salário passou a ser menor. Por esse motivo, para completar o valor total da parcela, será necessário realizar o pagamento da diferença por meio de boleto, no valor de R$ 122,17.

Esse procedimento está previsto na Cláusula 8.5 do contrato, que permite ao banco reativar os descontos quando há troca de emprego, rescisão ou suspensão do vínculo. Assim, ao iniciar um novo trabalho com convênio ativo, as parcelas podem voltar a ser descontadas em folha, sempre respeitando o limite permitido do seu salário.

Além disso, o contrato autoriza que o banco possa solicitar ao novo empregador a continuação dos descontos. Se isso não acontecer de imediato e ainda existir saldo em aberto, podem ser usados outros meios de cobrança já previstos em contrato, sempre dentro das regras legais.

Importante reforçar: todas essas ações são apenas operacionais, para manter o contrato em dia. Em nenhum momento isso representa a criação de uma nova dívida.

Aproveitamos para informar que, em razão da ausência de repasse por parte do seu empregador, as parcelas de 01/01/2026 até 01/05/2026 estão em atraso, com períodos que chegam a 181 dias.

Caso deseje regularizar, orientamos que você entre em contato com a nossa Central de negociações Exsen, no telefone número 0800 011 0031 ou WhatsApp (11) 96288-3269 / (11) 96268-8590, para iniciarmos o processo. O atendimento é realizado em dias úteis e horário comercial.

Ficamos à disposição, caso precise.

Atenciosamente,
Equipe C6 Consig