Suspensão indevida de acompanhamento terapêutico para autista, descumprindo liminar judicial - Integral Saúde/Allcare

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Niterói - RJ

22/10/2025 às 06:38

ID: 229948133

Sou mãe de um jovem com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e estou em processo judicial contra a Integral Saúde e a Allcare. Existe liminar judicial vigente determinando a manutenção integral do tratamento, incluindo o acompanhamento do Acompanhante Terapêutico (AT), sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento.

Mesmo assim, a Integral Saúde suspendeu o serviço de AT, alegando uma nova norma da ANS que não se aplica ao nosso caso, pois há decisão judicial específica que garante o tratamento completo.

A Allcare, administradora do plano, informou que o plano está ativo e regular e que a responsabilidade pela suspensão é exclusivamente da Integral Saúde.

Peço que o serviço seja restabelecido imediatamente e que a Integral cumpra a decisão judicial vigente, respeitando o direito do meu filho ao tratamento adequado e contínuo.

Aguardo um retorno formal e uma solução imediata, sob pena de novas medidas judiciais.

protocolo *****

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Resposta da empresa

28/10/2025 às 08:58

Prezada Sra. Priscila,

Em resposta à sua manifestação, esclarecemos, via protocolo de atendimento, que sua ******* sendo tratada pela Área Responsável, já que tínhamos recebido e-mail sobre este assunto. Em atenção à sua ******* que a Operadora de Saúde encontra-se obrigada a garantir os atendimentos elencados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. Neste sentido, ressaltamos que Acompanhante Terapêutico não possui cobertura obrigatória, conforme Parecer Técnico N. 25/GCITS/GGRAS/DIPRO/*******.
Reiteramos nosso compromisso de prestar uma assistência à saúde com qualidade conforme diretrizes da Agência Reguladora.
Estamos à disposição em todos os nossos canais de atendimento.

Réplica do consumidor

29/10/2025 às 11:35

Compreendo a decisão de não manter o atendimento contratual. No entanto, o ponto em questão refere-se especificamente ao descumprimento da liminar judicial vigente, uma vez que o serviço foi suspenso durante o período de validade da medida concedida pelo juiz, o que configura retirada indevida de um direito garantido por decisão judicial ainda em vigor.

Consideração final do consumidor

30/10/2025 às 06:40

Infelizmente, não tive boas experiências com o plano. Mesmo com todas as mensalidades em dia, meu atendimento foi interrompido e, posteriormente, retiraram o serviço de Acompanhante Terapêutico (AT) do meu filho autista apesar de haver uma liminar judicial vigente garantindo esse direito. A justificativa apresentada foi uma resolução da ANS, porém tal medida não se sobrepõe à decisão judicial.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

7