Falha na portabilidade de crédito e descumprimento de promessa

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Quatá - SP

07/09/2026 às 19:26

ID: 258409297

Olá. Gostaria de uma posição urgente e definitiva sobre o processo de portabilidade de crédito que contratamos. Conforme prometido, a portabilidade deveria ter sido concluída, mas o dinheiro não caiu e aoperação não ocorreu.
Diante do descumprimento, ressalto os direitos e sanções previstos pela legislação brasileira:
Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990):
Art. 14: Responsabilidade objetiva pela prestação de serviço defeituosa, independentemente de culpa.
Art. 30 e 35: Obrigatoriedade do cumprimento da oferta e das promessas feitas ao consumidor, garantindo o direito à execução forçada do contrato ou perdas e danos.
Art. 37: Vedação à publicidade enganosa e à indução do consumidor ao erro por informações [Editado pelo Reclame Aqui] ou omissões.
Art. 6, VIII: Facilitação da defesa dos direitos do consumidor, inclusive com a inversão do ônus da prova.
Resoluções do Banco Central do Brasil (BCB):
Resolução CMN n 4.292/2013 (e Resolução CMN n 5.057/2022): Regulamentam as regras obrigatórias de portabilidade de crédito. A retenção indevida ou falha injustificada no processamento configura infração regulatória direta sujeito a punição administrativa.
Código Civil (Lei n 10.406/2002):
Arts. 186 e 927: Dever de indenizar eventuais danos materiais e morais causados por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência.
Art. 932, III: Responsabilidade civil do banco (comitente/empregador) pelos atos praticados por seus representantes autorizados ou correspondentes bancários.
Exijo a regularização imediata do caso e a liberação do crédito conforme ofertado. Caso contrário, formalizarei denúncia junto ao Banco Central (Bacen) e ao Procon, além de ingressar com ação judicial cabível contra o banco e a representação.
Aguardo um retorno imediato.

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Resposta da empresa

08/09/2026 às 09:09

Olá, Israel.
Sua manifestação foi registrada sob o protocolo interno *****.

Verificamos que sua solicitação refere-se ao contrato nº *****, firmado em 30/01/2026

Recebemos o seu pedido de portabilidade em 31/08/2026.

Em 04/09/2026, entramos em contato para apresentar uma contraproposta para permanência no C6 Consig. Com o seu aceite, o pedido de desistência da portabilidade foi encaminhado à instituição financeira.

Esclarecemos que todas as propostas passam por uma análise de crédito e validação dos requisitos internos necessários para aprovação, conforme a política de crédito da instituição e regulamentações aplicáveis.

Após análise interna, verificamos que a proposta de refinanciamento não foi aprovada no momento.

Ressaltamos que esse procedimento está de acordo com as normas e regulamentações vigentes, incluindo as regras aplicáveis à concessão de crédito e à portabilidade.

Continuamos à disposição pelos nossos canais de atendimento:

Central de Relacionamento
📞 3003 6206 (Capitais e regiões metropolitanas)
📞 0800 770 6206 (Demais localidades)
Atendimento: segunda a sexta, das 8h às 20h | sábados, das 10h às 16h

SAC (24h)
📞 0800 770 6211

Atenciosamente,
Equipe C6 Consig