Reclamação sobre Juros Abusivos, Venda Casada e Cláusulas Contratuais em Empréstimo Consignado - Contrato CCB n *****

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23/03/2026 às 19:46

ID: 244104599

Análise de Cláusulas e Práticas Potencialmente Abusivas
Juros Remuneratórios (Taxa de 6,09% a.m. / 103,50% a.a.):

o Análise: Para um empréstimo consignado (mesmo no setor privado), a taxa de 6,09% ao mês é significativamente superior à média de mercado praticada para esta modalidade, que costuma ser bem mais baixa devido à garantia do desconto em folha.
o Base Legal: O STJ, na Súmula 382, estabelece que a estipulação de juros acima de 12% ao ano não indica, por si só, abusividade, mas a taxa pode ser revista se demonstrada a onerosidade excessiva em relação à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central (Bacen) para o período e modalidade da contratação.

Venda Casada (Seguro Prestamista - R$ 316,51):

o Análise: O contrato prevê a contratação de seguro da Metropolitan Life, financiado junto ao valor principal. Embora o item 8.3 (xi) afirme que a contratação é opcional, se não foi dada ao consumidor a liberdade de escolher outra seguradora ou se o seguro foi "embutido" compulsoriamente no custo da operação, caracteriza-se a venda casada.
o Jurisprudência: O STJ (Tema Repetitivo 972/REsp 1.639.320) definiu que, nos contratos bancários, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada.

Cláusula de Mandato e Débito em Contas Diversas:

o Análise: O contrato contém autorizações amplas e irrevogáveis para o banco debitar valores em quaisquer contas do titular (inclusive em outros bancos como a Caixa, indicada no item 7.2).
o Abusividade: Cláusulas que permitem o acesso irrestrito a verbas salariais em contas não destinadas ao pagamento do empréstimo podem ser consideradas abusivas (Art. 51, IV, CDC), pois colocam o consumidor em desvantagem exagerada e ferem o princípio da dignidade da pessoa humana e a impenhorabilidade salarial (Art. 833, IV, CPC).

Encargos de Inadimplência:

o Análise: A cumulação de juros remuneratórios (6,09% a.m.) com juros moratórios e multa durante o período de atraso é permitida, desde que a taxa remuneratória não seja abusiva. Se a taxa principal for reduzida judicialmente, os encargos de mora também devem ser recalculados sobre o novo valor.

Proposta de Quitação Total à Vista
À Instituição: Banco C6 Consignado S.A.
Ref.: Contrato CCB n *****
Prezados,
Na qualidade de titular do contrato supracitado, manifesto meu interesse em realizar a liquidação antecipada total da dívida, conforme me faculta o Art. 52, 2, do Código de Defesa do Consumidor e o item 8.9 das condições específicas do contrato.
Considerando que:
1. O valor liberado foi de R$ 3.367,21;
2. A taxa de juros aplicada (6,09% a.m.) mostra-se onerosamente superior à média de mercado;
3. Há evidências de venda casada no seguro prestamista (R$ 316,51);
4. O direito ao abatimento proporcional dos juros e encargos é garantido por lei para pagamentos antecipados.
Proposta:
Proponho a quitação integral e definitiva do contrato pelo valor de R$ 4.011,42, para pagamento em parcela única via boleto bancário ou PIX. Este valor considera o principal liberado acrescido de correção monetária e juros adequados à taxa média de mercado, excluindo-se o valor do seguro e os juros futuros.
Aguardo retorno no prazo de 48 horas com o boleto para quitação.
Atenciosamente,
***** / CPF: *****

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Resposta da empresa

07/04/2026 às 09:58

Olá, GILBERTO !

Sua manifestação foi cadastrada no nosso protocolo interno *****.

Agradecemos por compartilhar sua situação conosco e entendemos completamente a sua preocupação em buscar uma alternativa viável para o contrato de crédito consignado firmado recentemente.

Gostaríamos de informar que, em conformidade com a legislação vigente, a taxa de juros aplicada aos contratos de empréstimo consignado é definida pelo banco, respeitando os limites estabelecidos pelas normas do Banco Central e pela Lei nº 10.820/2003.

Essa lei regulamenta a concessão de empréstimos consignados, assegurando que a taxa de juros seja informada de forma clara e transparente no momento da contratação.

Esclarecemos que, no momento, a modalidade de refinanciamento ainda não está disponível para contratos de crédito consignado voltados a trabalhadores da iniciativa privada. Sabemos que essa limitação pode ser frustrante, principalmente diante de um cenário de emergência financeira, e garantimos que seu pedido foi analisado com atenção.

Ressaltamos que todas as decisões operacionais da instituição seguem as diretrizes estabelecidas pelo Banco Central do Brasil, em especial a Resolução nº 4.557/2017, que dispõe sobre a gestão de riscos e a estrutura de capital das instituições financeiras. Essa norma reforça a importância de práticas responsáveis de concessão e renegociação de crédito, com foco na sustentabilidade financeira tanto do cliente quanto da instituição.

Apesar de não podermos oferecer uma renegociação neste momento, permanecemos à disposição para avaliar outras possibilidades de apoio, como a liquidação antecipada parcial (amortizando os juros das ultimas parcelas), caso seja do seu interesse, ou o fornecimento de todos os esclarecimentos necessários sobre o contrato.

É importante destacar também que os detalhes da operação incluindo o valor liberado, a quantidade e o valor das parcelas, bem como a taxa de juros, foram apresentados a você ao longo da jornada de contratação, garantindo sua livre escolha em prosseguir ou não com as operações. Em todas as etapas, você confirmou seu consentimento ao clicar em “Continuar”, aceitando as condições e avançando para a etapa de assinatura por meio da sua biometria facial.

Por meio deste canal, caso desejar a liquidação antecipada de seu contrato, as condições para pagamento com vencimento em 14/04/2026:

desconto: R$1.054,85 - valor para quitação: R$ 5.185,87

Nosso compromisso é continuar oferecendo um atendimento transparente, respeitoso e baseado no diálogo.

Caso queira conversar conosco diretamente, nossos canais oficiais estão sempre disponíveis para ajudá-lo:

Central de Relacionamento
Atendimento das 8h às 20h (segunda a sexta-feira) e das 10h às 16h (sábados, exceto feriados)
📞 3003 6206 (Capitais e regiões metropolitanas)
📞 0800 770 6206 (Demais localidades)

SAC (24h)
📞 0800 770 6211

Ouvidoria
Atendimento das 9h às 18h (segunda a sexta-feira, exceto feriados)
📞 0800 660 6060

Atenciosamente,
Equipe C6 Consig