Questionamento sobre desconto indevido em folha após linha de exclusão em contrato consignado C6

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São José dos Campos - SP

12/02/2026 às 13:02

ID: 240557161

fiz um contrato consignado pelo C6, numero do contrato *****, e puxando os holerites do inicio até agora em janeiro, os valores descontados batem. E a linha de exclusão já entrou no aplicativo. Porem, o mes de fevereiro consta o valor descontado, e gostaria de saber se existe o estorno automatico ?

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Resposta da empresa

05/03/2026 às 02:47

Olá, LUIZ!

Gostaríamos de esclarecer que, conforme as regras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), os descontos em folha do empréstimo consignado seguem o cronograma oficial de processamento.

Para que você tenha total transparência, explicamos detalhadamente como funciona o pagamento das parcelas do seu empréstimo consignado:
• Desconto em folha: Todo mês, sua empresa desconta automaticamente o valor da parcela do seu salário, conforme a autorização que você concedeu ao contratar o empréstimo consignado.

• Recolhimento pela empresa: Após o desconto, a empresa deve recolher o total dessas parcelas por meio de uma guia de pagamento, que é enviada para a Caixa Econômica Federal. Essa guia é gerada com base nos valores descontados e possui um prazo para pagamento.

• Prazo para pagamento: A empresa tem até o dia 20 do mês seguinte ao desconto para realizar o pagamento da guia à Caixa Econômica Federal. Esse prazo é fundamental para garantir o repasse dos valores dentro do período correto.

• Repasse pela Caixa Econômica Federal: Após receber o pagamento da empresa, a Caixa Econômica Federal repassa os valores para a instituição financeira responsável pelo seu empréstimo consignado.

• Atualização do sistema e quitação: Quando o banco recebe esse repasse, ele atualiza seu sistema e registra a quitação das parcelas referentes ao seu contrato.

Caso a empresa não realize o pagamento da guia dentro do prazo, o valor descontado pode ficar retido, ocasionando atraso no repasse ao banco. Por isso, as parcelas podem continuar aparecendo como pendentes no sistema, mesmo que o desconto tenha sido efetuado no seu salário.

Em seu caso, identificamos que sua empresa tinha até dia 20/02/2026 para realizar o pagamento a Caixa. Após esse procedimento, o valor será repassado à nossa instituição em alguns dias úteis para que realizemos a baixa em 01/03/2026 (vencimento da parcela).

Fique tranquilo(a), pois no momento não existe nenhum valor pendente junto a nossa instituição.

No entanto, mesmo após a quitação antecipada, pode ocorrer o desconto de uma parcela em folha caso a empresa onde você trabalha já tenha processado a folha de pagamento antes da confirmação da quitação.

Isso ocorre porque, conforme as regras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o C6 Consig não realiza os descontos diretamente. O desconto é efetuado pela empresa, seguindo o cronograma oficial de processamento da folha, e o banco apenas recebe os valores após o recolhimento e repasse.

De forma resumida, o fluxo funciona assim: a empresa realiza o desconto em folha, recolhe o valor por meio de guia paga à Caixa Econômica Federal e tem prazo até o dia 20 do mês seguinte para efetuar esse pagamento. Após a compensação, a Caixa repassa os valores ao banco, momento em que ocorre a baixa no sistema.

Até o momento, não recebemos nenhum repasse referente a este contrato. Caso a empresa efetue o pagamento da guia, o valor descontado será estornado automaticamente em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento do repasse para a conta bancária de sua titularidade cadastrada em nosso sistema.

Agradecemos seu contato e permanecemos a disposição em nossos canais de atendimento:
Central de Relacionamento
Atendimento das 8h às 20h (segunda a sexta-feira) e das 10h às 16h (sábados, exceto feriados)
☎ 3003 6206 (Capitais e regiões metropolitanas)
☎ 0800 770 6206 (Demais localidades)
SAC (24h)
☎ 0800 770 6211
Ouvidoria
Atendimento das 9h às 18h (segunda a sexta-feira, exceto feriados)
☎ 0800 660 6060

Atenciosamente,
Equipe C6 Consig