Portabilidade de empréstimo sem aviso e autorização

Respondida
Cuiabá - MT
02/07/2026 às 13:42
ID: 252916311
Vínculo empregatício encerrado, fizeram outro empréstimo sem meu consentimento na empresa atual, solicito o encerramento agora.
Eu, ***** com base na Lei n10.820, de 17 de dezembro de 2003, em especial seu Artigo1 e 1, 2 e 3, e no Código de Defesa do Consumidor Lei n8.078, de 11 de setembro de 1990, Artigo51, comunico:
1.Encerrei o vínculo empregatício com a empresa onde foi cadastrada a consignação inicial proíbo expressamente qualquer tentativa de desconto, averbação ou cobrança sobre valores pagos ou a receber por essa empregadora.
2.NÃO AUTORIZO o redirecionamento ou migração do desconto consignado para qualquer vínculo empregatício novo ou futuro, nem para quaisquer outras fontes pagadoras, sem minha concordância formal e por escrito, conforme determina a legislação vigente.
3.Solicito alterar imediatamente a forma de pagamento para BOLETO BANCÁRIO, mantendo inalteradas taxa de juros, valor das parcelas e datas de vencimento. Envie os boletos para meu contato abaixo.
Qualquer desconto realizado sem minha autorização explícita será considerado irregular e abusivo, sujeito a solicitação imediata de estorno acrescido de juros legais, além de reclamação formal ao Banco Central do Brasil e medidas judiciais cabíveis.
Atenciosamente,
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Resposta da empresa
06/07/2026 às 18:16
Olá, Eryk.
Antes de tudo, fique tranquilo: não houve a geração de um novo contrato nem a criação de uma nova dívida. Vamos te explicar de forma bem simples o que aconteceu.
Identificamos que houve uma mudança no seu vínculo de trabalho. Isso pode impactar a sua margem consignável, que é a parte do seu salário usada para pagar as parcelas do empréstimo.
Por causa disso, foi necessário fazer um ajuste técnico no sistema da Dataprev, apenas para garantir que o seu contrato continuasse funcionando normalmente.
Reforçamos com total transparência: não houve criação de nova dívida, e todas as condições do seu contrato continuam exatamente as mesmas.
No contrato nº ***** (+001), pode aparecer no sistema uma informação de 17 parcelas no valor de R$ 174,37.
Sabemos que isso pode causar dúvida, mas pode ficar tranquilo: isso é apenas um ajuste no sistema, não é uma nova cobrança real.
Na prática, você continua responsável apenas pelas 12 parcelas contratadas no valor de R$ 174,37. Depois que essas parcelas forem quitadas, o contrato será encerrado normalmente, sem qualquer cobrança extra relacionada ao que aparece no sistema.
Esse procedimento está previsto na Cláusula 8.5 do contrato, que permite ao banco reativar os descontos quando há troca de emprego, rescisão ou suspensão do vínculo. Assim, ao iniciar um novo trabalho com convênio ativo, as parcelas podem voltar a ser descontadas em folha, sempre respeitando o limite permitido do seu salário.
Além disso, o contrato autoriza que o banco possa solicitar ao novo empregador a continuação dos descontos. Se isso não acontecer de imediato e ainda existir saldo em aberto, podem ser usados outros meios de cobrança já previstos em contrato, sempre dentro das regras legais.
Importante reforçar: todas essas ações são apenas operacionais, para manter o contrato em dia. Em nenhum momento isso representa a criação de uma nova dívida.
Aproveitamos para informar que, em razão da ausência de repasse por parte do seu empregador, as parcelas de 01/03/2026 até 01/07/2026 estão em atraso, com períodos que chegam a 127 dias.
Caso deseje regularizar, orientamos que você entre em contato com a nossa Central de negociações Exsen, no telefone número 0800 011 0031 ou WhatsApp (11) 96288-3269 / (11) 96268-8590, para iniciarmos o processo. O atendimento é realizado em dias úteis e horário comercial.
Ficamos à disposição, caso precise.
Atenciosamente,
Equipe C6 Consig