CASSAÇÃO DE CNH POR PERDADE PRAZO DA CABRIOCP

Respondida
Rio de Janeiro - RJ
19/12/2025 às 11:00
ID: 235323953
PERDA DE PRAZO, OCASIONANDO A SUSPENSÃO DA MINHA CNH E A EMPRESA JOGA A RESPONSABILIDADE PARA MIM.
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Resposta da empresa
22/12/2025 às 16:01
Prezado Sr. Julio Cesar Victoria Duarte,
Acusamos o recebimento de sua manifestação e, em atenção aos pontos apresentados, passamos a expor os esclarecimentos formais desta empresa, visando à transparência e à elucidação dos fatos.
1. Sobre a Notificação e a Atualização de Endereço Conforme verificado nos registros do DETRAN-RJ, a notificação de indeferimento que permitiria o prosseguimento do processo em segunda instância foi ENTREGUE em 10/07/2025. Segundo as normas de trânsito vigentes e o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é obrigação do condutor manter seu endereço atualizado perante o órgão de trânsito. (documento enviado via WhatsApp no dia 19/12/2025)
Em contato telefônico no dia 19/12/2025, o Sr. confirmou que se mudou e não realizou a atualização de seu endereço no DETRAN/RJ. Ressaltamos que as notificações são enviadas para o endereço registrado e, legalmente, são consideradas válidas quando entregues no endereço cadastrado no Detran/RJ, sendo de responsabilidade do condutor/proprietário, o recebimento ou a ciência por terceiros que ali residam.
2. Das Responsabilidades Contratuais Reforçamos que a atuação desta Empresa depende estritamente do compartilhamento de informações pelo cliente, conforme previsto nas cláusulas do contrato de prestação de serviços assinado por V. S:
Cláusula de Comunicação Imediata: "Toda e qualquer notificação ou comunicado recebido pelo CONTRATANTE terá que ser encaminhado imediatamente para a CONTRATADA, para podermos dar andamento ao processo, eximindo a contratada de qualquer culpa pelo não envio da documentação necessária (...)."
Cláusula de Acompanhamento Mensal: "O acompanhamento do recurso deverá ser feito pelo cliente uma vez ao mês por telefone ou e-mail. Não enviamos acompanhamento e protocolos sem que sejam solicitados."
Visto que a Empresa não recebe notificações administrativas diretamente do DETRAN (estas são encaminhadas ao condutor/proprietário) e que não houve o encaminhamento do documento por parte do Sr. no tempo hábil, este escritório ficou impossibilitado de tomar conhecimento do prazo recursal.
3. Da Inexistência de Culpa e Nexo Causal
Diferente do alegado, não há que se falar em imperícia ou negligência por parte desta prestadora de serviços. A análise dos fatos demonstra que o nexo causal da perda do prazo para recurso reside exclusivamente em omissões da parte contratante, a saber:
Omissão de Atualização de Dados: É dever do cliente manter seu endereço atualizado perante os órgãos públicos. A falha na entrega de notificações por desatualização cadastral é de responsabilidade do proprietário do veículo.
Inobservância de Obrigação Contratual: O contrato estabelece a obrigação do cliente em informar imediatamente esta Empresa sobre o recebimento de notificações ou ciência de indeferimentos.
Ausência de Acompanhamento: Não houve o contato mensal por parte do cliente, conforme previsto, para o devido acompanhamento do status do processo administrativo.
4. Da Natureza Jurídica dos Serviços Prestados
Cumpre esclarecer, quanto à menção ao Art. 32 da Lei n 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), que tal dispositivo não se aplica ao presente caso.
A relação estabelecida foi com uma empresa, e não com um escritório de advocacia. Nossas atividades são pautadas estritamente na prestação de serviços de apoio administrativo junto aos órgãos de trânsito, regendo-se pelas normas de direito civil e pelo contrato de prestação de serviços firmado entre as partes.
Lamentamos os transtornos pessoais causados pela suspensão de sua CNH, contudo, a responsabilidade pelo evento não pode ser atribuída a esta Empresa, uma vez que cumprimos com todas as orientações e protocolos ao nosso alcance.
Colocamo-nos à disposição para auxiliá-lo na atualização de seus dados junto ao DETRAN-RJ ou para agendar uma reunião e prestar quaisquer outros esclarecimentos que se façam necessários para manter a relação de boa-fé entre as partes.
Caso necessite, não hesite em entrar em contato pelo nosso número fixo (21) 3177-3124, pelo nosso WhatsApp 2131773124 ou pelo e-mail [email protected]
Nosso horário de atendimento é de segunda-feira a quinta-feira das 08h às 18hs e na sexta-feira das 08h às 17hs.
Ficamos a disposição para qualquer outro esclarecimento.