Atraso na entrega da obra Walter Rangel, cobrança indevida e falta de informações

Não respondida
Recife - PE
23/01/2026 às 11:53
ID: 238602027
À
CA3 Construtora e Incorporadora
Empreendimento Walter Rangel
Eu, [***** ], adquirente de unidade no Empreendimento Walter Rangel, venho por meio desta registrar minha reclamação formal em razão do atraso injustificado na entrega da obra, que se encontra paralisada desde o dia 10 de abril de 2025, sem qualquer atualização oficial e atualização obra junto a caixa economica federal, cronograma esse que deve ser atualizado periodicamente e ja fazem 10 meses sem alguma atualização realista ou previsão concreta de entrega.
Conforme informado pela própria construtora, o empreendimento já se encontra com aproximadamente 100% isso em visitas o engenheiro nos informa da obra concluída, restando apenas etapas finais, o que torna o atraso ainda mais grave e inaceitável.
Ressalto que, apesar da paralisação, continuamos sendo cobrados mensalmente pela taxa de evolução de obra, o que caracteriza vantagem financeira indevida por parte da construtora, visto que o imóvel não foi entregue, não pode ser utilizado e sequer possui data certa para conclusão.
Além disso, a CA3 e Gerisa empreendimentos divulga em suas redes sociais (Instagram) que a obra esta 100% concluída, atribuindo o atraso exclusivamente à Neoenergia. No entanto, conforme entendimento pacífico da legislação e da jurisprudência, problemas com concessionárias de energia, água ou qualquer serviço público NÃO EXIMEM a responsabilidade da construtora, pois fazem parte do risco do empreendimento.
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), especialmente:
Art. 30 e 35 que tratam do cumprimento da oferta;
Art. 39 que proíbe vantagem manifestamente excessiva;
Art. 51 que veda cláusulas abusivas;
e também conforme a Lei dos Distratos (Lei 13.786/2018) e a jurisprudência do STJ, a construtora é integralmente responsável pela entrega do imóvel no prazo contratado junho 2026, sendo irrelevantes justificativas internas, operacionais ou com terceiros.
O atraso atual configura:
Descumprimento contratual;
Abuso na cobrança de evolução de obra;
Enriquecimento sem causa, já que os consumidores seguem pagando por um imóvel que não foi entregue;
Violação do princípio da boa-fé objetiva.
Diante disso, EXIJO:
Cronograma oficial e real de conclusão da obra, com datas definidas;
Suspensão imediata da cobrança de taxa de evolução de obra;
Compensação financeira pelo período de atraso;
Caso não haja solução, reservo-me o direito de buscar:
Procon,
Ministério Público,
Defensoria Pública,
Ação judicial por danos materiais e morais.
Ressalto que a responsabilidade pela entrega é exclusivamente da CA3 Construtora, sendo inaceitável transferir o prejuízo ao consumidor.
Aguardo posicionamento formal e imediato.