Falha grave na prestação de serviço, negligência e recusa de estorno - Cabricoop

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Rio de Janeiro - RJ

19/06/2026 às 15:54

ID: 251860361

No dia 10/12/2025, fui contatada de forma ativa por representantes da empresa Cabricoop (Assuntos de Trânsito) *****, oferecendo o serviço de assessoria jurídica para recorrer de uma multa de trânsito ("parar sobre a ponte"). Na ocasião da abordagem, eu sequer havia recebido a notificação oficial do órgão de trânsito.
Confiando na promessa de solução, fechei o negócio e realizei o pagamento no dia 10/12/2025, no valor de R$ 100,00 via Pix.
Desde então, a empresa demonstrou total inércia. Não bastasse não darem andamento ao recurso, os técnicos da Cabricoop confundiram completamente o objeto do contrato: alegaram problemas com uma multa antiga de "Lei Seca" infração que nem consta mais no meu prontuário e que nunca foi o objeto deste serviço.
Para piorar, agora a empresa tenta se esquivar da responsabilidade alegando absurdamente que a multa da ponte já estava vencida no momento da contratação. Ora, se a venda foi ativa (partiu deles), cabia à empresa verificar a viabilidade técnica antes de aceitar o meu dinheiro.
Trata-se de uma falha grave, falta de profissionalismo e desrespeito ao consumidor. Exijo a devolução imediata e integral dos meus R$ 100,00, já que o serviço não foi prestado por incompetência exclusiva da Cabricoop.

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Resposta da empresa

30/06/2026 às 17:59


Prezada Simone,

Esclarecemos que a sua reclamação não condiz com a realidade dos fatos e com os documentos que instruem o seu caso. A Cabricop não agiu com inércia, não errou o objeto do contrato e prestou o serviço exatamente conforme o acordado.

Abaixo, apresentamos os esclarecimentos técnicos que demonstram o cumprimento integral das nossas obrigações, JÁ QUE AS EMPRESAS NÃO CONSEGUEM ANEXAR DOCUMENTOS NO RECLAME AQUI PARA COMPRAR O ALEGADO:

1. O serviço foi PRESTADO e o recurso está protocolado: Diferente do que a senhora afirma, o recurso contra a infração de "Estacionar nas pontes" (Notificação n *****) foi devidamente elaborado, assinado por nossa advogada e protocolado através do DETRAN/RJ (órgão responsável pelo recebimento e encaminhamento de recursos de infrações de outros órgãos). O processo público foi gerado no sistema em 29/12/2025 sob o número SEI-150016/237270/2025, tendo o seu despacho de encaminhamento emitido pela unidade DETRAN/CEREC em 30/12/2025. O recurso encontra-se atualmente em andamento regular. Portanto, o serviço pelo qual a senhora pagou R$ 100,00 foi integralmente executado.

2. Sobre a multa estar vencida no Órgão Local e o prazo da Carteira Digital (CDT):
Analisando o print enviado por você, a parte técnica fica perfeitamente explicada e comprova a tempestividade do nosso trabalho:

Protocolo no prazo: O print da CDT indica que a "Data Término para a Apresentação de Recurso" era 02/02/2026. Como o nosso protocolo foi realizado em 29/12/2025, a defesa foi apresentada com mais de um mês de antecedência do prazo limite nacional.

Divergência de datas e aviso de "Infração Vencida": No documento oficial emitido pelo órgão de trânsito local, a data de vencimento da penalidade financeira constava como 01/12/2025. Como o contrato conosco foi assinado em 10/12/2025, a infração já constava como vencida no sistema do órgão autuador local antes da contratação. O aviso em vermelho "Atenção! Infração vencida" na CDT ocorre justamente porque o boleto original não foi pago até a data de vencimento da penalidade. O recurso garante o seu direito de defesa e bloqueia os pontos, mas não apaga o vencimento financeiro original.

Ajuste de Status: Os sistemas federais (CDT/SENATRAN) e estaduais (DETRAN/RJ) possuem tempos diferentes de sincronização. Como o recurso já foi distribuído e está em trâmite regular (com sobrestamento aguardando remessa física desde janeiro), a atualização do status e a atribuição de efeito suspensivo dependem exclusivamente do processamento interno do órgão público.

3. A multa de "Lei Seca" consta, sim, no seu prontuário ativo: A senhora alegou que a infração de Lei Seca "nem consta mais" no seu prontuário e que nossa equipe se confundiu. Contudo, o espelho de consultas oficial do DETRAN-RJ demonstra que o processo por "Dirigir sob a influência de álcool" (Auto *****...) está ativíssimo. Inclusive, houve movimentação recente em 26/02/2025 e o recurso de 2 Instância (CETRAN) foi inserido em 02/01/2025. Nosso corpo técnico tem o dever profissional de analisar o prontuário completo do cliente para entender o histórico e os riscos de suspensão do direito de dirigir da condutora, e essa infração gravíssima de 7 pontos faz parte do seu histórico ativo de processos.

O trabalho da Cabricop foi feito com total zelo técnico e profissionalismo: os prazos foram cumpridos rigorosamente, a peça jurídica foi devidamente protocolada e o processo administrativo está correndo de forma legal. Como o serviço contratado foi efetivamente entregue, não há base para a devolução de valores.

Ficamos à disposição para os esclarecimentos dos demais processos contratados através dos nossos canais oficiais:
Telefone / WhatsApp: (21) 3177-3124
E-mail: [email protected]
Horário de Atendimento: Segunda a quinta-feira das 08h às 18h, e sexta-feira das 08h às 17h.

Atenciosamente,
Equipe Cabricop

Réplica do consumidor

08/07/2026 às 17:57

1. Da Fé Pública dos Documentos Oficiais e dos Dados do DETRAN/CETRAN
Causa extrema estranheza a tentativa dessa empresa de desqualificar as informações constantes no aplicativo oficial da CNH Digital, gerido pelo Governo Federal, bem como os dados emitidos pelo DETRAN/RJ e pelo CETRAN.
Os atos e dados emitidos pelos órgãos de trânsito oficiais gozam de presunção de legitimidade e veracidade (fé pública). Insinuar que os sistemas oficiais do Estado estão "passando dados errados" e que uma estrutura privada possui maior eficácia ou precisão técnica que o próprio órgão regulador não possui qualquer amparo legal.
2. Da Invalidade de Provas Produzidas Unilateralmente (Carimbos e Assinaturas da Empresa)
É um princípio basilar do Direito Civil e do Direito do Consumidor que ninguém pode criar provas a favor de si mesmo de forma unilateral.
O fato de vocês utilizarem carimbos internos, assinaturas de seus próprios funcionários ou preenchimentos manuais feitos pela própria empresa não possui qualquer valor legal de prova contra o consumidor, a menos que haja a minha assinatura expressa de anuência em cada um desses atos.
Carimbos e vistos de uma empresa com quatro funcionários não sobrepõem e não anulam a realidade dos fatos e muito menos a documentação oficial. Tentar validar um erro ou uma conduta com marcas e assinaturas geradas por vocês mesmos configura mera criação de artifício sem idoneidade jurídica.
3. Do Direito à Liberdade de Expressão e Alerta ao Consumidor
Diante da evidente falha na prestação dos serviços, da postura inadequada e das divergências infundadas apresentadas por esta empresa, ressalto que é direito fundamental do consumidor assegurado pelo artigo 5, incisos IV da Constituição Federal, combinado com o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990) relatar sua experiência real e alertar o mercado.
Portanto, cumpro o meu dever de cidadã e consumidora ao alertar publicamente outros condutores em plataformas de reclamação e redes sociais para que não realizem nenhum tipo de recurso com a Cabricop, dada a total ineficácia e a tentativa de deslegitimar órgãos oficiais para encobrir os próprios erros.
CONCLUSÃO
Exijo que cessem as alegações infundadas. Caso persistam na conduta de tentar utilizar expedientes internos e carimbos sem valor legal para criar [Editado pelo Reclame Aqui] obrigações ou justificar falhas, todas as medidas judiciais cabíveis serão devidamente adotadas.
Sem mais para o momento,
*****
Criminóloga e investigadora forense.

Réplica da empresa

23/07/2026 às 20:32

Prezada Simone,

Compreendemos sua formação técnica como criminóloga e investigadora forense, e é justamente com base na análise rigorosa de fatos, evidências e documentos oficiais que apresentamos nossa tréplica. Longe de deslegitimar as instituições, nossa atuação baseia-se estritamente nos atos oficiais praticados pelos órgãos de trânsito.

Abaixo, pontuamos os esclarecimentos necessários sobre a realidade documental do seu processo:

1. Da Coexistência de Prazos Oficiais (DETRAN-RJ vs. CDT) e o Acesso à Informação

Não há, por parte desta empresa, qualquer tentativa de desqualificar os sistemas públicos. O que ocorre no direito administrativo de trânsito é o fenômeno real da coexistência de prazos distintos entre diferentes plataformas oficiais, fato este amplamente conhecido por profissionais da área:

Prazo do Órgão Autuador Local: No documento oficial gerado pelo órgão de trânsito de Teresópolis e disponibilizado pelo DETRAN-RJ, a data limite impressa para o vencimento da penalidade era 01/12/2025. Esta é a base de dados oficial do estado à qual temos acesso para consulta regular de prontuário.

Prazo da Carteira Digital de Trânsito (CDT): O aplicativo federal apresentou um prazo posterior, fixado em 02/02/2026.

Limitação de Acesso: Salientamos que as empresas de assessoria não possuem acesso restrito ou automatizado ao aplicativo pessoal da CDT de terceiros, por questões evidentes de sigilo e segurança de dados do cidadão. Portanto, os dados da CDT e o prazo de fevereiro só foram do nosso conhecimento no momento em que a senhora os enviou voluntariamente através do WhatsApp.

Segurança Jurídica: Mesmo diante da divergência sistêmica dos órgãos, nossa equipe protocolou o recurso em 29/12/2025, ou seja, resguardando seu direito de defesa em ambos os cenários (evitando a intempestividade tanto no sistema estadual quanto no federal).

2. Das Provas de Protocolo (Atos Públicos, não Unilaterais)
Diferente do que foi alegado, as provas de prestação de serviço trazidas por esta empresa não são documentos unilaterais ou carimbos internos. O comprovante de que o recurso foi protocolado é um extrato de movimentação do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Governo do Estado do Rio de Janeiro (Processo n *****/237270/2025), gerado pelo próprio DETRAN/RJ em 29/12/2025. A assinatura eletrônica de recebimento e os andamentos de "processo recebido na unidade" em janeiro de 2026 emanam do poder público e gozam da fé pública que a senhora adequadamente mencionou. O serviço foi efetivamente entregue ao Estado.

3. Do Prontuário Ativo

Reiteramos que a certidão do DETRAN-RJ aponta que o Auto de Infração n ***** (infração de trânsito por alcoolemia) consta como "Recurso de 2 Instância (CETRAN)" ativo com movimentações oficiais registradas pelo próprio órgão. Não se trata de suposição desta assessoria, mas de dado extraído diretamente do portal do Departamento de Trânsito estadual.

Conclusão

Respeitamos o seu direito constitucional à livre manifestação e expressão. Contudo, o exercício desse direito deve ser pautado na verdade dos fatos. Uma vez comprovado por meio de número de processo SEI oficial do DETRAN-RJ que a peça de defesa foi elaborada e protocolada dentro do prazo útil exigido, a obrigação de meio assumida pela Cabricop foi integralmente cumprida.

Permanecemos à disposição para o envio do comprovante emitido pelo sistema SEI-RJ para compor seus arquivos profissionais.

Caso necessite, não hesite em entrar em contato pelo nosso número fixo (21) 3177-3124, pelo nosso WhatsApp 2131773124 ou pelo e-mail [email protected]

Nosso horário de atendimento é de segunda-feira a quinta-feira das 08h às 18hs e na sexta-feira das 08h às 17hs.

Ficamos à disposição para qualquer outro esclarecimento.

Equipe Cabricop Assuntos de Trânsito

Consideração final do consumidor

09/08/2026 às 20:03

Sem mais!!!

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

11/08/2026 às 18:29

Agradecemos pelo seu retorno. Entendemos a sua preocupação com os prazos e processos do Detran, por isso fizemos questão de prestar todos os esclarecimentos por mensagem.

Garantimos que todo o trabalho foi executado de forma rigorosa e dentro dos prazos legais para a proteção da sua CNH. Lamentamos que, ainda assim, a sua experiência não tenha sido satisfatória.

Seguimos à disposição nos nossos canais de atendimento para o envio de qualquer comprovante que você desejar.

Atenciosamente,

Equipe Cabricop Assuntos de Trânsito